TJRN - 0855115-70.2023.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 15:15
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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10/04/2024 06:46
Decorrido prazo de MAURA ALMEIDA MORAIS VARELLA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 06:46
Decorrido prazo de MAURA ALMEIDA MORAIS VARELLA em 09/04/2024 23:59.
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07/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:33
Julgado improcedente o pedido
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27/01/2024 05:43
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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27/01/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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11/01/2024 15:25
Conclusos para decisão
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11/01/2024 15:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: PROCESSO Nº: 0855115-70.2023.8.20.5001 EMBARGANTE: PAULO PEREIRA DE OLIVEIRA EMBARGADO: HOUSEWARE BRASIL COMERCIAL LTDA.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando que os presentes embargos à execução foram opostos pela Defensoria Pública, a título de curador especial, concedo a isenção das custas processuais; ressaltando-se, contudo, que o benefício da justiça gratuita possui natureza pessoal, nos termos do art. 99, § 6º, do CPC.
Assim, é possível a sua reanálise se, localizado o devedor, for constatada a sua capacidade financeira para o pagamento de custas.
A Secretaria certifique acerca da tempestividade dos presentes Embargos à Execução.
Acaso tempestivos, intime-se a parte embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se.
A seguir, a Secretaria certifique a interposição dos presentes Embargos nos autos da Execução.
Após, voltem-me conclusos.
P.I.C Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 14:05
Conclusos para despacho
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25/09/2023 14:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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