TJRN - 0801015-48.2023.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:18
Juntada de Alvará recebido
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16/05/2025 08:09
Desentranhado o documento
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16/05/2025 08:09
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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16/05/2025 08:08
Juntada de Certidão
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25/02/2025 10:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP: 59.680-000 Contato: Fone/WhatsApp: (84) 3673-9995 / E-mail: [email protected] Autos n. 0801015-48.2023.8.20.5137 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA MADALENA BEZERRA Polo Passivo: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
Vara Única da Comarca de Campo Grande, Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP: 59.680-000 3 de fevereiro de 2025.
ANTONIO FILHO TEIXEIRA VERAS Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
03/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 23:58
Juntada de Petição de recurso de apelação
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20/12/2024 01:11
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 19/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 07:24
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 CARTA DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Destinatário: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES HELIUDE CARDOSO PEREIRA Prezado(a) Senhor(a), A presente carta tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para tomar ciência do inteiro teor da SENTENÇA PROLATADA nos autos do processo infracaracterizado, cuja cópia segue em anexo como parte integrante desta.
PROCESSO: 0801015-48.2023.8.20.5137 AUTOR: MARIA MADALENA BEZERRA REU: BANCO DO BRASIL SA CAMPO GRANDE/RN, 27 de novembro de 2024. ___________________________________ JOSE ANCHIETA FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Vara Única da Comarca de Campo Grande Processo: 0801015-48.2023.8.20.5137 Intimação: Sentença Vara Única da Comarca de Campo Grande Processo: 0801015-48.2023.8.20.5137 Intimação: Sentença Destinatário: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES HELIUDE CARDOSO PEREIRA Destinatário: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES HELIUDE CARDOSO PEREIRA -
27/11/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 20:40
Julgado improcedente o pedido
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25/11/2024 00:47
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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25/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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13/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 08:16
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 03:03
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 28/08/2024 23:59.
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06/08/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 22:43
Juntada de Petição de laudo pericial
-
10/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 01:54
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 28/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 07:45
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 07:45
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:41
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 01:00
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 21:38
Outras Decisões
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01/04/2024 08:02
Conclusos para decisão
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13/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:39
Decorrido prazo de JOSE VINICIUS DE OLIVEIRA COSTA em 29/02/2024 23:59.
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21/02/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 18:03
Conclusos para decisão
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30/01/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 10:52
Desentranhado o documento
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24/01/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 10:51
Desentranhado o documento
-
24/01/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 09:28
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2023 04:08
Decorrido prazo de HELIUDE CARDOSO PEREIRA em 07/12/2023 23:59.
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04/12/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 05:39
Publicado Citação em 01/12/2023.
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01/12/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo: 0801015-48.2023.8.20.5137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MADALENA BEZERRA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO 1.
Preenchido os requisitos do art. 319 do CPC, recebo a petição inicial. 2.
A parte autora pediu a assistência judiciária gratuita por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo próprio.
O artigo 5º da Lei 1.060/1950, com suas alterações, e o art. 98 do CPC/2015 dispõem que a pessoa com insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
No caso em tela, a parte autora demonstrou ser pobre para fins de gratuidade e não há fundadas razões para indeferir o pleito.
Logo, defiro a gratuidade da justiça em favor da parte autora. 3.
Tendo em vista que demandas semelhantes a esta não alcançam o deslinde consensual, DEIXO DE DETERMINAR A INCLUSÃO DO FEITO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 4.
Cite-se e intime-se a parte ré para CONTESTAR no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Caso haja interesse em conciliar, com a efetiva existência de proposta de acordo, a parte ré deverá informar, no prazo de 05 (cindo) dias, seu interesse na inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação, o que não altera o prazo anteriormente fixado para apresentação de defesa.
Ademais, alerte-se que a qualquer momento as partes podem transigir.
Por fim, havendo requerimento da parte ré, inclua-se o feito na pauta de conciliação. 5.
Conforme autorização da Res. nº 345/2020 do CNJ e Resoluções nºs 22/2021 e 28/2022 do TJRN, as partes ficam intimadas para, em 05 dias, se manifestar sobre a adoção do juízo 100% digital, que “constitui na modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizadas sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores” (art. 2º, da Res. 22/2021 TJRN).
A parte ré poderá se opor no prazo da defesa.
Na hipótese de as partes ficarem silentes após os prazos supracitados, restará configurada a aceitação tácita. 6.
Identifique-se o processo com a etiqueta “juízo 100% digital”, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Diligencie-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Proceda-se aos expedientes necessários.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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