TJRN - 0822849-06.2023.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:36
Juntada de Certidão
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11/09/2025 11:46
Juntada de Ofício
-
02/09/2025 10:39
Juntada de Ofício
-
27/08/2025 10:05
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2025 13:05
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2025 13:05
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2025 12:25
Juntada de Ofício
-
15/08/2025 11:26
Juntada de Ofício
-
15/08/2025 11:24
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 02:37
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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02/06/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0822849-06.2023.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA EUNIDES FERREIRA PONTES, ADRIANA FELIX FERREIRA SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: THOMAS BLACKSTONE DE MEDEIROS - RN14990 REQUERENTE: HERMINIO LUIZ FERREIRA D E S P A C H O Vistos etc.
I - Realize-se novo SISBAJUD de consulta e, não sendo ínfimo o saldo, autorizo o bloqueio de numerários; II - Oficie-se à Receita Federal para, em 15 (quinze) dias, informar se há restituição de imposto de renda não recebida pelo falecido HERMINIO LUIZ FERREIRA (CPF *07.***.*38-00).
Existindo, deverá ser depositada na conta judicial 3100128460262 - Banco do Brasil (vinculada a este processo); III - Oficie-se à Caixa Econômica Federal para, em 15 (quinze) dias, informar se há valores deixados, a qualquer título, pelo falecido HERMINIO LUIZ FERREIRA (CPF *07.***.*38-00), depositando na conta judicial 3100128460262 - Banco do Brasil (vinculada a este processo); IV - Reitere-se o ofício ID 116393275 ao IPERN, indicando a conta judicial 3100128460262 - Banco do Brasil (vinculada a este processo) para depósito de eventual saldo residual devido ao falecido HERMINIO LUIZ FERREIRA (CPF *07.***.*38-00 e óbito aos 19/06/2023); V - Após as respostas, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar manifestação e aditivo ao acordo ID 150560180, fazendo constar a cláusula exposta na petição ID 152449207 (excepcionalmente, sem necessidade de reconhecimento cartorário das assinaturas); VI - Por fim, façam-se conclusos para julgamento — se não houver pleito por novas diligências, o que ensejará a conclusão para despacho.
Dou força de ofício a este despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0822849-06.2023.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA EUNIDES FERREIRA PONTES, ADRIANA FELIX FERREIRA SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: THOMAS BLACKSTONE DE MEDEIROS - RN14990 REQUERENTE: HERMINIO LUIZ FERREIRA D E S P A C H O Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes resolveram partilhar o veículo em partes iguais, conforme esboço de ID. 150560180.
Assim, converto o julgamento em diligência e determino a intimação das requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar em nome de quem ficará registrado o veículo, tendo em vista a impossibilidade de se registrar o bem, junto ao DETRAN, em nome de mais de uma pessoa, ou se pretendem vender o veículo e partilhar os valores obtidos com a venda.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:19
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:53
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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27/03/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:33
Conclusos para despacho
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17/12/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 05:58
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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06/12/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/12/2024 02:47
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 16:06
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
26/11/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
25/11/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0822849-06.2023.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA EUNIDES FERREIRA PONTES, ADRIANA FELIX FERREIRA SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: THOMAS BLACKSTONE DE MEDEIROS - RN14990 REQUERENTE: HERMINIO LUIZ FERREIRA D E S P A C H O Vistos etc.
Antes de decidir acerca da liberação de valores e tendo em vista que não há conflito entre as herdeiras, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar como se dará a divisão dos bens, apresentando declaração/termo devidamente assinado por todas as partes, com assinaturas reconhecidas em cartório.
Ademais, tendo em vista o montante dos bens do espólio, indefiro o pedido de gratuidade judiciária.
