TJRN - 0803745-10.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 09:45
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 00:36
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:23
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:09
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:07
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:12
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:18
Juntada de termo
-
28/02/2025 01:44
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 16:15
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/02/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803745-10.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 10 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
10/02/2025 05:57
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 05:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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21/01/2025 04:59
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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21/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803745-10.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IZABEL SILVA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A., SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
07/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 09:00
Conclusos para despacho
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07/01/2025 09:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/01/2025 08:59
Processo Reativado
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27/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 08:42
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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04/12/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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26/11/2024 13:55
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
26/11/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
22/08/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 11:51
Juntada de informação
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22/08/2024 08:34
Recebidos os autos
-
22/08/2024 08:34
Juntada de despacho
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22/02/2024 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/02/2024 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2024 06:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 17:06
Juntada de Petição de apelação
-
29/01/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
29/01/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
29/01/2024 16:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
29/01/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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22/01/2024 09:51
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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22/01/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
22/01/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 09:43
Julgado procedente o pedido
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09/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 13:14
Conclusos para julgamento
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08/01/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 11:48
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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30/11/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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30/11/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 02:59
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 24/11/2023 23:59.
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01/11/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 31/10/2023 23:59.
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30/10/2023 10:18
Juntada de aviso de recebimento
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25/09/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 08:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Izabel Silva de Sousa.
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23/09/2023 11:20
Conclusos para despacho
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23/09/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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