TJRN - 0908495-42.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 12:15
Juntada de Petição de comunicações
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12/09/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:48
Conclusos para decisão
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26/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0908495-42.2022.8.20.5001 Assunto: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Demandante: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Demandado: INTENSICARE PRESTADORA DE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME DESPACHO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica suscitado pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, em desfavor dos sócios da INTENSICARE PRESTADORA DE SERVICOS MEDICOS LTDA – ME.
Em peticionamento de Id. 111657806 a parte demandante requereu aditamento da inicial para incluir inclusão da Sra.
MAYRIA GIOVANARA no polo passivo.
Instada a se manifestar acerca do pedido de aditamento, verifica-se que MAYRIA GIOVANARA COSTA RIBEIRO DANTAS apresentou contestação (Id. 127213498).
Dessa forma, considerando a ausência de impugnação ao aditamento à inicial, e integração da suscitada na presente lide, proceda a secretaria com a inclusão de MAYRIA GIOVANARA COSTA RIBEIRO DANTAS no polo passivo da demanda.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem interesse em produzir novas provas.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
09/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/06/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/03/2025 14:38
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/03/2025 03:43
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0908495-42.2022.8.20.5001 Assunto: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Demandante: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Demandado: INTENSICARE PRESTADORA DE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte suscitada INTENSICARE PRESTADORA DE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME para, no prazo 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca do pedido de aditamento, na forma do artigo 329, do CPC/15.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
18/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/12/2024 00:33
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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07/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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06/12/2024 13:27
Publicado Intimação em 22/01/2024.
 - 
                                            
06/12/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
 - 
                                            
27/11/2024 07:57
Publicado Intimação em 10/07/2024.
 - 
                                            
27/11/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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24/11/2024 15:49
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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24/11/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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01/08/2024 10:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/07/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 4º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0908495-42.2022.8.20.5001 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN SUSCITADO: INTENSICARE PRESTADORA DE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME DESPACHO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica suscitado pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, em desfavor dos sócios da INTENSICARE PRESTADORA DE SERVICOS MEDICOS LTDA – ME.
Em peticionamento de Id. 111657806 a parte demandante requereu aditamento da inicial para incluir inclusão da Sra.
MAYRIA GIOVANARA no polo passivo.
Considerando que o aditamento se deu após a apresentação da defesa, intime-se a parte suscitada para, no prazo 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca do pedido de aditamento, na forma do artigo 329, do CPC/15.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
08/07/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/01/2024 13:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/01/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/01/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59.064-250 - Tel: (84)3616-9480 Processo n°0908495-42.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, INTIMO as partes, por seus advogados, para no prazo comum de 10 (dez ) dias, requerer a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Natal/RN, 10 de janeiro de 2024} JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
10/01/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/01/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/01/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº: 0908495-42.2022.8.20.5001 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Parte Autora: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Parte Ré: INTENSICARE PRESTADORA DE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, procedo a intimação da parte autora, através de seu advogado, para se manifestar sobre a contestação e os documentos acostados aos autos, no prazo de quinze (15) dias.
Natal/RN, 23 de novembro de 2023.
ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) - 
                                            
23/11/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/11/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/11/2023 09:55
Decorrido prazo de HONÓRIO RIBEIRO DANTAS NETO em 07/08/2023.
 - 
                                            
08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de INTENSICARE PRESTADORA DE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME em 07/08/2023 23:59.
 - 
                                            
02/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/07/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/07/2023 18:04
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
05/07/2023 11:42
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/06/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/05/2023 11:49
Publicado Intimação em 25/05/2023.
 - 
                                            
25/05/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
 - 
                                            
23/05/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/05/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/05/2023 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/05/2023 12:47
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
02/05/2023 16:11
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/03/2023 10:45
Publicado Intimação em 30/03/2023.
 - 
                                            
30/03/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
 - 
                                            
28/03/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/03/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/12/2022 16:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
28/12/2022 16:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
28/12/2022 16:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
28/12/2022 15:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
28/12/2022 15:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
28/12/2022 15:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
28/12/2022 15:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 14:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
02/12/2022 07:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/12/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/11/2022 08:11
Juntada de custas
 - 
                                            
16/11/2022 13:33
Publicado Intimação em 16/11/2022.
 - 
                                            
16/11/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
 - 
                                            
16/11/2022 13:25
Juntada de custas
 - 
                                            
11/11/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/11/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/11/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/10/2022 09:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/10/2022 09:57
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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