TJRN - 0101902-95.2013.8.20.0102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0101902-95.2013.8.20.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: KELI CRISTINA LOPES DA SILVA POTENGI, 100, null, CENTRO, IELMO MARINHO/RN - CEP 59490-000 Nome: LENILSON LIRA DA TRINDADE ANSELMO FONSECA, 38, null, CJ LUIZ L VARELA, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: TELUSIA MARIA DA SILVA ANTONIO BASILIO, 678, null, MURIU, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: KEILA BARBOSA DA SILVA DR MEIRA E SA, 570, null, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( Nome: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM AV GENERAL JOAO VARELA, 635, SOLAR ANTUNES PEREIRA, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ EVOLUA-SE A CLASSE PROCESSUAL.
Trata-se de manifestação do Município de Ceará-Mirim/RN, nos autos do cumprimento de sentença movida por LENILSON LIRA DE ANDRADE e outros, exigindo que a execução se dê por meio de precatórios, sob o argumento de que o montante total da incidência excede o limite estabelecido pela Lei Municipal nº 1.411/2004 para Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Ocorre que, conforme já assentado nos autos, a execução se dá de forma individualizada, sendo de rigor a observância do crédito de cada exequente separadamente considerado.
Nesse sentido, verifica-se que os valores devidos a cada um dos exequentes não ultrapassam o limite previsto pela legislação municipal para pagamento via RPV, razão pela qual o pedido do Município não merece acolhimento.
Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento do Município.
Ato contínuo, expeça-se alvará do valor penhorado em prol da exequente, intimando-a para, em 15 dias, retirar o alvará na Secretaria deste Juízo.
Inexistindo pendências no feito, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
A presente Decisão possui força de mandado de citação/intimação/busca e apreensão/penhora/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
10/05/2024 09:53
Conclusos para despacho
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04/04/2024 19:49
Recebidos os autos
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04/04/2024 19:49
Juntada de despacho
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31/07/2023 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/07/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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21/05/2023 13:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 27/01/2023 23:59.
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18/01/2023 10:44
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 07:24
Homologada a Transação
-
13/10/2022 16:31
Conclusos para decisão
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10/10/2022 11:08
Juntada de Petição de petição de extinção
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21/09/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 09:36
Transitado em Julgado em 14/12/2021
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15/12/2021 03:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 14/12/2021 23:59.
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21/10/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2021 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2021 21:22
Conclusos para julgamento
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07/05/2021 02:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 05/05/2021 23:59:59.
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24/03/2021 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 23/03/2021 23:59:59.
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23/03/2021 21:31
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/03/2021 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 17:02
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 14:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/01/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 16:02
Recebidos os autos
-
30/11/2020 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2019 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/07/2019 08:43
Digitalizado PJE
-
23/07/2019 12:55
Recebidos os autos
-
20/05/2019 03:51
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
17/05/2019 07:44
Decurso de Prazo
-
30/10/2017 02:07
Redistribuição por direcionamento
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23/10/2017 11:39
Redistribuição por direcionamento
-
23/10/2017 10:21
Redistribuição por direcionamento
-
06/09/2017 09:18
Certidão expedida/exarada
-
05/09/2017 12:15
Ato ordinatório
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05/09/2017 12:10
Petição
-
05/09/2017 04:41
Relação encaminhada ao DJE
-
14/06/2017 04:56
Recebimento
-
02/06/2017 03:47
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
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19/01/2017 03:36
Certidão expedida/exarada
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19/12/2016 12:41
Recebimento
-
19/12/2016 05:51
Relação encaminhada ao DJE
-
15/12/2016 05:50
Procedência
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30/11/2016 10:35
Concluso para sentença
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21/11/2016 10:26
Certidão expedida/exarada
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07/11/2016 05:59
Certidão expedida/exarada
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04/11/2016 08:02
Recebimento
-
04/11/2016 05:27
Relação encaminhada ao DJE
-
01/11/2016 02:29
Mero expediente
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18/12/2013 12:00
Concluso para despacho
-
18/12/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
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02/10/2013 12:00
Prazo Alterado
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16/09/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
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13/09/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
05/09/2013 12:00
Despacho Proferido em Correição
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05/09/2013 12:00
Recebimento
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28/08/2013 12:00
Concluso para despacho
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27/08/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
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27/08/2013 12:00
Petição
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27/08/2013 12:00
Juntada de mandado
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12/08/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
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31/07/2013 12:00
Expedição de Mandado
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26/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
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25/07/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
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25/07/2013 12:00
Recebimento
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22/07/2013 12:00
Mero expediente
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22/07/2013 12:00
Concluso para despacho
-
22/07/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2013
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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