TJRN - 0101095-49.2017.8.20.0130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 19:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/05/2025 04:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:29
Decorrido prazo de CAMILA GOMES CAMARA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:39
Decorrido prazo de ARTHUR CESAR DANTAS SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:52
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTINA CUNHA DO O em 05/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:13
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 01:38
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Processo: 0101095-49.2017.8.20.0130 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERIDO: PHOENIX EMPREENDIMENTOS LTDA.
DESPACHO Vistos etc.
Na forma do art. 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
P.I.
P.I.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, 17 de março de 2025.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2025 09:12
Processo Reativado
-
11/11/2024 21:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2024 09:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/10/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:30
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:30
Juntada de ato ordinatório
-
11/11/2022 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/05/2022 21:34
Expedição de Ofício.
-
22/05/2022 21:34
Expedição de Ofício.
-
15/12/2021 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/11/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 20:24
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 06:34
Decorrido prazo de CAMILA GOMES CAMARA em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 00:07
Decorrido prazo de ARTHUR CESAR DANTAS SILVA em 13/04/2021 23:59:59.
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31/03/2021 16:34
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 19:34
Recebidos os autos
-
19/08/2020 13:16
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
19/08/2020 12:44
Expedição de termo
-
12/08/2020 16:15
Sentença Registrada
-
12/08/2020 08:46
Recebidos os autos do Magistrado
-
06/08/2020 09:43
Procedência em Parte
-
14/05/2019 12:25
Concluso para sentença
-
14/05/2019 12:14
Juntada de Réplica à Contestação
-
14/05/2019 11:40
Recebido os Autos do Advogado
-
07/05/2019 11:40
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/03/2019 10:55
Recebidos os autos do Magistrado
-
15/03/2019 10:55
Recebidos os autos do Magistrado
-
27/11/2018 12:50
Concluso para despacho
-
01/11/2018 09:35
Audiência Preliminar/Conciliação
-
01/11/2018 09:10
Juntada de Contestação
-
18/10/2018 16:59
Petição
-
18/10/2018 16:47
Juntada de AR
-
30/08/2018 14:44
Expedição de carta de citação
-
30/08/2018 10:31
Relação encaminhada ao DJE
-
30/08/2018 10:06
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2018 14:44
Audiência
-
03/04/2018 14:20
Juntada de carta devolvida
-
03/04/2018 12:59
Mero expediente
-
21/02/2018 13:18
Certidão expedida/exarada
-
19/02/2018 13:25
Expedição de carta de intimação
-
19/02/2018 11:39
Relação encaminhada ao DJE
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16/02/2018 17:17
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2018 17:16
Petição
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16/02/2018 14:28
Audiência
-
05/02/2018 13:35
Petição
-
28/07/2017 16:51
Recebimento
-
19/07/2017 11:26
Decisão Proferida
-
18/07/2017 11:52
Concluso para despacho
-
18/07/2017 11:38
Certidão expedida/exarada
-
18/07/2017 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2017
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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