TJRN - 0822308-70.2018.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 10:41
Juntada de Alvará recebido
-
04/09/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0822308-70.2018.8.20.5001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAMAD MADEIRAS E FERRAGENS LTDA EXECUTADO: LUIZ FLAVIO ALVES MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários, para fins de expedição de alvará eletrônico de transferência de valores.
NATAL/RN, 26 de agosto de 2025 LUCIANA VALERIA FARIAS GARCIA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:48
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO ALVES MEDEIROS em 16/07/2025.
-
17/07/2025 00:15
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO ALVES MEDEIROS em 16/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 13:59
Juntada de guia
-
25/06/2025 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 17:50
Juntada de diligência
-
23/06/2025 13:54
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 23:39
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 03:33
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
06/12/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
05/12/2024 20:02
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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05/12/2024 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
27/11/2024 17:56
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
27/11/2024 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
24/11/2024 06:40
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
24/11/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
19/11/2024 09:35
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/11/2024 09:47
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/11/2024 09:38
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/10/2024 14:42
Juntada de recibo (sisbajud)
-
13/08/2024 07:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2024 07:38
Deferido o pedido de Jamad Madeiras e Ferragens Ltda
-
08/08/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0822308-70.2018.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAMAD MADEIRAS E FERRAGENS LTDA EXECUTADO: LUIZ FLAVIO ALVES MEDEIROS DESPACHO Volvendo o feito, verifico que não consta planilha de débito atualizada até a presente data.
Pelo exposto, determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada quanto ao valor do crédito pretendido.
Cumprida a determinação, voltem-me os autos conclusos para apreciação da petição contida no ID. 122556450.
P.I.
NATAL/RN, data de assinatura do registro.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 00:08
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0822308-70.2018.8.20.5001 Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAMAD MADEIRAS E FERRAGENS LTDA EXECUTADO: LUIZ FLAVIO ALVES MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, considerando o resultado da consulta ao CRC-JUD de ID 120621177, intimo a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, oportunidade em que deverá coligir aos autos cópia da certidão de casamento do executado, bem como requerer o que for de seu interesse, nos termos da decisão de ID 112357682.
Natal, 6 de maio de 2024.
TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0822308-70.2018.8.20.5001 EXEQUENTE: JAMAD MADEIRAS E FERRAGENS LTDA EXECUTADO: LUIZ FLAVIO ALVES MEDEIROS DECISÃO DEFIRO o pedido formulado na peça processual de ID 112243141, o que faço para determinar a consulta ao sistema CRC-JUD objetivando a obtenção da certidão de casamento da parte executada.
Acaso não disponibilizada a realização de pesquisa no antecitado sistema ou, ainda, frustrada a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se, oportunidade em que deverá coligir aos autos cópia da certidão de casamento do executado, bem como requerer o que for de seu interesse.
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 12 de dezembro de 2023.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/01/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 07:36
Outras Decisões
-
11/12/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0822308-70.2018.8.20.5001 Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAMAD MADEIRAS E FERRAGENS LTDA EXECUTADO: LUIZ FLAVIO ALVES MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, considerando as respostas dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER de ID's 110887278 a 110887720, intimo a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, nos termos da decisão de ID 99290261.
Natal, 17 de novembro de 2023.
TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/11/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 04:53
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA CAMARGOS em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 08:12
Decorrido prazo de MONICA DE SOUZA DA LUZ em 13/06/2023 23:59.
-
14/05/2023 01:48
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
14/05/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:37
Outras Decisões
-
20/04/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 13:19
Decorrido prazo de MONICA DE SOUZA DA LUZ em 14/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 09:16
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 15:50
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA CAMARGOS em 14/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 02:59
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
28/07/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 15:05
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO ALVES MEDEIROS em 05/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 07:31
Juntada de aviso de recebimento
-
13/10/2021 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 10:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2021 06:48
Outras Decisões
-
13/05/2021 10:17
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 10:16
Processo Reativado
-
12/05/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 20:24
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 20:23
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 10:06
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2020 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 12:45
Outras Decisões
-
02/09/2020 15:34
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 12:19
Expedição de Ofício.
-
04/06/2020 06:03
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO ALVES MEDEIROS em 15/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 10:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/03/2020 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2020 14:01
Expedição de Mandado.
-
30/01/2020 00:46
Decorrido prazo de MONICA DE SOUZA DA LUZ em 29/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 11:26
Decorrido prazo de LUIZA CARLA DOMINGOS DA PAZ em 22/01/2020 23:59:59.
-
28/11/2019 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/10/2019 15:19
Conclusos para decisão
-
08/10/2019 15:17
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 08:40
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO ALVES MEDEIROS em 06/05/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2019 08:59
Expedição de Mandado.
-
18/12/2018 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
30/07/2018 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2018 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2018 14:11
Outras Decisões
-
06/06/2018 10:57
Conclusos para despacho
-
06/06/2018 10:57
Distribuído por sorteio
-
06/06/2018 10:48
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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