TJRN - 0802720-30.2021.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 01:58
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802720-30.2021.8.20.5112 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGUES DE ALMEIDA DESPACHO
Vistos.
A secretaria deverá dar cumprimento ao despacho de Id 143499040, ficando autorizado o levantamento do depósito das parcelas pendentes, tão logo sejam anexados os comprovantes de pagamento, independente de nova conclusão.
De igual modo, é desnecessária a intimação do exequente após a expedição de cada alvará, devendo, tão somente, registrar na certidão de expedição o número da parcela referente ao alvará correspondente.
O pedido de reintegração/manutenção da posse formulado pelo arrematante no Id 156903458 não pode ser conhecido incidentalmente no processo executivo, devendo ser distribuído pelo interessado de forma autônoma.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
28/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/07/2025 14:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/07/2025 14:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
15/07/2025 11:27
Juntada de termo
-
08/07/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 13:50
Juntada de termo
-
26/05/2025 11:21
Juntada de termo
-
05/05/2025 13:27
Juntada de termo
-
29/04/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 08:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/04/2025 08:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/04/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 07:04
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802720-30.2021.8.20.5112 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGUES DE ALMEIDA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 24 de março de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:22
Juntada de termo
-
20/03/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE ALMEIDA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE ALMEIDA em 19/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 07:56
Juntada de termo
-
10/03/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:26
Juntada de termo
-
24/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
24/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802720-30.2021.8.20.5112 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGUES DE ALMEIDA DESPACHO
Vistos.
Inviável o deferimento de bloqueio via SISBAJUD, tendo em vista que o bem foi arrematado em leilão pelo valor de R$ 101.000,00, sendo que o valor do débito na inicial era de R$ 91.053,29, atualizado até 26/07/2021 (Id 71276572).
Assim, pelo menos em princípio, a quantia obtida com a alienação do imóvel penhorado é suficiente para quitar a dívida.
Ocorre que foi deferida a aquisição parcelada, com entrada de 25% e restante dividido em 30 parcelas, com correção pela SELIC.
Compulsando os autos, nota-se que os valores de R$ 27.951,99 (Id 122627581) e R$ 21.461,87 (Id 140271704) já foram levantados em favor do exequente, motivo pelo qual o processo deverá ser SUSPENSO até o pagamento da última parcela, que ocorrerá em 30.08.2026, até o final do parcelamento.
A secretaria judiciária fica autorizada a expedir os alvarás, tão logo haja comprovação nos autos do pagamento mensal, até atingir o limite do crédito exequendo, independente de nova conclusão.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
19/02/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/02/2025 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
19/02/2025 17:24
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
-
19/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802720-30.2021.8.20.5112 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGUES DE ALMEIDA DESPACHO
Vistos.
Concedo o prazo final de 10 dias para o exequente atualizar o débito requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
11/02/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 03:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 02:24
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802720-30.2021.8.20.5112 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGUES DE ALMEIDA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 17 de janeiro de 2025.
AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
17/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 10:34
Juntada de termo
-
16/01/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 12:30
Juntada de termo
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802720-30.2021.8.20.5112 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGUES DE ALMEIDA DESPACHO
Vistos.
Nos termos da decisão de Id 120207263, a arrematação encontra-se aperfeiçoada, tendo em vista a inexistência de impugnação e/ou requerimentos pelas partes interessadas, tendo sido imitido o arrematante na posse.
Dê-se prosseguimento ao feito, levantando-se em favor do credor os valores que forem sendo depositados pelo arrematante, independente de nova conclusão.
Concedo o prazo final de 10 dias para o exequente requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito em Subst.
Legal -
18/12/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de JUCIEL DIEGO BRAGA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:13
Decorrido prazo de JUCIEL DIEGO BRAGA em 11/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 06:39
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
06/12/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
03/12/2024 14:50
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/12/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
25/11/2024 03:24
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
25/11/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
22/11/2024 06:08
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
22/11/2024 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
15/11/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2024 13:49
Juntada de diligência
-
14/11/2024 09:18
Juntada de termo
-
10/10/2024 08:06
Decorrido prazo de RANEKENES HOLANDA CAVALCANTE em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 07:57
Decorrido prazo de RANEKENES HOLANDA CAVALCANTE em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 09:08
Juntada de diligência
-
01/10/2024 06:47
Desentranhado o documento
-
30/09/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2024 13:08
Juntada de diligência
-
27/09/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:42
Juntada de termo
-
27/07/2024 03:29
Decorrido prazo de JUCIEL DIEGO BRAGA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:29
Decorrido prazo de JUCIEL DIEGO BRAGA em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:43
Juntada de documento de comprovação
-
24/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2024 11:18
Juntada de diligência
-
28/06/2024 03:23
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
28/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
28/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
25/06/2024 08:44
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802720-30.2021.8.20.5112 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGUES DE ALMEIDA DESPACHO
Vistos.
Dê-se integral cumprimento à Decisão de Id 120207263.
