TJRN - 0800701-02.2023.8.20.5138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 07:02
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 01:46
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 01:46
Decorrido prazo de BRIGIDA LAUANA DE MEDEIROS MACEDO em 19/09/2024 23:59.
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26/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 10:23
Recebidos os autos
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26/08/2024 10:23
Juntada de intimação de pauta
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14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800701-02.2023.8.20.5138, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 09-07-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 09/07 a 15/07/24.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 13 de junho de 2024. -
04/06/2024 08:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/06/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 07:11
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 00:54
Decorrido prazo de BRIGIDA LAUANA DE MEDEIROS MACEDO em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:15
Decorrido prazo de BRIGIDA LAUANA DE MEDEIROS MACEDO em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 14:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 19:03
Julgado procedente o pedido
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16/04/2024 07:57
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 18:53
Juntada de Petição de petição incidental
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19/03/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 08:22
Decorrido prazo de BRIGIDA LAUANA DE MEDEIROS MACEDO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 08:22
Decorrido prazo de BRIGIDA LAUANA DE MEDEIROS MACEDO em 18/03/2024 23:59.
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16/02/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 07:06
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 15:41
Decorrido prazo de BRIGIDA LAUANA DE MEDEIROS MACEDO em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 05:41
Decorrido prazo de Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cruzeta/RN em 01/02/2024 23:59.
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19/12/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 16:41
Juntada de diligência
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19/12/2023 02:28
Decorrido prazo de BRIGIDA LAUANA DE MEDEIROS MACEDO em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 09:09
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 15:22
Concedida a Medida Liminar
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29/11/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:23
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 0800701-02.2023.8.20.5138 Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo nº. 0800701-02.2023.8.20.5138 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRIGIDA LAUANA DE MEDEIROS MACEDO REU: MUNICIPIO DE CRUZETA DECISÃO A Resolução nº 26/2018 – TJRN, em seu art. 17, afirmar que: “Nas comarcas de vara única, o Juizado Especial Cível e Criminal estabelecido pelo art. 7º, caput, da Lei Complementar Estadual n.º 294, de 5 de maio de 2005, sem prejuízo de suas atribuições, passará a processar e julgar as causas a que se refere a Lei nº. 12.153, de 2009, inclusive os feitos contra os respectivos municípios, no âmbito territorial das comarcas correspondentes”.
Ademais, o artigo 2º da Lei nº 12.153/09 estabelece a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para “processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos”.
Ressai da Consulta Administrativa (processo nº 0000100-46.2020.2.00.0820) junto à Corregedoria Geral de Justiça deste Estado “ser absoluta a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, portanto, o procedimento a ser empreendido deverá respeitar as condições e disposições destes, mesmo que nas Comarcas de Vara Única”.
Assim, tratando-se de feito com competência absoluta afeta ao Juizado Especial e distribuído após a edição da Resolução nº 26/2018, necessário se faz o seu encaminhamento e processamento naquele âmbito, revelando-se a medida mais adequada para fins de celeridade e desburocratização tão pretendida nos Juizados Especiais.
Destaque-se que o objeto da ação não atrai a competência da Vara Única, considerando que tem por escopo garantir o direito da requerente à redução de sua carga horária de trabalho pela metade, sem compensação de horário e sem redução de vencimentos, em virtude de ser mãe de filho portador de Transtorno do Espectro Autista, que necessita de cuidados e dedicação especiais.
Dito isso e respaldada na posição firmada pela CGJ, determino a remessa do presente feito ao Juizado Especial desta comarca, mantendo-se a fase processual atual, embora observadas, doravante, as condições e disposições das leis de regência dos juizados.
Após, conclusos para Decisão de Urgência Inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CRUZETA/RN, data de registro no sistema.
ANA MARIA MARINHO DE BRITO Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/11/2023 09:32
Conclusos para decisão
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21/11/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/11/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 15:15
Declarada incompetência
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16/11/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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