TJRN - 0801407-77.2021.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:44
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:09
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 18/07/2024 10:40 em/para Vara Única da Comarca de São José de Mipibu, #Não preenchido#.
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24/03/2025 16:09
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2024 10:40, Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
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25/11/2024 15:54
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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25/11/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2024 10:41
Juntada de Certidão
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17/07/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 09:31
Juntada de Certidão
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01/07/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 10:35
Juntada de diligência
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24/06/2024 04:23
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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24/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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24/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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24/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2024 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 ATO ORDINATÓRIO Processo n°: 0801407-77.2021.8.20.5130 Ação: [Decorrente de Violência Doméstica] Por ordem do Dr.
KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz de Direito em substituição legal desta Comarca, fica designado o dia 18 de julho de 2024, às 10h40min, na sala de audiências deste Fórum, para a realização de Audiência de Instrução e julgamento, pelo que devem as partes ser intimadas para comparecimento, com as devidas cautelas e advertências.
A referida audiência será realizada também por videoconferência através da plataforma microsoft teams, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTA5NzI3NWUtODgzMy00MTNlLTgyMDgtNzYzNGI1ZDRmYTA1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22f8cb5d2a-00c2-4434-99a6-4e73e587f545%22%7d Para mais informações, entrar em contato através do número (84) 3673-9455 (telefone fixo e whattsapp) São José de Mipibu/RN, 20 de junho de 2024 Manoel Sena de Lemos Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/06/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 09:44
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 14:14
Audiência instrução e julgamento designada para 18/07/2024 10:40 Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
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31/01/2024 12:49
Outras Decisões
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26/01/2024 10:32
Conclusos para decisão
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13/12/2023 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2023 00:00
Intimação
, EDILSON VIEIRA DE SOUZA CPF: *37.***.*24-68 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 ATO ORDINATÓRIO Processo n°: 0801407-77.2021.8.20.5130 Ação: [Decorrente de Violência Doméstica] Réu: , EDILSON VIEIRA DE SOUZA CPF: *37.***.*24-68 Com permissão do artigo 162, § 4º, do CPC, art. 2º e 4°, do Provimento n°12-CJ/TJRN, de 04/07/2005 e em cumprimento a Portaria Conjunta nº 33/2020-TJ de 22/06/20, art.12, II.
Tendo em vista que o réu declarou que não tem condições de constituir advogado, bem como, em cumprimento ao despacho de id 95092914, faço vistas dos autos à Defensoria Pública para apresentar resposta à acusação.
Maria José de Lucena Medeiros Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/11/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 10:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/08/2023.
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08/08/2023 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 05:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
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23/02/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 16:52
Conclusos para despacho
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04/02/2023 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
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17/12/2022 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2022 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/10/2022 00:04
Expedição de Mandado.
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06/04/2022 19:21
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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21/02/2022 14:17
Conclusos para decisão
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21/02/2022 14:15
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 14:13
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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09/02/2022 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 16:16
Desentranhado o documento
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09/11/2021 16:16
Desentranhado o documento
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09/11/2021 16:16
Desentranhado o documento
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09/11/2021 16:15
Desentranhado o documento
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09/11/2021 16:07
Juntada de Certidão
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22/10/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 17:06
Expedição de Certidão.
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20/09/2021 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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