TJRN - 0804305-85.2023.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 01:45
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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05/12/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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25/11/2024 01:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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25/11/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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30/10/2024 07:14
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 07:14
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 04:14
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 22/10/2024 23:59.
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24/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:36
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 17:00
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 04:32
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/09/2024 23:59.
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11/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804305-85.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I.
G.
M.
L., JESSICA PRISCILA MACEDO LOPES REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Considerando o protesto genérico por produção de provas oriundo de ambas as partes, intimem-se autor e réu para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem e especifiquem se ainda há provas a serem produzidas, fundamentadamente, ou, de forma alternativa, se há interesse no julgamento antecipado da lide.
Após, conclusos.
Assu/RN, data da assinatura eletrônica.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 12:48
Conclusos para decisão
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13/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804305-85.2023.8.20.5100 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais, bem com sobre os documentos porventura juntados.
AÇU, 11 de março de 2024 PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
11/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 03:18
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/01/2024 23:59.
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10/01/2024 16:14
Juntada de aviso de recebimento
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24/11/2023 10:06
Juntada de Certidão
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23/11/2023 15:58
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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23/11/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804305-85.2023.8.20.5100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I.
G.
M.
L., JESSICA PRISCILA MACEDO LOPESREU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a alegação unilateral da parte autora sem estar apoiada nesta fase inicial em elementos mais robustos, deixo para apreciar o pedido de tutela provisória após a resposta da parte ré.
Com isto, determino que, com urgência, seja providenciada a citação da(s) parte(s) ré(s) para que possa(m) apresentar resposta (contestação) no prazo legal, devendo especialmente se manifestar sobre o pedido liminar formulado com as provas que reputar(em) pertinentes.
Deixo de aprazar momentaneamente audiência de conciliação considerando a urgência para a citação do polo passivo.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/11/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 10:00
Conclusos para decisão
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21/11/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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