TJRN - 0800597-16.2022.8.20.5600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 11:07
Juntada de Certidão
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23/06/2025 20:06
Juntada de Certidão
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22/04/2025 09:46
Juntada de Certidão
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17/02/2025 20:02
Juntada de Certidão
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19/12/2024 13:51
Classe retificada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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15/12/2024 07:55
Juntada de Certidão
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15/10/2024 10:43
Juntada de Certidão
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15/08/2024 10:37
Juntada de Certidão
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28/05/2024 13:58
Juntada de Certidão
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06/03/2024 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/03/2024 21:45
Conclusos para decisão
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04/03/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 10:54
Juntada de Certidão
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03/02/2024 02:13
Decorrido prazo de RICELIO COSTA DO NASCIMENTO em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:38
Decorrido prazo de RICELIO COSTA DO NASCIMENTO em 02/02/2024 23:59.
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25/01/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 16:32
Juntada de diligência
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15/12/2023 09:51
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 04:39
Decorrido prazo de MARLUS CESAR ROCHA XAVIER em 14/12/2023 23:59.
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25/11/2023 01:28
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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25/11/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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25/11/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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25/11/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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24/11/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800597-16.2022.8.20.5600 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (1ª PROMORIA DE JUSTIÇA DE AREIA BRANCA) RÉU: RICELIO COSTA DO NASCIMENTO DECISÃO
Vistos.
Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a possível prática dos crimes tipificados no art. 129, §1º, inciso II, do Código Penal, e art. 14 da Lei nº 10.826/2003, que figura como investigado RICELIO COSTA DO NASCIMENTO.
O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor do investigado (Id 110211682).
Vieram-me os autos conclusos para Decisão. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos percebo que estão preenchidos os requisitos formais elencados no artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como estão presentes suficientes indícios da autoria imputada e da materialidade delitiva, não sendo caso de rejeição liminar da peça acusatória (art. 395 do CPP).
Sendo assim, RECEBO, nesta data, A DENÚNCIA.
CITE-SE o denunciado para que responda à acusação no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de seu(s) advogado(s), devendo fazê-lo por escrito, ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário (art. 396-A, caput, do CPP).
O oficial de justiça deverá, por ocasião da citação, indagar à parte acusada se ela possui advogado(a) ou constituirá um(a) e, ainda, se não tem condições de fazê-lo e deseja que seja oficiada a Defensoria Pública.
Caso o acusado se oculte para ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma do art. 362 do CPP.
Não sendo encontrado o acusado, será procedida a sua citação por edital (art. 363, § 1º, do CPP).
Em caso de não ser oferecida a defesa ou em caso de a parte acusada afirmar sobre a necessidade de nomeação de defensor público em seu favor, remetam-se os autos à Defensoria Pública, consoante art. 396-A, §2º, CPP e permissão do Provimento 154/2016-CGJ/TJRN.
Apresentada a resposta, retornem os autos conclusos para fins de análise acerca da possibilidade de absolvição sumária da pessoa denunciada (art. 397 do CPP).
Expedientes necessários ao cumprimento da presente decisão, com a urgência que o caso requer.
Ciência ao Ministério Público, a autoridade policial e aos acusados.
Permaneçam os autos sob a etiqueta “Criminal” a fim de se atribuir prioridade processual.
Evolua-se a CLASSE NO PJE.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/11/2023 09:16
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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22/11/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:52
Recebida a denúncia contra RICELIO COSTA DO NASCIMENTO
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16/11/2023 10:28
Juntada de Petição de inquérito policial
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09/11/2023 10:04
Conclusos para decisão
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07/11/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 14:13
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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10/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:12
Juntada de ato ordinatório
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23/08/2023 15:06
Juntada de Petição de inquérito policial
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17/08/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 08:53
Juntada de ato ordinatório
-
16/08/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 12:10
Juntada de ato ordinatório
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07/08/2023 12:09
Juntada de Petição de inquérito policial
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02/06/2023 10:25
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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02/06/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 11:52
Juntada de Petição de inquérito policial
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25/04/2023 11:48
Juntada de Petição de inquérito policial
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19/04/2023 11:48
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 12:25
Juntada de Petição de inquérito policial
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16/03/2023 13:03
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/03/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 09:29
Juntada de Petição de inquérito policial
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20/12/2022 13:09
Juntada de Petição de inquérito policial
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15/12/2022 19:53
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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15/12/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 15:00
Conclusos para despacho
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07/12/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 10:39
Juntada de Petição de inquérito policial
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05/10/2022 07:54
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 07:54
Decorrido prazo de Delegacia de Plantão Mossoró - Equipe 4 em 04/10/2022 23:59.
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10/08/2022 12:30
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 15:43
Outras Decisões
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02/07/2022 00:27
Conclusos para despacho
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30/06/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 00:28
Decorrido prazo de Delegacia de Plantão Mossoró - Equipe 4 em 09/06/2022 23:59.
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16/05/2022 12:09
Juntada de Petição de inquérito policial
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28/04/2022 10:24
Juntada de Petição de inquérito policial
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27/04/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 15:02
Conclusos para despacho
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12/03/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 19:51
Conclusos para decisão
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08/03/2022 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/03/2022 17:36
Juntada de Outros documentos
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08/03/2022 16:53
Juntada de Outros documentos
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08/03/2022 15:18
Concedida a Liberdade provisória de RICÉLIO.
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08/03/2022 15:17
Audiência de custódia realizada para 08/03/2022 14:30 Central de Flagrantes Pólo Mossoró.
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08/03/2022 11:34
Juntada de Certidão
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08/03/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 11:05
Audiência de custódia designada para 08/03/2022 14:30 Central de Flagrantes Pólo Mossoró.
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08/03/2022 11:04
Juntada de Outros documentos
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08/03/2022 10:49
Juntada de Certidão
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08/03/2022 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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