TJRN - 0867214-72.2023.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0867214-72.2023.8.20.5001 AUTOR: RITA MARIA DE MELO VALE REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos etc.
Em decisão proferida na Proposta de Afetação no Recurso Especial nº 2.162.222/PE (2024/0292186-1), da relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ, por unanimidade, decidiram afetar o mencionado recurso especial ao rito dos recursos repetitivos (cf. art. 1.036 do CPC), nos termos do voto da Ministra Relatora, para delimitação da controvérsia consubstanciada em "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", determinando, ainda, a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e que tramitem no território nacional (art. 1.037, inciso II, do CPC), a fim de evitar decisões divergentes nos Tribunais de origem.
A controvérsia foi cadastrada como Tema 1300.
Tendo em mira que a presente lide envolve a questão de direito acima destacada, sendo, portanto, imperiosa sua suspensão, determino o SOBRESTAMENTO do feito, na fase em que se encontra, até o trânsito em julgado dos recursos representativos da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça; do Recurso Especial nº 2.162.222/PE; ou até decisão expressa em sentido contrário da Corte Superior de Justiça, nos termos do decisum acima mencionado.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 27 de julho de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 08:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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29/04/2025 12:59
Conclusos para decisão
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29/04/2025 12:58
Decorrido prazo de Ré em 25/03/2025.
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26/03/2025 00:32
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:09
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 00:31
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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04/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 08:54
Juntada de Certidão
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0867214-72.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): RITA MARIA DE MELO VALE Réu: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes para que se pronunciem sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade na qual deverão informar sobre a necessidade de se produzir provas complementares, especificando-as e justificando sua pertinência, se o caso, sob pena de indeferimento.
Natal, 25 de fevereiro de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
25/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 19:01
Juntada de Petição de laudo pericial
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13/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0867214-72.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RITA MARIA DE MELO VALE Réu: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Em conformidade com Decisão de ID126432590, prolatada pela M.M juíza de Direito KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO, INTIMO o(a) perito(a) nomeado(a), para, uma vez que foram depositados os honorários periciais, e iniciado os trabalhos, apresentar laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Natal, 11 de fevereiro de 2025.
ADRIMONICA FERREIRA DE LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:35
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0867214-72.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): RITA MARIA DE MELO VALE Réu: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus advogados, para ficarem cientes do início da perícia (ID 141709836).
Natal, 3 de fevereiro de 2025.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
03/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 11:40
Juntada de Certidão
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07/12/2024 03:22
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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07/12/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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07/12/2024 03:21
Publicado Citação em 30/11/2023.
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07/12/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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03/12/2024 15:47
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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03/12/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ROBESPIERRE DO O PROCOPIO BARRETO em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:42
Decorrido prazo de ROBESPIERRE DO O PROCOPIO BARRETO em 22/10/2024 23:59.
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0867214-72.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): RITA MARIA DE MELO VALE Réu: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo o perito nomeado para, no prazo de 30 (trinta) dias, fazer a entrega do laudo Natal, 29 de agosto de 2024.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE VINICIUS DE OLIVEIRA COSTA em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:03
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2024 08:03
Juntada de Certidão
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16/08/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:27
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 13/08/2024 23:59.
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25/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:53
Nomeado perito
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22/07/2024 11:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2024 15:12
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 07:48
Decorrido prazo de HELIUDE CARDOSO PEREIRA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 07:48
Decorrido prazo de HELIUDE CARDOSO PEREIRA em 11/03/2024 23:59.
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15/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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30/11/2023 11:33
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0867214-72.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA MARIA DE MELO VALE REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Tendo em vista as alterações promovidas no Código de Processo Civil pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, cite-se a parte ré, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, por meio dos endereços eletrônicos indicados pela parte citanda no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Advirta-se que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal ou se a parte ré não possuir cadastro eletrônico perante o Poder Judiciário, cite-se pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (arts. 246, §1º-A, incisos I e II, 247 e 249, todos do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Com abrigo no art. 98 do CPC, defiro o pedido de justiça gratuita.
Em consonância com o disposto no art. 1.048, I, do CPC, determino a prioridade na tramitação do feito.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 22 de novembro de 2023.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 16:51
Conclusos para despacho
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21/11/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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