TJRN - 0842278-51.2021.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 04:40
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0842278-51.2021.8.20.5001 Ação: CURATELA (12234) Requerente: MARIA BETANIA ALVES CPF: *82.***.*82-53 Advogado: LUIZ AUGUSTO GALVAO SOUZA Requerido: EVARISTO DE SOUSA CPF: *42.***.*88-72, MARIA SELMA DE SOUSA CPF: *97.***.*46-34 Advogado: D E C I S Ã O Trata-se de Ação de Substituição de Curatela proposta por MARIA BETANIA ALVES buscando obter a curatela de sua irmã MARIA SELMA DE SOUSA.
O processo tramitou regularmente tendo sido proferida sentença em que julgou procedente o pedido, id 96313256.
Conforme certidão de id 144710029, constatou-se erro material quanto a grafia do sobrenome da curatelada.
Trata-se de erro material evidente, o qual pode ser sanável inclusive de ofício e a qualquer momento, até mesmo após o trânsito em julgado da sentença proferida.
Diante do exposto, retifico o erro material presente na sentença para fazer constar o nome da curatelada MARIA SELMA DE SOUSA onde constava MARIA SELMA DE SOUZA.
P.
I.
Natal, 10 de março de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
02/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/03/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 04:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0842278-51.2021.8.20.5001 Ação: CURATELA (12234) Requerente: MARIA BETANIA ALVES CPF: *82.***.*82-53 Advogado: LUIZ AUGUSTO GALVAO SOUZA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação do prazo anteriormente concedido à parte autora, por mais 30 (trinta) dias, a fim de que possa dar o devido cumprimento às determinações contidas no despacho de ID 127054123.
Oportunamente, informo que cabe ao causídico peticionar nos autos do processo de interdição para que seja expedido o mandado de registro de sentença.
Não cumprida a diligência, determino a intimação da parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, artigo 485, § 1º).
Caso não seja encontrada no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Escoado o prazo, cumpridas ou não as diligências, voltem-me os autos conclusos.
P.
I.
Natal/RN, 9 de janeiro de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
10/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:38
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
06/12/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
05/12/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:21
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
05/12/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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03/12/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:05
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
26/11/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
24/11/2024 13:54
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
24/11/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0842278-51.2021.8.20.5001 Ação: CURATELA (12234) Requerente: MARIA BETANIA ALVES CPF: *82.***.*82-53 Advogado: LUIZ AUGUSTO GALVAO SOUZA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação do prazo anteriormente concedido à parte autora, por mais 15 (quinze) dias, a fim de que possa dar o devido cumprimento às determinações contidas no despacho de ID 128920716.
Não cumprida a diligência, determino a intimação da parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, artigo 485, § 1º).
Caso não seja encontrada no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Escoado o prazo, cumpridas ou não as diligências, voltem-me os autos conclusos.
P.
I.
Natal/RN, 25 de outubro de 2024.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
29/10/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0842278-51.2021.8.20.5001 Ação: CURATELA (12234) Requerente: MARIA BETANIA ALVES CPF: *82.***.*82-53 Advogado: LUIZ AUGUSTO GALVAO SOUZA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação de prazo, por mais 15 (quinze) dias, para dar cumprimento ao despacho de id 127054123.
P.
I.
Natal/RN, 3 de setembro de 2024.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
04/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0842278-51.2021.8.20.5001 Ação: CURATELA (12234) Requerente: MARIA BETANIA ALVES CPF: *82.***.*82-53 Advogado: Advogado(s) do reclamante: LUIZ AUGUSTO GALVAO SOUZA Requerido: Advogado: DESPACHO A parte deverá requerer o desarquivamento dos autos onde ocorreu a Interdição, que segundo consta nos autos, é o de nº 0002772-19.1991.8.20.0001, e solicitar a expedição de Mandado de Registro de Sentença de Interdição.
Deverá então providenciar o cumprimento pelo 4º Ofício de Notas do supracitado Mandado, e, após esta providência, requerer a expedição da Certidão de Registro de Sentença de Interdição.
Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a supracitada certidão.
Com a juntada do documento, cumpra-se a sentença ID 96313256.
P.
I.
Natal/RN, 29 de julho de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
30/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA BETANIA ALVES em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:00
Decorrido prazo de MARIA BETANIA ALVES em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 20:11
Juntada de diligência
-
23/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0842278-51.2021.8.20.5001 Ação: CURATELA (12234) Requerente: MARIA BETANIA ALVES CPF: *82.***.*82-53 Advogado: Advogado(s) do reclamante: LUIZ AUGUSTO GALVAO SOUZA Requerido: Advogado: DESPACHO Intime-se a parte pessoalmente, por mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos Certidão do Livro de Registro de Sentença de Interdição (Livro E), comprovando a anotação da Interdição.
Advirta-se que se o documento não for juntado, cancelará o Termo de Curador Provisório, até que a parte cumpra com sua obrigação.
P.
I.
Natal/RN, 1 de março de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
05/03/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 06:56
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO GALVAO SOUZA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 06:56
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 06:56
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO GALVAO SOUZA em 29/11/2023 23:59.
-
28/09/2023 14:02
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0842278-51.2021.8.20.5001 Ação: CURATELA (12234) Requerente: MARIA BETANIA ALVES CPF: *82.***.*82-53 Advogado: Advogado(s) do reclamante: LUIZ AUGUSTO GALVAO SOUZA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação do prazo anteriormente concedido à parte autora, por mais 30 (trinta) dias, a fim de juntar aos autos Certidão do Livro de Registro de Sentença de Interdição (Livro E), comprovando a anotação da Interdição.
Advirta-se que o cumprimento da sentença, somente será efetuado após a comprovação do registro da interdição.
P.
I.
Natal/RN, 26 de setembro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
26/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 21:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/07/2023 05:44
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
01/07/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Ao(À) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de quinze(15) dias trazer aos autos o Registro de Interdição do Livro E , fim de possibilitar a confecção da substituição de curador .
Natal/RN, 19 de junho de 2023 PATRICIA MANGABEIRA SANTOS E SILVA Analista Judiciária -
19/06/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:19
Transitado em Julgado em 30/03/2023
-
31/03/2023 01:08
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO GALVAO SOUZA em 30/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 03:01
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
18/03/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
10/03/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 14:30
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2023 10:30
Conclusos para julgamento
-
07/03/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 02:59
Decorrido prazo de EVARISTO DE SOUSA em 31/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 22:32
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2022 00:01
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
30/08/2022 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 10:41
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 11:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/06/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 13:09
Decorrido prazo de o Sr. Evaristo de Sousa em 18/02/2022.
-
26/01/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2021 07:24
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 11:03
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 01:49
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO GALVAO SOUZA em 11/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 13:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/11/2021 03:03
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO GALVAO SOUZA em 03/11/2021 23:59.
-
02/11/2021 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2021 19:47
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2021 21:52
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 21:52
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2021 21:41
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 13:56
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2021 16:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/09/2021 00:34
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO GALVAO SOUZA em 24/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 11:13
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/09/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 11:41
Declarada incompetência
-
01/09/2021 16:54
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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