TJRN - 0800071-94.2022.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 01:46
Decorrido prazo de VENTOS DE SANTA TEREZA 01 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 01:46
Decorrido prazo de VENTOS DE SAO RICARDO ENERGIAS RENOVAVEIS S/A em 05/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 02:26
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800071-94.2022.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: VENTOS DE SANTA TEREZA 01 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. e outros Réu: MARGARIDA BEZERRA DE OLIVEIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se o(a) profissional de perícia para, no prazo de 10 (dez) dias, se aceita o encargo que lhe foi oferecido, bem como os honorários já arbitrados.
AÇU/RN, data do sistema.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria -
14/08/2025 19:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 09:50
Juntada de Petição de comunicações
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0800071-94.2022.8.20.5100 Partes: VENTOS DE SANTA TEREZA 01 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. x MARGARIDA BEZERRA DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO Vistos em correição.
O perito Lindolfo Medeiros de Carvalho requereu a majoração dos honorários periciais para o valor de R$5.100,00 (cinco mil e cem reais), argumentando a complexidade do trabalho a ser desenvolvido (ID137215391).
A autora, no entanto, apresentou objeção, conforme petição de ID.144268108.
Considerando que o valor pleiteado pelo perito supera, em muito, o limite máximo previsto pela Resolução n. 387/2022 – TJRN, determino sua destituição do encargo.
Dessa forma, dando prosseguimento ao feito, em consulta ao CPTEC - Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN, nomeio Lidiane Araujo Vieira dos Santos, engenheira agrônoma, cujos honorários ora arbitro em R$ 730,06 (setecentos e trinta reais e seis centavos), conforme Tabela I do Anexo Único da Resolução nº 387/2022-TJ, de 04/04/2022, alterada pela PORTARIA N° 1.693, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024, para que proceda à perícia no imóvel objeto da lide.
Intime-se a perita para que, em 10 (dez) dias, informe se aceita o encargo.
Certifique-se se há depósito judicial feito pela parte autora acerca dos honorários periciais já determinados.
Em caso de aceitação, deverá a profissional informar data, local e hora para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, possibilitando, assim, intimar as partes e assistentes técnicos para comparecimento. 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Informados os dados referidos, as partes deverão ser intimadas por intermédio de advogado constituído.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, levando em consideração os quesitos apresentados pelas partes.
Intime-se o perito Lindolfo Medeiros de Carvalho acerca da presente.
P.
I.
Cumpra-se.
AÇU/RN, data registrada no sistema.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 2 -
06/08/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:39
Nomeado perito
-
03/04/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 00:56
Decorrido prazo de VENTOS DE SAO RICARDO ENERGIAS RENOVAVEIS S/A em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:56
Decorrido prazo de VENTOS DE SANTA TEREZA 01 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:24
Decorrido prazo de VENTOS DE SAO RICARDO ENERGIAS RENOVAVEIS S/A em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:24
Decorrido prazo de VENTOS DE SANTA TEREZA 01 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
22/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0800071-94.2022.8.20.5100 Partes: VENTOS DE SANTA TEREZA 01 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. x MARGARIDA BEZERRA DE OLIVEIRA SILVA DESPACHO Cumpra-se a decisão de ID.136350103.
Após, intime-se o requerente para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do pedido de majoração dos honorários periciais, requerendo o que entender de direito.
P.
I.
AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
19/02/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 18:01
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
06/12/2024 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
06/12/2024 07:18
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
06/12/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
06/12/2024 01:25
Decorrido prazo de VENTOS DE SAO RICARDO ENERGIAS RENOVAVEIS S/A em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 01:25
Decorrido prazo de VENTOS DE SANTA TEREZA 01 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 12:52
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
05/12/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
04/12/2024 22:16
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
04/12/2024 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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04/12/2024 10:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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04/12/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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01/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 06:44
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
29/11/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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27/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 06:29
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
23/11/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800071-94.2022.8.20.5100 AUTOR: VENTOS DE SANTA TEREZA 01 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., VENTOS DE SAO RICARDO ENERGIAS RENOVAVEIS S/A REU: MARGARIDA BEZERRA DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO Compulsando-se os autos, verifico que houve o declínio do encargo pelo perito então nomeado, conforme petição apresentada por si no ID:121630822.
