TJRN - 0867701-42.2023.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:53
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:13
Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA em 17/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0867701-42.2023.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: MARGARETH DE VASCONCELOS MONTEIRO Advogado/a(os/as) da parte autora: ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA Parte ré/requerida: MARGARETH DE VASCONCELOS MONTEIRO Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O 1.
Torno sem efeito o despacho retro, considerando a declaração de suspeição contida no ID. 119219609. 2.
A Secretaria Judiciária faça os autos conclusos para exame pelo Substituto Legal. 3.
I.
C.
Natal, na data da assinatura eletrônica.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito /RM -
19/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 06:56
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
04/05/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
02/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0867701-42.2023.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: MARGARETH DE VASCONCELOS MONTEIRO Advogado/a(os/as) da parte autora: ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA Parte ré/requerida: MARGARETH DE VASCONCELOS MONTEIRO Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O 1.
Defiro o pedido de concessão de dilação de prazo.
Intime-se a parte autora para cumprir integralmente o despacho retro, sob pena de indeferimento da inicial, em quinze dias. 2.
Eventual novo requerimento dessa natureza deverá vir acompanhado de justificativa e documentação comprobatória do alegado, sob pena de seu indeferimento. 3.
I.
C.
Natal, na data da assinatura eletrônica.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito, em Substituição Legal /RM -
25/04/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 01:32
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0867701-42.2023.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: MARGARETH DE VASCONCELOS MONTEIRO Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA Parte ré/requerida: MARGARETH DE VASCONCELOS MONTEIRO Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que forneça o endereço dos imóveis confinantes e qualifique os proprietários desses imóveis, para fins de citação, junte o verso de sua certidão de casamento para que seja analisado se houve a averbação do divórcio, que não consta do anverso, e as certidões de registro imobiliário dos lotes 487 e 488, e promova a citação dos proprietários registrais, qualificando-os, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
27/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 17:10
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
27/11/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
01/10/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0867701-42.2023.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: MARGARETH DE VASCONCELOS MONTEIRO Advogado/a(os/as) da parte autora: ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA Parte ré/requerida: RÉUS DESCONHECIDOS Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O 1.
De início, registro que o juiz titular da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal declarou suspeição por motivo de foro íntimo, em 16/4/2024 (ID. 119219609). 2.
Por sua vez, o primeiro substituto legal, a saber, o juiz titular da 20ª Vara Cível, encontra-se em férias. 3.
Da mesma forma, a segunda substituta legal, qual seja, a juíza titular da 17ª Vara Cível desta comarca. 4.
Assim, vieram-me os autos conclusos enquanto terceira substituta legal (juíza titular da 18ª Vara Cível), consoante o Anexo da Resolução n.º 19/2021-TJRN. 5.
Pois bem, INTIME-SE a parte autora para, em quinze dias, juntar sua certidão de registro civil atualizada (expedida no corrente ano), sob pena de indeferimento da inicial. 6.
Se à época da alegada compra do imóvel usucapiendo a demandante era casada e, dependendo do regime de bens matrimonial, deverá, em igual interregno, incluir seu ex-cônjuge no polo ativo, acostar termo de renúncia amparado por procuração judicial com poder específico para tanto, promover a citação, ou, se for o caso, encartar o respectivo formal de partilha derivado do divórcio que comprove ser a autora a possuidora exclusiva do bem litigioso, tudo sob pena de indeferimento da inicial. 7.
Após, à nova conclusão. 8.
I.
C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
DANIELLA SIMONETTI MEIRA PIRES DE ARAÚJO Juíza de Direito, em Substituição Legal /RM -
09/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/04/2024 12:40
Juntada de documento de comprovação
-
18/04/2024 15:18
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 13:12
Declarada suspeição por nilson roberto cavalcanti melo
-
15/04/2024 21:37
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:28
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0867701-42.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: MARGARETH DE VASCONCELOS MONTEIRO CPF: *61.***.*26-20 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação do prazo. lntime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, trazendo aos autos a certidão imobiliária competente, atualizada, sob pena de indeferimento da inicial.
Natal/RN, 22 de março de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
25/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:00
Conclusos para despacho
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15/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 08:26
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
18/12/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0867701-42.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: MARGARETH DE VASCONCELOS MONTEIRO CPF: *61.***.*26-20 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA D E S P A C H O Defiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, trazendo aos autos a certidão imobiliária competente certificando em nome e quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo, atualizada, e o endereço completo de todos os confinantes, sob pena de indeferimento, uma vez que é documento imprescindível.
Juntar informativo do imóvel ou carnê do IPTU referente ao ano de 2023, a fim de indicar corretamente o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial; No mesmo prazo, deverá incluir no polo passivo a pessoa em nome da qual se encontra registrado o imóvel usucapiendo, com o respectivo endereço para citação, assim como juntar Certidão do Distribuidor Cível certificando a existência ou não de ações possessórias contra si movidas.
Natal/RN, 13 de dezembro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
14/12/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 15:37
Juntada de Certidão
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11/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/11/2023 21:04
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/11/2023 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0867701-42.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: MARGARETH DE VASCONCELOS MONTEIRO CPF: *61.***.*26-20 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Trata-se de pedido de justiça gratuita.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, intimo a parte requerente para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) outros documentos que demonstrem sua situação financeira.
A parte autora poderá optar por renunciar ao pedido de justiça gratuita, efetuando o pagamento das custas processuais.
Não havendo pagamento das custas e trazendo ou não a parte autora documentos para fins de comprovação de seu estado de incapacidade financeira, tragam-me os autos conclusos para decisão.
Natal/RN, 24 de novembro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
24/11/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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