TJRN - 0826862-43.2021.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 05:59
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 05:39
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 04:07
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 07:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
14/02/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 4º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Fones (84) 3673-8435/8436 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0826862-43.2021.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS ALVES DE MELO REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º do CPC/15) Considerando-se a previsão geral no art. 203, § 4.º, do Código de Processo Civil/2015, bem como o que preconiza o artigo 78 do Provimento n.º 154-2016 da CGJ/RN; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR as partes, por seu(s) advogado(s), do início da PERÍCIA JUDICIAL a ser realizada - Local: Parnamirim (RN) - Endereço profissional - Funcionamento remoto Data do Início dos Trabalhos: 05/02/2025 - Horário: 08h00, e-mail: [email protected], WhatsApp: +55 84 99673-0886, conforme petição ID 141217442.
Natal-RN, 30 de janeiro de 2025.
SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
30/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:20
Juntada de ato ordinatório
-
29/01/2025 08:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2024 06:48
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
06/12/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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02/12/2024 10:40
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
02/12/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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05/11/2024 21:13
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
05/11/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 Processo: 0826862-43.2021.8.20.5001 AUTOR: MARIA DAS GRACAS ALVES DE MELO REU: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, comprovado o pagamento dos honorários periciais (ID 135234736) e formulados os quesitos, procedo à INTIMAÇÃO da Perita Judicial nomeada, para início dos trabalhos e apresentação do laudo pericial em 30 (trinta) dias, conforme despacho de ID123138907 Natal, 02 de novembro de 2024.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/11/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 19:11
Juntada de ato ordinatório
-
01/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 03:34
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 01:49
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 01:49
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 01:49
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 01:49
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 01:49
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 01:49
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
24/10/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0826862-43.2021.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS ALVES DE MELO REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XX1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR as partes, por seu(s) advogado(s), para que se manifestem sobre a proposta de honorários periciais (ID nº131178614), no prazo comum de 5 (cinco) dias, bem como INTIMO a parte ré para, caso aceite, efetue o depósito judicial do valor respectivo, no prazo de 15 dias, em conformidade com o determinado no Despacho de ID 123138907.
Natal-RN, 16 de setembro de 2024.
DIANA LEILA ARAUJO PINTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XX - apresentada a proposta de honorários, o servidor intimará as partes, nas pessoas dos advogados, para, querendo, manifestarem-se a respeito, no prazo comum de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, § 3º). -
23/10/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 04:03
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 04:02
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:00
Decorrido prazo de NAARA LIBNA DE OLIVEIRA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 05:12
Decorrido prazo de NAARA LIBNA DE OLIVEIRA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:48
Decorrido prazo de NAARA LIBNA DE OLIVEIRA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 09:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 09:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 02:21
Decorrido prazo de NAARA LIBNA DE OLIVEIRA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 21:08
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 05:16
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0826862-43.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS ALVES DE MELO REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de demanda suspensa por força da SIRDR 71/TO.
Em decisão proferida em 25/05/2022, o Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, determinou a alteração da vinculação dos processos suspensos por força da SIRDR 71/TO (SIRDR n. 9/STJ) para que passem ao sobrestamento pelo Tema 1150 (Resps 1.895.936/TO e 1.895.941/TO).
No Tema 1150, foi firmada a seguinte tese: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Diante disso, intimem-se as partes, por seus advogados, para requererem o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Conclusos após.
Natal/RN, 29 de novembro de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/11/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 18:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
23/02/2022 00:52
Decorrido prazo de NAARA LIBNA DE OLIVEIRA SILVA em 22/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 03:40
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/02/2022 23:59.
-
20/01/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 12:36
Juntada de aviso de recebimento
-
10/01/2022 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2021 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2021 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 10:29
Juntada de Petição de procuração
-
07/06/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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