Dessa forma, dando prosseguimento ao feito, em consulta ao CPTEC - Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN, nomeio Lindolfo Medeiros de Carvalho, engenheiro agrônomo, cujos honorários já foram arbitrados em R$ 658,33 (seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos), conforme Tabela I do Anexo Único da Resolução nº 387/2022-TJ, de 04/04/2022, para que proceda à perícia no imóvel objeto da lide.
Intime-se o perito para que, em 10 (dez) dias, informe se aceita o encargo.
Certifique-se se há depósito judicial feito pela parte autora acerca dos honorários periciais já determinados.
Em caso de aceitação, deverá a profissional informar data, local e hora para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, possibilitando, assim, intimar as partes e assistentes técnicos para comparecimento.
Informados os dados referidos, as partes deverão ser intimadas por intermédio de advogado constituído.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, levando em consideração os quesitos apresentados pelas partes.
P.
I.
Cumpra-se.
AÇU /RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 19:31
Nomeado perito
-
30/08/2024 10:27
Conclusos para decisão
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30/08/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 01:23
Decorrido prazo de VENTOS DE SANTA TEREZA 01 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 01:23
Decorrido prazo de VENTOS DE SAO RICARDO ENERGIAS RENOVAVEIS S/A em 02/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 07:00
Juntada de Alvará recebido
-
29/07/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 08:44
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
22/07/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
22/07/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
22/07/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
22/07/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 04:19
Decorrido prazo de VENTOS DE SAO RICARDO ENERGIAS RENOVAVEIS S/A em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 04:19
Decorrido prazo de VENTOS DE SANTA TEREZA 01 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:38
Decorrido prazo de VENTOS DE SAO RICARDO ENERGIAS RENOVAVEIS S/A em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:38
Decorrido prazo de VENTOS DE SANTA TEREZA 01 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800071-94.2022.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VENTOS DE SANTA TEREZA 01 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., VENTOS DE SAO RICARDO ENERGIAS RENOVAVEIS S/A REU: MARGARIDA BEZERRA DE OLIVEIRA SILVA DESPACHO Expeça-se alvará para levantamento de 80% do depósito inicial pela requerida.
Intime-se o autor para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da justificativa apresentada pelo perito judicial no ID:121630822, requerendo o que entender de direito.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/07/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 11:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 01:17
Decorrido prazo de VENTOS DE SANTA TEREZA 01 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:12
Decorrido prazo de VENTOS DE SAO RICARDO ENERGIAS RENOVAVEIS S/A em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800071-94.2022.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VENTOS DE SANTA TEREZA 01 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., VENTOS DE SAO RICARDO ENERGIAS RENOVAVEIS S/A REU: MARGARIDA BEZERRA DE OLIVEIRA SILVA DESPACHO Intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre os documentos anexados pela requerida.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 06:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800071-94.2022.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VENTOS DE SANTA TEREZA 01 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., VENTOS DE SAO RICARDO ENERGIAS RENOVAVEIS S/A REU: MARGARIDA BEZERRA DE OLIVEIRA SILVA DESPACHO Defiro o pleito de levantamento do valor incontroverso da indenização, depositado nos autos no ID 77456391, em favor da requerida.
Intime-se o perito nomeado por este juízo para manifestar-se acerca do pleito de redução de honorários periciais, nos termos formulado no ID 1173146085, no prazo de 10 (dez) dias.
Em havendo concordância quanto aos valores dos honorários periciais, intime-se o autor para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, comprovante de pagamento.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 07:40
Decorrido prazo de VENTOS DE SAO RICARDO ENERGIAS RENOVAVEIS S/A em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 07:40
Decorrido prazo de VENTOS DE SAO RICARDO ENERGIAS RENOVAVEIS S/A em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 07:40
Decorrido prazo de VENTOS DE SANTA TEREZA 01 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 07:40
Decorrido prazo de VENTOS DE SANTA TEREZA 01 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:16
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800071-94.2022.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VENTOS DE SANTA TEREZA 01 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., VENTOS DE SAO RICARDO ENERGIAS RENOVAVEIS S/A REU: MARGARIDA BEZERRA DE OLIVEIRA SILVA DESPACHO Intime-se a autora para manifestar-se acerca do pleito de majoração de honorários periciais, formulado no ID 114111560, no prazo de 10 (dez) dias.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 00:29
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800071-94.2022.8.20.5100 AUTOR: VENTOS DE SANTA TEREZA 01 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., VENTOS DE SAO RICARDO ENERGIAS RENOVAVEIS S/A REU: MARGARIDA BEZERRA DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO Em consulta ao CPTEC - Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN, nomeio Hélio José da Penha Filgueira Pinheiro, engenheiro agrônomo, cujos honorários já foram arbitrados em R$ 658,33 (seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos), conforme Tabela I do Anexo Único da Resolução nº 387/2022-TJ, de 04/04/2022, para que proceda à perícia no imóvel objeto da lide.
