TJRN - 0813973-24.2016.8.20.5004
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 00:36
Decorrido prazo de ROBSON SANTANA PIRES SEGUNDO em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 12:51
Juntada de diligência
-
31/03/2025 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 12:48
Juntada de diligência
-
31/03/2025 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 12:43
Juntada de diligência
-
27/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2024 23:43
Juntada de diligência
-
17/12/2024 08:01
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 01:08
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:14
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
06/12/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
06/12/2024 00:09
Decorrido prazo de ROBSON SANTANA PIRES SEGUNDO em 20/10/2023 23:59.
-
05/12/2024 03:40
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
05/12/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
27/11/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 07:51
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 07:08
Expedição de Mandado.
-
22/10/2023 04:19
Decorrido prazo de TRISTAO TAVARES SANTOS em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:38
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 08:36
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 13:51
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 12:39
Decorrido prazo de TRISTAO TAVARES SANTOS em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 12:38
Decorrido prazo de TRISTAO TAVARES SANTOS em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:30
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
11/10/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0813973-24.2016.8.20.5004 Exeqüente:CONDOMINIO LAGOA DO MATO VILA RURAL - ETAPA 1 - VILA TIMBAUBA Advogado:Advogado(s) do reclamante: ROBSON SANTANA PIRES SEGUNDO Executado:JOAO PAULO PINHEIRO CAMARA e outros Advogado: Advogado(s) do reclamado: CARLOS ADOLFO JUNQUEIRA DE CASTRO, TRISTAO TAVARES SANTOS, CIRO STARLING TEIXEIRA] D E S P A C H O Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial, conforme id 103642765.
Expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão de posse, ambos em favor da parte arrematante.
Intime-se a parte exequente, para requerimentos necessários, em 10 dias.
Após, venham os autos conclusos.
Natal/RN, 12 de setembro de 2023 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito / Em Substituição -
09/10/2023 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 03:46
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
01/10/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0813973-24.2016.8.20.5004 Exeqüente:CONDOMINIO LAGOA DO MATO VILA RURAL - ETAPA 1 - VILA TIMBAUBA Advogado:Advogado(s) do reclamante: ROBSON SANTANA PIRES SEGUNDO Executado:JOAO PAULO PINHEIRO CAMARA e outros Advogado: Advogado(s) do reclamado: CARLOS ADOLFO JUNQUEIRA DE CASTRO, TRISTAO TAVARES SANTOS, CIRO STARLING TEIXEIRA] D E S P A C H O Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial, conforme id 103642765.
Expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão de posse, ambos em favor da parte arrematante.
Intime-se a parte exequente, para requerimentos necessários, em 10 dias.
Após, venham os autos conclusos.
Natal/RN, 12 de setembro de 2023 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito / Em Substituição -
18/09/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 16:32
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura PROCESSO:0813973-24.2016.8.20.5004 AÇÃO:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE:CONDOMINIO LAGOA DO MATO VILA RURAL - ETAPA 1 - VILA TIMBAUBA ADVOGADO: ROBSON SANTANA PIRES SEGUNDO EXECUTADO:JOAO PAULO PINHEIRO CAMARA e outros ADVOGADO: CARLOS ADOLFO JUNQUEIRA DE CASTRO, TRISTAO TAVARES SANTOS, CIRO STARLING TEIXEIRA DECISÃO Trata-se de Ação de Execução com objetivo de alienação judicial de bem imóvel penhorado nos autos (id 85213316).
Inclua-se o bem penhorado e descrito na Certidão Imobiliária (Id 48316019), em pauta de leilão judicial deste juízo, de modo eletrônico, o qual aprazo para o dia 12 de julho de 2023, às 09:00 horas, em Primeiro Leilão, através do site indicado no "Edital de Leilão Judicial e Intimação".
Caso não haja licitante que ofereça lance superior à avaliação, fica desde logo designada a mesma data, 12 de julho de 2023, às 11:00 horas, para a realização do Segundo Leilão, com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme art. 886, V do CPC. .
Indico para atuação no presente feito o Leiloeiro Judicial Francisco Doege Esteves Filho, através da Portaria N° 329/2021 - TJ, de 03 de março de 2021.
Arbitro os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
Se parcelado, no máximo de 30 (trinta) parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês e correção monetária através da Tabela da Justiça Federal Modelo I, com vencimento da primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura da Carta de Arrematação e as demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes.
Havendo remição, instituto previsto no art. 826 do CPC, que ocorre quando o devedor realiza o pagamento da dívida exequenda, devidamente atualizada e acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, com a extinção do feito nos termos do art 924, II, do CPC.
Ressalto que a referida remição é permitida somente quando efetuada antes do aperfeiçoamento da alienação judicial; bem como qualquer tipo de acordo homologado, após a inclusão do bem em leilão público, o leiloeiro e ou corretor credenciados no juízo, farão jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida satisfeita, até cinco dias úteis da data do leilão (art. 884, Parágrafo único do, CPC; art. 24, Parágrafo único, da Lei nº 21.981/1932 e art. 12 caput e §3º, da Resolução nº 14/2019-TJRN, de 24/04/2019), sob a responsabilidade dos litigantes.
Diante do lapso temporal desde a avaliação do imóvel penhorado, determino a atualização monetária do mesmo.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já se pronunciara por diversas ocasiões, "verbis": "É recomendável que, antes do leilão, se corrija monetariamente o valor de avaliação do bem a ser alienando.
RSTJ 65/252, 69/28.423-7-BA-AgRg.
Rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo" "Execução.
Valor do bem penhorado.
Atualização monetária.
