TJRN - 0802447-50.2022.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0802447-50.2022.8.20.5101 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JARBAS JERONIMO COSTA, LINDALVA TOMAZ DE SOUZA REQUERIDO: VALTERCIO JERONIMO COSTA DESPACHO Vistos, etc.
Reapraze-se a audiência já designada para o dia 13.11.2025, às 13h30min.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
28/07/2025 11:18
Audiência Instrução redesignada conduzida por 13/11/2025 13:30 em/para 3ª Vara da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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28/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 09:49
Audiência Instrução designada conduzida por 04/09/2025 13:30 em/para 3ª Vara da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0802447-50.2022.8.20.5101 REQUERENTE: JARBAS JERONIMO COSTA, LINDALVA TOMAZ DE SOUZA REQUERIDO: VALTERCIO JERONIMO COSTA DECISÃO Vistos etc.
Designe-se audiência de instrução para o dia 04/09/2025, às 13h:30min.
Expedientes e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, data do sistema.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 17:03
Juntada de ato ordinatório
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10/07/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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10/07/2025 00:15
Decorrido prazo de JARBAS JERONIMO COSTA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:15
Decorrido prazo de VALTERCIO JERONIMO COSTA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0802447-50.2022.8.20.5101 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo: JARBAS JERONIMO COSTA e outros Polo Passivo: VALTERCIO JERONIMO COSTA ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista o laudo apresentado e juntado ao presente ato, INTIMO as partes, por meio dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestar a respeito no prazo comum de 15 dias (CPC, art. 477, §1º).
Informo que os honorários periciais já foram liberados para pagamento junto ao NUPEJ após a apresentação do laudo.
O(A) perito(a) permanece à disposição para esclarecimentos ou complementações, devendo as intimações ser realizadas pelo Juízo (art. 7º, Res. 39/2023-TJ).
CAICÓ, 12 de junho de 2025.
HUGLEY DOUGLAS DIAS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
12/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:38
Juntada de ato ordinatório
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10/06/2025 00:23
Decorrido prazo de LINDALVA TOMAZ DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:23
Decorrido prazo de JARBAS JERONIMO COSTA em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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19/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 11:12
Conclusos para decisão
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02/05/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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01/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:46
Juntada de Certidão
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28/03/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 03:33
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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24/03/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:05
Conclusos para decisão
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18/03/2025 13:05
Juntada de ato ordinatório
-
13/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 08:04
Conclusos para despacho
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04/02/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 13:35
Juntada de documento de comprovação
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10/12/2024 12:16
Expedição de Ofício.
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10/12/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/12/2024 09:37
Conclusos para decisão
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06/12/2024 09:26
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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06/12/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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06/12/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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06/12/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:43
Juntada de Ofício
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04/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:13
Conclusos para despacho
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01/11/2024 11:12
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2024 11:08
Juntada de Certidão
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29/10/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 06:03
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
04/10/2024 06:03
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
04/10/2024 06:03
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0802447-50.2022.8.20.5101 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo: JARBAS JERONIMO COSTA e outros Polo Passivo: VALTERCIO JERONIMO COSTA ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
CAICÓ, 25 de setembro de 2024.
KENOFE TAUA SANTOS BEZERRA Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
25/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0802447-50.2022.8.20.5101 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JARBAS JERONIMO COSTA, LINDALVA TOMAZ DE SOUZA REQUERIDO: VALTERCIO JERONIMO COSTA DESPACHO Vistos em correição.
Retire-se o sigilo do documento de ID 121890386.
Entendo que audiência de instrução é inócua ao deslinde do feito, motivo pelo qual determino o prosseguimento.
Diante do conflito de interesses existente entre o requerente, o requerido e a sra.
Lindalva Tomaz de Souza, nomeio como Curador Especial a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, a fim de que se manifeste no prazo de trinta dias.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
13/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:25
Conclusos para decisão
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06/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 08:35
Decorrido prazo de LINDALVA TOMAZ DE SOUZA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:35
Decorrido prazo de LINDALVA TOMAZ DE SOUZA em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:47
Decorrido prazo de LINDALVA TOMAZ DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:47
Decorrido prazo de LINDALVA TOMAZ DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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02/01/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2024 10:11
Juntada de diligência
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27/12/2023 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2023 20:01
Juntada de diligência
-
15/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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28/11/2023 20:23
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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28/11/2023 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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28/11/2023 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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27/11/2023 12:54
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 12:54
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0802447-50.2022.8.20.5101 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JARBAS JERONIMO COSTA REQUERIDO: VALTERCIO JERONIMO COSTA DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Interdição com Pedido de Curatela Provisória proposta por JARBAS JERONIMO COSTA em favor de seu irmão VALTÉRCIO JERONIMO COSTA, ambos qualificados nos autos.
