TJRN - 0805671-44.2023.8.20.5300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Glauber Rego
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 19:48
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 18:41
Juntada de termo
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03/09/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal n° 0805671-44.2023.8.20.5300 Origem: Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
Apelante: Maicon Douglas Ferreira de Lima.
Advogado: Kátia Germânia Ferreira Camarão (OAB/RN-5892).
Apelado: Ministério Público.
Relator: Juiz Convocado Roberto Guedes.
DESPACHO Diante da certidão ID 32830622 (decurso do prazo para apresentar razões recursais por parte da defesa), intime-se, pessoalmente, o advogado do réu para apresentar as razões do apelo do seu constituinte no prazo legal ou a justificativa de não fazê-lo, sob pena de configuração de abandono de processo e de possível infração disciplinar a ser apurada perante o órgão correicional competente, conforme previsão do caput do art. 265 do Código Processo Penal (com redação da pela Lei 14.752/2023).
Vencido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Relator -
01/09/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:01
Decorrido prazo de KATIA GERMANIA FERREIRA CAMARAO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:01
Decorrido prazo de KATIA GERMANIA FERREIRA CAMARAO em 26/08/2025 23:59.
-
10/08/2025 00:06
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal n° 0805671-44.2023.8.20.5300 Origem: Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
Apelante: Maicon Douglas Ferreira de Lima.
Advogado: Kátia Germânia Ferreira Camarão (OAB/RN-5892).
Apelado: Ministério Público.
Relator: Juiz Convocado Roberto Guedes.
DESPACHO Diante da certidão ID 32830622 (decurso do prazo para apresentar razões recursais por parte da defesa), intime-se, pessoalmente, o advogado do réu para apresentar as razões do apelo do seu constituinte no prazo legal ou a justificativa de não fazê-lo, sob pena de configuração de abandono de processo e de possível infração disciplinar a ser apurada perante o órgão correicional competente, conforme previsão do caput do art. 265 do Código Processo Penal (com redação da pela Lei 14.752/2023).
Vencido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Relator -
06/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:18
Decorrido prazo de KATIA GERMANIA FERREIRA CAMARAO em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Apelação Criminal n° 0805671-44.2023.8.20.5300 Origem: Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
Apelante: Maicon Douglas Ferreira de Lima.
Advogado: Kátia Germânia Ferreira Camarão (OAB/RN-5892).
Apelado: Ministério Público.
Relator: Juiz Convocado Roberto Guedes.
DESPACHO Intime-se o recorrente, por seu advogado, para que apresente as razões de apelação, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do que dispõe o art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Após, encaminhem-se os autos ao Juízo de origem para que o Ministério Público de primeira instância possa oferecer contrarrazões ao recurso.
Em seguida, vistas dos presentes autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer de estilo.
Então, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
Juiz Convocado Roberto Guedes Relator -
01/07/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:08
Decorrido prazo de MAICON DOUGLAS FERREIRA DE LIMA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:01
Decorrido prazo de MAICON DOUGLAS FERREIRA DE LIMA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:37
Recebidos os autos
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06/06/2025 13:29
Recebidos os autos
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06/06/2025 13:29
Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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