Com a manifestação positiva, retornem os autos conclusos para sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0822849-06.2023.8.20.5106 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Parte Autora: MARIA EUNIDES FERREIRA PONTES e outros Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: THOMAS BLACKSTONE DE MEDEIROS - RN14990 Parte Ré: REQUERENTE: HERMINIO LUIZ FERREIRA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, bem como no despacho de ID 109603426, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para manifestação sobre todos os retornos, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que deverá informar o valor de mercado do automóvel (tabela FIPE, por exemplo) e em nome de quem ele ficará, eis que, formalmente, não pode ser transferido para duas pessoas — isso impõe a juntada de Termo de Anuência com assinatura reconhecida em Cartório.
Mossoró, 6 de setembro de 2024 (Assinado digitalmente) NARA REGINA BEZERRA Analista Judiciária -
06/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 11:29
Juntada de Certidão
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25/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:11
Juntada de Ofício
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11/04/2024 13:49
Juntada de Ofício
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10/04/2024 07:35
Juntada de Ofício
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05/04/2024 14:00
Juntada de Ofício
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26/03/2024 09:17
Juntada de termo
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18/03/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 17:12
Juntada de termo
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13/03/2024 17:01
Juntada de termo
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13/03/2024 10:53
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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12/03/2024 11:25
Expedição de Ofício.
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12/03/2024 11:24
Juntada de Ofício
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12/03/2024 10:05
Juntada de Ofício
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12/03/2024 10:05
Expedição de Ofício.
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12/03/2024 07:32
Juntada de Ofício
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12/03/2024 07:30
Expedição de Ofício.
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0822849-06.2023.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA EUNIDES FERREIRA PONTES, ADRIANA FELIX FERREIRA SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: THOMAS BLACKSTONE DE MEDEIROS - RN14990 INVENTARIADO: A DEFINIR D E S P A C H O Vistos etc.
I – Reservo a apreciação do pedido de gratuidade judiciária para momento posterior ao retorno dos expedientes abaixo, devendo a parte autora, querendo, melhor instruir o requerimento (art. 99, § 2º, do CPC); II – Inclua-se o de cujus HERMÍNIO LUIZ FERREIRA (CPF nº *07.***.*38-00) no polo passivo, para fins de registro e ampliação dos meios de busca processual; III – Oficiem-se ao INSS e ao IPERN para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, a relação de dependentes habilitados em nome de HERMÍNIO LUIZ FERREIRA (CPF nº *07.***.*38-00), filho de João Luiz Ferreira e Cícera Maria da Conceição, nascido aos 15/10/1937 e falecido aos 19/06/2023, bem como se há valores, a qualquer título, em seu nome (depositando judicialmente o montante que houver); IV - Oficiem-se ao Banco do Brasil e ao Banco Santander para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, a relação de valores existentes, a qualquer título, em nome do falecido HERMÍNIO LUIZ FERREIRA (CPF nº *07.***.*38-00), com os respectivos extratos desde o mês do óbito (Junho/2023), inclusive com depósito judicial do que houver; V – Oficiem-se aos Cartórios de Registro de Imóveis de Mossoró (1º e 6º), considerando a informação de bens a inventariar e de falecimento “em domicílio próprio” (ID 109145925), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se há bens em nome de HERMÍNIO LUIZ FERREIRA (CPF nº *07.***.*38-00) — com a documentação pertinente, em resposta —; VI - Proceda-se com a consulta de numerários, via SISBAJUD, a fim de apurar a existência de valores em instituições sobre as quais a parte autora não tenha notícia; VII – Se a resposta ao item V for positiva, façam-se conclusos para despacho; VIII – Na inexistência de bens imóveis (item V), intime-se a parte demandante para manifestação sobre todos os retornos, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que deverá informar o valor de mercado do automóvel (tabela FIPE, por exemplo) e em nome de quem ele ficará, eis que, formalmente, não pode ser transferido para duas pessoas — isso impõe a juntada de Termo de Anuência com assinatura reconhecida em Cartório —; IX – Havendo pleito por novas diligências, façam-se conclusos para despacho.
X – Se a parte postulante requerer o julgamento da causa, remetam-se conclusos para sentença.
Dou força de ofício a este despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 30 de outubro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 23:00
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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