TJRN - 0804199-60.2022.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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26/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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28/08/2024 08:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/08/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2024 03:48
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:11
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:06
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 14:25
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0804199-60.2022.8.20.5100 Ação:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Autor: EMPORIO ALECRIM DE CHEIRO COMERCIO EIRELI e outros (2) Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, nos termos do art. 1.010 do CPC/2015, intime-se a parte recorrida para que, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões ao recurso ora interposto.
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
05/08/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:38
Juntada de Petição de recurso de apelação
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16/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:21
Julgado improcedente o pedido
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19/01/2024 09:44
Conclusos para decisão
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12/12/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 06:58
Decorrido prazo de EMPORIO ALECRIM DE CHEIRO COMERCIO EIRELI em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 06:58
Decorrido prazo de EMPORIO ALECRIM DE CHEIRO COMERCIO EIRELI em 11/12/2023 23:59.
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08/12/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804199-60.2022.8.20.5100 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EMPORIO ALECRIM DE CHEIRO COMERCIO EIRELI, ICARO GABRIEL JULIAO CORSINO, MARIA DA SALETE TAVARES EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Intimem-se as partes (embargante e embargada) para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se desejam produzir alguma prova em audiência de instrução e julgamento ou se concordam com o julgamento antecipado do mérito.
Desde já, ressalto que a inércia será entendida como consentimento com o julgamento imediato.
Sobrevindo manifestação, e sendo ela pela produção de prova(s), promova-se a conclusão do processo para decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação, promova-se a conclusão do processo para sentença.
P.
I.
C.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 15:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/05/2023 09:51
Conclusos para despacho
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10/05/2023 09:47
Juntada de Certidão
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29/04/2023 00:45
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 00:45
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 28/04/2023 23:59.
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01/04/2023 02:03
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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01/04/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:37
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 22:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EMPORIO ALECRIM DE CHEIRO COMERCIO EIRELI.
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08/02/2023 02:16
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 07/02/2023 23:59.
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01/02/2023 14:05
Conclusos para despacho
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01/02/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 01:25
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 03/11/2022 23:59.
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04/10/2022 14:09
Conclusos para despacho
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04/10/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 02:56
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 13:06
Conclusos para despacho
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26/09/2022 13:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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