TJRN - 0854711-53.2022.8.20.5001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 06:49
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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06/12/2024 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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29/11/2024 06:02
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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29/11/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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22/11/2024 00:57
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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22/11/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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28/09/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 01:32
Juntada de Ofício
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17/09/2024 08:25
Juntada de guia
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16/09/2024 19:20
Expedição de Ofício.
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16/09/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0854711-53.2022.8.20.5001 Ação: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: OSEAS BARBOSA DE MOURA DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Analisando os autos, constata-se que a doação em questão foi realizada quando a Sra.
Maria Júlia de Moura, mãe do requerente, ainda possuía plena capacidade civil, com sentença declaratória já transitada em julgado, conforme bem observou o Parquet.
Ademais, verifico que o requerente cumpriu a determinação de que a assinatura da doadora fosse suprida por seu curador legal, conforme se depreende do documento de Id. 129489149.
Dessa forma, em consonância com entendimento ministerial de Id 129708834, determino expedição de ofício ao cartório competente, a fim de registrar a doação objeto desse processo, comunicando o fato ao referido cartório.
Cumprida a diligência, arquive-se o feito com as cautelas legais, caso não tenham outras diligências a cumprir.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 2 de setembro de 2024.
Fátima Maria Costa Soares de Lima Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 00:20
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 10º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0854711-53.2022.8.20.5001 Ação: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: REQUERENTE: OSEAS BARBOSA DE MOURA REQUERIDO(A) DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro o requerimento formulado pelo(a) advogado(a) da parte autora de Id. 125404172.
Dessa forma, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de ser cumprida a diligência ordenada no Despacho de Id. 123286232.
Cumprida ou não a diligência, dê-se novas vistas ao RMP para manifestação.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 9 de julho de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0854711-53.2022.8.20.5001 Ação: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: OSEAS BARBOSA DE MOURA DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro as diligências solicitadas pelo(a) representante do Ministério Público de Id 123180352.
Dessa forma, intime-se novamente a requerente, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o documento de doação oficializado pelo cartório, devendo para tanto a assinatura da doadora ser suprida por seu curador legal.
Cumprida ou não a diligência, dê-se novas vistas ao RMP para manifestação.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 13 de junho de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 19:51
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 21:32
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 21:19
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 04:56
Decorrido prazo de PAULO URBANO DE OLIVEIRA PEREIRA em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:35
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0854711-53.2022.8.20.5001 Ação: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: OSEAS BARBOSA DE MOURA DESPACHO Vistos etc., Defiro o requerimento formulado pelo(a) parte autora de Id. 110533374.
Dessa forma, concedo o prazo de 10 (dez) dias, a fim de se manifestar acerca da certidão referida no último despacho ou pedir providências a esse Juízo, caso as diligências prometidas pelo Cartório não redundem no almejado registro da doação.
Decorrido o mencionado, sem resposta, intime-se pessoalmente a parte autora para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Sem manifestação, retornem os autos ao arquivo judiciário.
Em caso de manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 20 de novembro de 2023.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/11/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 06:54
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 23:39
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 12:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/05/2023 23:29
Juntada de guia
-
19/04/2023 07:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2023 13:06
Expedição de Ofício.
-
10/04/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 20:29
Processo Reativado
-
10/04/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 08:45
Juntada de Petição de petição incidental
-
09/03/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 09:43
Transitado em Julgado em 19/10/2022
-
08/03/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 18:55
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 11:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 19/10/2022 23:59.
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06/10/2022 09:30
Juntada de Certidão vistos em correição
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22/09/2022 03:12
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
20/09/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 15:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/08/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 07:39
Decorrido prazo de PAULO URBANO DE OLIVEIRA PEREIRA em 17/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 08:40
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 19:32
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2022 12:20
Conclusos para despacho
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02/08/2022 08:42
Juntada de Petição de certidão de registro de imóveis
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26/07/2022 00:47
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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25/07/2022 09:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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25/07/2022 08:46
Juntada de custas
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25/07/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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24/07/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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