TJRN - 0868775-34.2023.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 07:52
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 07:51
Decorrido prazo de Autor e Réu em 06/12/2024.
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25/11/2024 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 13:49
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 11/11/2024 14:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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25/11/2024 13:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 14:30, 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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25/11/2024 00:49
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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25/11/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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14/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 21:55
Juntada de diligência
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08/11/2024 11:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/10/2024 09:36
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 08:47
Juntada de aviso de recebimento
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11/09/2024 08:20
Juntada de Certidão
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02/09/2024 13:14
Juntada de Certidão
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24/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCIO JOSE BRITO VIANA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:14
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CARRICO NOGUEIRA FERNANDES em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 14:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 09:18
Recebidos os autos.
-
08/08/2024 09:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
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07/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0868775-34.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): Talento Construções e Serviços Ltda e outros Réu: Connivel Construções e Serviços Ltda ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID127720480.
Natal, 6 de agosto de 2024.
FLAVIO PRAXEDES DA SILVA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 09:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/08/2024 09:35
Juntada de ato ordinatório
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06/08/2024 09:10
Juntada de Petição de petição incidental
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02/08/2024 11:35
Juntada de Certidão
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30/07/2024 05:25
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CARRICO NOGUEIRA FERNANDES em 29/07/2024 23:59.
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12/07/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 10:14
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 11/11/2024 14:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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12/07/2024 10:04
Recebidos os autos.
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12/07/2024 10:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
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05/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:35
Juntada de ato ordinatório
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03/07/2024 12:34
Desentranhado o documento
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03/07/2024 12:34
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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19/04/2024 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/04/2024 15:53
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada para 18/04/2024 15:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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19/04/2024 15:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2024 15:30, 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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10/04/2024 10:44
Juntada de documento de comprovação
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23/02/2024 01:16
Decorrido prazo de MARCIO JOSE BRITO VIANA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 01:15
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CARRICO NOGUEIRA FERNANDES em 22/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:51
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CARRICO NOGUEIRA FERNANDES em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:51
Decorrido prazo de MARCIO JOSE BRITO VIANA em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 16:21
Juntada de Certidão
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02/02/2024 01:59
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CARRICO NOGUEIRA FERNANDES em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 11:25
Audiência conciliação designada para 18/04/2024 15:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo n.º 0868775-34.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: Talento Construções e Serviços Ltda e Condor Administração de Serviços Ltda.
Réu: Connivel Construções e Serviços Ltda DESPACHO Tratam-se os autos de Ação de Cobrança movida por Talento Construções e Serviços Ltda e Condor Administração de Serviços Ltda. em face de Connivel Construções e Serviços Ltda.
Recebo a petição inicial, haja vista que a mesma preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Na tentativa de uma solução amigável para o litígio e em consonância com o disposto no artigo 334 do CPC e na Resolução n.º 012/2007-TJRN, apraze-se audiência preliminar de conciliação a ser realizada no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC).
A audiência de conciliação deverá ser agendada pela Secretaria Judiciária do Juízo da 18ª Vara Cível, junto ao sistema PJe e em conformidade com a pauta disponibilizada.
Intimem-se as partes da sessão de conciliação ora aprazada, notificando-as que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Cite-se a parte ré da presente ação, advertindo-a que o prazo para contestação será contado nos moldes do artigo 335 do CPC, caso não seja realizado acordo.
A citação da parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada) será feita por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do artigo 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 246, § 1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (artigo 246, § 1º-A, incisos I e II, do CPC).
Na hipótese da citação não ser levada a efeito, a Secretaria proceda à consulta do endereço da parte ré, inclusive de seu representante legal, se for o caso, através dos sistemas judiciais disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SIEL), renovando-se, ato contínuo, a citação nos moldes acima declinados.
Restando sem sucesso a diligência supra, intime-se a parte autora, por seu advogado, para promover a citação da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo as diligências que entender necessárias, sob pena de ter-se por não interrompida a prescrição (artigo 240, § 2º, do CPC).
Apresentada(s) defesa(s) e havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 350 do CPC, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Decorrido o prazo para réplica, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerer a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (artigo 355, inciso I, do CPC).
Não protestando as partes pela continuidade da instrução, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso os litigantes pleiteiem pela produção de outras provas, venham-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo (artigo 357 do CPC).
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 5 de dezembro de 2023.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2023 09:57
Recebidos os autos.
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06/12/2023 09:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
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06/12/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 08:57
Conclusos para despacho
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01/12/2023 05:39
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo n.º 0868775-34.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: Talento Construções e Serviços Ltda e outros Réu: Connivel Construções e Serviços Ltda DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não comprovou o recolhimento das custas processuais iniciais.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil (CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora ou cumprida a diligência acima determinada, retornem os autos conclusos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 28 de novembro de 2023.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 10:46
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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27/11/2023 17:28
Conclusos para despacho
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27/11/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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