Alegou, em síntese, que o interditando é portador de doença identificada como retardo mental moderado (CID-10 F 71.1), consoante documentação médica acostada aos autos.
Juntou aos autos os documentos que entendeu ser pertinentes a resolução da lide. (ID n. 81896117 a 81898735) A decisão de ID n. 81911433 deferiu a curatela provisória.
A sra.
Lindalva Tomaz de Souza requereu habilitação nos autos através de seu advogado. (ID n. 86181934) Ata de audiência de entrevista em ID n. 89165613 e suas respectivas mídias em ID n. 89168802 e 89168806.
O Ministério Público pugnou pela realização de estudo social. (ID n. 94522916).
O laudo pericial constatou a necessidade de avaliação por médico psiquiatra atestando a incapacidade psicológica do sr.
Valtércio e em caso positivo, foi sugerido que seja deferida a sua tutela em nome do sr.
Jarbas. (ID n. 101993301) Sobreveio laudo psicológico concluindo que o interditando está em sofrimento psicológico, apresentando sinais de ansiedade e angústia, além de que foi possível observar grave conflito familiar, bem como que ele deseja continuar a morar em Caicó e aos cuidados da sra.
Lindalva Tomaz, o que foi recomendado acompanhamento para o curatelando pelo CAPS de Caicó. (ID n. 104390166) Ato contínuo, fora realizado avaliação por médico psiquiatra, com laudo pericial concluindo que o interditando é pessoa com doença mental classificado no CID 10 como.
F721 Retardo mental grave, comprometimento significativo do comportamento requerendo vigilância e tratamento.
Ademais, o interditando encontra-se incapaz definitivamente de exprimir sua vontade, de responder pelos atos da vida civil e gerir seus bens. (ID n. 107447776) Em seguida, a parte autora reiterou os pedidos da exordial. (ID n. 109679846) O Ministério Público requereu que seja julgado procedente o pedido autoral. (ID n. 110752327) Eis o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 – Do pedido de justiça gratuita pela parte autora Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora por entender preenchidos os requisitos do art. 98 e seguintes do CPC.
II.2 – Do pedido de habilitação nos autos Compulsando os autos, verifico que há pedido de habilitação no processo em questão da sra.
Lindalva Tomaz de Souza, atual cuidadora do interditando, através de seu advogado (ID 86181934). À vista disso, diante do conflito de interesses existente entre o requerente, o requerido e a sra.
Lindalva Tomaz de Souza, bem como considerando o laudo psicológico que extraiu do interditando o desejo de permanecer aos cuidados da sra.
Lindalva, defiro o pedido de habilitação nos autos da sra.
Lindalva Tomaz de Souza, representada pelo seu advogado dr.
José Petrúcio Dantas de Medeiros Gomes, OAB/RN n. 14.498, como terceira interessada.
Desta feita, intime-se a sra.
Lindalva Tomaz de Souza para que se manifeste acerca da ação em comento, bem como informe se há interesse na curadoria do sr.
Valtércio Jeronimo Costa.
Outrossim, CITE-SE e INTIME-SE o interditando para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, querendo, impugnação ao pedido formulado na petição inicial através de advogado, correndo o prazo em dias úteis a partir da juntada do mandado devidamente cumprido (art. 752 do CPC).
Sem a apresentação de impugnação, nomeio desde já Curador Especial a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, a fim de que se manifeste no prazo de trinta dias.
Após a apresentação de impugnação, intimem-se o Ministério Público e a parte autora para que, no prazo de comum quinze dias, se manifestem.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n. 11.419/06) -
23/11/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/11/2023 15:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JARBAS JERONIMO COSTA.
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21/11/2023 16:35
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 16:35
Juntada de ato ordinatório
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16/11/2023 10:11
Juntada de Petição de parecer
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31/10/2023 08:41
Juntada de Certidão
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28/10/2023 06:42
Decorrido prazo de VALTERCIO JERONIMO COSTA em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 08:33
Juntada de laudo pericial
-
20/09/2023 14:05
Juntada de custas
-
20/09/2023 12:47
Juntada de custas
-
14/08/2023 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 20:49
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2023 12:13
Juntada de Petição de parecer
-
04/08/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:54
Juntada de laudo pericial
-
19/06/2023 10:49
Juntada de laudo pericial
-
17/05/2023 10:46
Juntada de Petição de parecer
-
13/05/2023 01:54
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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13/05/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 21:45
Outras Decisões
-
01/02/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 16:19
Juntada de Petição de parecer
-
28/11/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 06:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 06:25
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2022 16:23
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
22/08/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 14:19
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 08:13
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 08:11
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 05:20
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
29/07/2022 08:57
Audiência de interrogatório designada para 20/09/2022 13:40 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
26/07/2022 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
08/07/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 16:57
Outras Decisões
-
06/06/2022 17:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 07:59
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
19/05/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 08:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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