Legalidade de sua determinação de ofício, em nada equivalente a uma nova avaliação.
STJ-Corte Especial, ED no Resp 82.068, rel.
Min.
José Dantas" Intimação nos moldes do Artigo 889 do CPC.
Providências necessárias.
P.
I.
Natal, 7 de junho de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
12/06/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 23:31
Outras Decisões
-
07/06/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 19:24
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 20:09
Conclusos para despacho
-
17/12/2022 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2022 12:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/11/2022 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/11/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 18:36
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 14:24
Decorrido prazo de LUDMILLA SOUZA DIAS GOES em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 20:59
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 07:42
Decorrido prazo de LUDMILLA SOUZA DIAS GOES em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 07:30
Decorrido prazo de LUDMILLA SOUZA DIAS GOES em 12/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 22:21
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2022 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2022 17:56
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 10:05
Juntada de ato ordinatório
-
16/03/2022 01:41
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 16:39
Juntada de ato ordinatório
-
11/02/2021 21:02
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 17:28
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2020 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2020 22:42
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 20:45
Expedição de Mandado.
-
13/05/2020 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 11:17
Conclusos para despacho
-
11/01/2020 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2020 22:27
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2019 13:10
Expedição de Mandado.
-
13/09/2019 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 14:37
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 10:28
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 11:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
09/07/2019 17:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
09/07/2019 16:50
Juntada de Ofício
-
03/07/2019 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 08:49
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 11:28
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 09:30
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 12:09
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 09:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 09:11
Conclusos para despacho
-
05/05/2019 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2019 13:12
Expedição de Mandado.
-
28/03/2019 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 08:08
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 14:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 11:46
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 12:52
Decorrido prazo de JOAO PAULO PINHEIRO CAMARA em 05/02/2019 23:59:59.
-
10/01/2019 08:43
Juntada de aviso de recebimento
-
11/12/2018 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2018 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 09:37
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2018 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 09:59
Conclusos para despacho
-
19/11/2018 09:58
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 10:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/11/2018 14:43
Decorrido prazo de JOAO PAULO PINHEIRO CAMARA em 05/11/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 15:42
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2018 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2018 00:28
Decorrido prazo de LUDMILLA SOUZA DIAS em 11/10/2018 23:59:59.
-
14/10/2018 00:28
Decorrido prazo de CIRO STARLING TEIXEIRA em 11/10/2018 23:59:59.
-
12/10/2018 00:20
Decorrido prazo de TRISTAO TAVARES SANTOS em 11/10/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2018 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2018 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/04/2018 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2018 17:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2018 12:49
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 13:38
Conclusos para julgamento
-
06/03/2018 12:34
Juntada de ata da audiência
-
06/03/2018 10:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/03/2018 09:59
Juntada de Petição de documento de identificação
-
06/03/2018 09:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 15:00
Juntada de aviso de recebimento
-
25/01/2018 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2018 09:17
Juntada de aviso de recebimento
-
09/01/2018 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2018 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2018 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2018 14:22
Audiência conciliação designada para 06/03/2018 12:00.
-
02/01/2018 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2017 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2017 14:22
Juntada de aviso de recebimento
-
15/12/2017 08:54
Audiência conciliação realizada para 15/12/2017 08:00.
-
08/11/2017 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2017 09:41
Juntada de ata da audiência
-
08/11/2017 09:38
Audiência conciliação redesignada para 15/12/2017 08:00.
-
07/11/2017 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2017 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2017 16:22
Juntada de aviso de recebimento
-
25/10/2017 11:18
Expedição de Mandado.
-
25/10/2017 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2017 15:26
Conclusos para despacho
-
19/10/2017 15:17
Juntada de aviso de recebimento
-
15/09/2017 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2017 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2017 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2017 11:54
Audiência conciliação designada para 08/11/2017 09:20.
-
13/09/2017 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2017 16:34
Conclusos para despacho
-
04/09/2017 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2017 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2017 10:52
Conclusos para despacho
-
23/08/2017 10:51
Audiência conciliação realizada para 23/08/2017 10:40.
-
22/08/2017 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2017 13:08
Expedição de Mandado.
-
28/06/2017 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2017 13:03
Audiência conciliação redesignada para 23/08/2017 10:40.
-
26/06/2017 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2017 09:28
Juntada de aviso de recebimento
-
12/06/2017 14:36
Conclusos para despacho
-
22/05/2017 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2017 12:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2017 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2017 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2017 08:28
Conclusos para despacho
-
05/05/2017 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2017 11:59
Expedição de Mandado.
-
19/04/2017 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2017 11:51
Audiência conciliação designada para 03/07/2017 11:00.
-
07/04/2017 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2017 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2017 13:34
Conclusos para despacho
-
03/04/2017 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2017 12:15
Audiência conciliação realizada para 29/03/2017 12:00.
-
20/03/2017 17:15
Expedição de Mandado.
-
20/03/2017 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2017 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2017 13:54
Conclusos para despacho
-
16/03/2017 13:54
Juntada de aviso de recebimento
-
09/02/2017 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2017 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2017 15:24
Audiência conciliação designada para 29/03/2017 12:00.
-
09/02/2017 11:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2016 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2016 10:11
Conclusos para despacho
-
28/11/2016 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2016 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2016 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2016 08:47
Conclusos para despacho
-
07/11/2016 08:46
Audiência conciliação realizada para 07/11/2016 08:20.
-
04/11/2016 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2016 14:30
Juntada de aviso de recebimento
-
10/08/2016 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2016 11:18
Audiência conciliação designada para 07/11/2016 08:20.
-
05/08/2016 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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