Intime-se o perito para que, em 10 (dez) dias, informe se aceita o encargo.
Expeça-se ofício ao NUPEJ.
Em caso de aceitação, deverá a profissional informar data, local e hora para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, possibilitando, assim, intimar as partes e assistentes técnicos para comparecimento.
Informados os dados referidos, as partes deverão ser intimadas por intermédio de advogado constituído.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, levando em consideração os quesitos apresentados pelas partes.
P.
I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:43
Nomeado perito
-
19/01/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800071-94.2022.8.20.5100 AUTOR: VENTOS DE SANTA TEREZA 01 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., VENTOS DE SAO RICARDO ENERGIAS RENOVAVEIS S/A REU: MARGARIDA BEZERRA DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO Em consulta ao CPTEC - Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN, nomeio THIAGO PEREIRA DE SOUSA, engenheiro agrônomo, cujos honorários já foram arbitrados em R$ 658,33 (seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos), conforme Tabela I do Anexo Único da Resolução nº 387/2022-TJ, de 04/04/2022, para que proceda à perícia no imóvel objeto da lide.
Intime-se o perito para que, em 10 (dez) dias, informe se aceita o encargo.
Expeça-se ofício ao NUPEJ.
Em caso de aceitação, deverá a profissional informar data, local e hora para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, possibilitando, assim, intimar as partes e assistentes técnicos para comparecimento.
Informados os dados referidos, as partes deverão ser intimadas por intermédio de advogado constituído.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, levando em consideração os quesitos apresentados pelas partes.
P.
I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/11/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:31
Nomeado perito
-
16/11/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 16:05
Nomeado perito
-
03/07/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 15:03
Nomeado perito
-
01/03/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 10:53
Juntada de Ofício
-
24/02/2023 13:03
Outras Decisões
-
05/12/2022 07:59
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 07:58
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 00:50
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 14:13
Decorrido prazo de VENTOS DE SAO RICARDO ENERGIAS RENOVAVEIS S/A em 08/11/2022.
-
09/11/2022 11:43
Decorrido prazo de VENTOS DE SAO RICARDO ENERGIAS RENOVAVEIS S/A em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 11:42
Decorrido prazo de VENTOS DE SANTA TEREZA 01 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. em 08/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 04:55
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
21/10/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:21
Juntada de documento de comprovação
-
05/10/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 08:48
Expedido alvará de levantamento
-
29/09/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 15:56
Juntada de Petição de laudo pericial
-
14/09/2022 11:18
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:31
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 16:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/07/2022 03:07
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
25/07/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
24/07/2022 01:01
Decorrido prazo de VENTOS DE SAO RICARDO ENERGIAS RENOVAVEIS S/A em 20/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 01:01
Decorrido prazo de VENTOS DE SANTA TEREZA 01 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. em 20/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 00:47
Decorrido prazo de VENTOS DE SAO RICARDO ENERGIAS RENOVAVEIS S/A em 20/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 00:47
Decorrido prazo de VENTOS DE SANTA TEREZA 01 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. em 20/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 18:23
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
06/07/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 15:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/06/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 11:40
Decorrido prazo de Luiz Alexandre Dantas de Almeida em 03/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 19:54
Decorrido prazo de VENTOS DE SANTA TEREZA 01 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. em 17/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 09:35
Decorrido prazo de VENTOS DE SAO RICARDO ENERGIAS RENOVAVEIS S/A em 17/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 21:20
Decorrido prazo de VENTOS DE SANTA TEREZA 01 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. em 11/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 03:50
Decorrido prazo de VENTOS DE SANTA TEREZA 01 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:43
Decorrido prazo de VENTOS DE SANTA TEREZA 01 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. em 28/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 08:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/04/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 09:31
Nomeado perito
-
06/04/2022 17:49
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 18:53
Juntada de Petição de comunicações
-
18/02/2022 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2022 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2022 13:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 15:20
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 15:52
Concedida a Medida Liminar
-
14/01/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
07/01/2022 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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