Defiro o pedido formulado pela parte autora no ID 124009110 e concedo a dilação de prazo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo de débito atualizado.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
20/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 06:41
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 11:10
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE ALMEIDA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 11:10
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE ALMEIDA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802720-30.2021.8.20.5112 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGUES DE ALMEIDA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 3 de junho de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
03/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:46
Juntada de termo
-
28/05/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:40
Juntada de termo
-
30/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802720-30.2021.8.20.5112 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGUES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Realizado o leilão, foi arrematado o bem penhorado, tendo o(a) leiloeiro(a) efetuado a lavratura do auto.
Houve pedido de parcelamento do pagamento por parte do arrematante.
Nos termos do disposto no art. 895, caput, e § 1º, do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá fazê-lo por escrito, sendo que “A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis”.
No presente caso, o pedido de parcelamento atendeu aos requisitos legais, uma vez que depositou o valor de 25% do lance e comprovou o pagamento da comissão da leiloeira, cuja garantia se fará mediante a hipoteca do próprio bem, por se tratar de imóvel.
Compulsando os autos, diante da inexistência de impugnação e atendidas as formalidades legais, HOMOLOGO o auto de arrematação (Id 120017268), considerando-a perfeita, acabada e irretratável, nos termos do art. 903, caput, do Código de Processo Civil.
Outrossim, DEFIRO o pedido de aquisição do bem penhorado em prestações, na forma pleiteada, devendo a Secretaria Judiciária adotar as medidas necessárias à anotação da garantia hipotecária e/ou da caução, conforme o caso.
Aperfeiçoada a arrematação, aguarde-se o prazo de 10 dias para eventuais alegações (art. 903, § 2º, do CPC).
Decorrido o prazo, depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (§ 1º do art. 901 do CPC), EXPEÇA-SE a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega (bem móvel) ou mandado de imissão na posse (bem imóvel).
Por fim, CONVERTO em renda o depósito, devendo ser levantada a quantia em favor da parte exequente e intimando-a para requerer o que entender de direito em 15 dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito em Subst.
Legal -
29/04/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 07:26
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 01:55
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS PINTO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:55
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS PINTO em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 13:10
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS PINTO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:51
Juntada de termo
-
22/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802720-30.2021.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus patronos constituídos, para, no prazo de 10 (dias), manifestar-se acerca da reavaliação do bem imóvel realizada nos presentes autos, no ID 116051178.
Apodi/RN, 28 de fevereiro de 2024. (Assinado Eletronicamente) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
28/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 16:21
Juntada de diligência
-
21/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:23
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS PINTO em 01/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802720-30.2021.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar: 1) atualização do débito objeto da presente execução; 2) juntada de cópia da certidão atualizada da matrícula do imóvel.
Outrossim, INTIMO as partes exequente e executado acerca da hasta pública do ben(s) penhorado(s) nos autos acima mencionados que será realizada no dia 25/04/2024, sendo a 1ª Praça a partir das 10:00h e 2º Leilão a partir das 11:00h.
Por fim, tendo em vista as medidas restritivas impostas em decorrência da COVID-19, INFORMO que os leilões serão realizados exclusivamente via internet, através do site www.leiloesrn.com.br.
Apodi/RN, 16 de janeiro de 2024. (Assinado Eletronicamente) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
16/01/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 10:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/01/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 05:30
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
01/12/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802720-30.2021.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a Leiloeira credenciada no TJRN, a sra.
STELLA ARAUJO ZANATTA, matrícula 0118/2016, nomeada a exercer o cargo de Leiloeira Pública Oficial, através da Portaria nº 1.870, de 12 de dezembro de 2022, publicada no DJe no dia 13/12/2022, da Presidência deste Eg.
Tribunal, para, no prazo de 30 (trinta) dias: 1) exercer o cargo de leiloeira nos presentes autos, ao passo que deverá PRESTAR COMPROMISSO de bem e fielmente, sem dolo nem malícia, desempenhar as funções de LEILOEIRA nos presente autos, o que foi aceito e tendo a compromissada prometido cumprir a atribuição que lhe foi conferida, sob as penas da lei, mediante simples manifestação nos presentes autos; 2) designar as datas das respectivas praças; 3) indicar as diligências necessárias para realização do leilão/hasta, a serem cumpridas pelas partes/secretaria; Apodi/RN, 26 de outubro de 2023. (Assinado Eletronicamente) FRANCISCO ANTONIO DE FREITAS SOUZA Servidor(a) -
28/11/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 09:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/10/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/10/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 05:21
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS PINTO em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2023 11:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/12/2022 18:03
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 18:03
Juntada de termo
-
06/12/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 08:38
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR e PEDRO MARTINS PINTO em 01/12/2022.
-
03/12/2022 01:16
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 01/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 01:16
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS PINTO em 01/12/2022 23:59.
-
26/10/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:59
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
17/10/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 19:59
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
06/09/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:18
Juntada de Petição de petição incidental
-
23/08/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2022 07:22
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2022 10:20
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 20:10
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2022 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE ALMEIDA em 11/02/2022 23:59.
-
21/01/2022 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2022 19:54
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2022 13:29
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 01:55
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 15/12/2021 23:59.
-
03/11/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2021 19:06
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE ALMEIDA em 22/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 08:53
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 05:29
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 11:45
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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