TJRN - 0803221-17.2021.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 10:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/08/2025 10:11 Juntada de ato ordinatório 
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                                            08/08/2025 10:10 Transitado em Julgado em 23/07/2025 
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                                            24/07/2025 00:20 Decorrido prazo de MARCOS GEOVAR DE ARAUJO em 23/07/2025 23:59. 
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                                            14/07/2025 14:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 01:09 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo nº: 0803221-17.2021.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): EVERTON DE LIMA E SILVA, RANIERY MONTEIRO COSTA, COSME ALVES NETO, IVO DANTAS, JEAN CARLOS DINIZ DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARCOS GEOVAR DE ARAUJO SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 38, da Lei 9.099/95.caput, Passo a decidir.
 
 Compulsando os autos, vejo que não foram encontrados bens penhoráveis, implicando, portanto, na extinção do feito.
 
 Nesse sentido, dispõe a Lei dos Juizados Especiais Estaduais, a saber: “Art. 53. (...) §4º.
 
 Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” De igual forma se apresenta o enunciado n. 75 do FONAJE (A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor).
 
 Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito em razão da ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
 
 Caso seja requerido, determino à Secretaria que expeça certidão de crédito em favor da parte exequente, conforme enunciados 75 e 76 do FONAJE.
 
 Sem custas nem honorários, dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95.ex vi Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimações necessárias.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito
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                                            07/07/2025 12:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 18:47 Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis 
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                                            31/03/2025 09:54 Conclusos para decisão 
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                                            27/03/2025 00:34 Decorrido prazo de ARTHUR AUGUSTO DE ARAUJO em 26/03/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 00:14 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2025 00:14 Decorrido prazo de ARTHUR AUGUSTO DE ARAUJO em 26/03/2025 23:59. 
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                                            18/02/2025 14:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 14:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 14:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2025 17:38 Indeferido o pedido de EVERTON DE LIMA E SILVA 
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                                            06/11/2024 09:04 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            06/11/2024 09:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2024 10:06 Conclusos para despacho 
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                                            05/11/2024 09:44 Decorrido prazo de JEAN CARLOS DINIZ, RANIERY MONTEIRO COSTA, COSME ALVES NETO, EVERTON DE LIMA E SILVA e IVO DANTAS em 23/10/2024. 
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                                            24/10/2024 02:17 Decorrido prazo de JEAN CARLOS DINIZ em 23/10/2024 23:59. 
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                                            24/10/2024 02:17 Decorrido prazo de RANIERY MONTEIRO COSTA em 23/10/2024 23:59. 
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                                            24/10/2024 02:17 Decorrido prazo de COSME ALVES NETO em 23/10/2024 23:59. 
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                                            24/10/2024 02:17 Decorrido prazo de EVERTON DE LIMA E SILVA em 23/10/2024 23:59. 
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                                            24/10/2024 02:17 Decorrido prazo de IVO DANTAS em 23/10/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 08:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2024 14:44 Juntada de documento de comprovação 
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                                            09/09/2024 12:04 Decorrido prazo de EXEQUENTE em 02/09/2024. 
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                                            03/09/2024 13:10 Decorrido prazo de MARCOS GEOVAR DE ARAUJO em 02/09/2024 23:59. 
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                                            03/09/2024 10:15 Decorrido prazo de MARCOS GEOVAR DE ARAUJO em 02/09/2024 23:59. 
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                                            15/08/2024 12:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2024 11:16 Juntada de documento de comprovação 
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                                            31/07/2024 10:16 Juntada de documento de comprovação 
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                                            30/07/2024 15:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 15:11 Decorrido prazo de requerida em 12/07/2024. 
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                                            13/07/2024 00:37 Decorrido prazo de MARCOS GEOVAR DE ARAUJO em 12/07/2024 23:59. 
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                                            11/06/2024 10:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2024 10:51 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            07/05/2024 09:54 Decorrido prazo de MARCOS GEOVAR DE ARAUJO em 06/05/2024 23:59. 
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                                            07/05/2024 09:54 Decorrido prazo de MARCOS GEOVAR DE ARAUJO em 06/05/2024 23:59. 
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                                            10/04/2024 08:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2024 10:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2024 16:23 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2024 16:23 Juntada de intimação de pauta 
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                                            17/10/2023 16:48 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            14/06/2023 15:31 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            14/06/2023 10:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2023 10:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2023 10:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2023 10:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2023 10:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2023 15:17 Outras Decisões 
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                                            07/06/2023 13:27 Conclusos para decisão 
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                                            07/06/2023 13:26 Juntada de Certidão 
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                                            17/05/2023 09:41 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            08/03/2023 15:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/02/2023 15:51 Decorrido prazo de BRENO VICTOR DANTAS PEREIRA em 08/02/2023 23:59. 
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                                            19/01/2023 11:08 Conclusos para despacho 
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                                            19/01/2023 11:07 Juntada de Certidão 
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                                            18/01/2023 10:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/01/2023 09:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/01/2023 19:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2023 19:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2022 14:23 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            20/09/2022 09:53 Conclusos para julgamento 
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                                            19/08/2022 23:16 Audiência instrução realizada para 19/08/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó. 
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                                            19/08/2022 15:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2022 10:15 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2022 10:07 Juntada de Certidão 
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                                            12/08/2022 11:06 Juntada de Certidão 
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                                            11/08/2022 15:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/08/2022 14:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2022 08:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/08/2022 08:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2022 15:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2022 14:54 Audiência instrução designada para 19/08/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó. 
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                                            20/02/2022 20:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/11/2021 19:26 Conclusos para julgamento 
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                                            29/11/2021 08:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/11/2021 14:17 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/11/2021 11:11 Audiência conciliação realizada para 08/11/2021 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó. 
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                                            27/10/2021 11:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/10/2021 13:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/10/2021 13:48 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/10/2021 12:07 Expedição de Mandado. 
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                                            22/10/2021 12:02 Juntada de ato ordinatório 
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                                            22/10/2021 11:43 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            08/10/2021 12:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/10/2021 12:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/10/2021 12:40 Audiência conciliação redesignada para 08/11/2021 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó. 
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                                            08/10/2021 12:25 Audiência conciliação designada para 06/12/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó. 
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                                            08/10/2021 12:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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