TJRN - 0911750-08.2022.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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07/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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06/12/2024 09:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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06/12/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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06/12/2024 06:14
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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06/12/2024 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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18/10/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 10:42
Juntada de Certidão
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16/10/2024 09:46
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 03:05
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:57
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 15/10/2024 23:59.
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13/09/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 05:44
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0911750-08.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO MARIA FREITAS DA SILVA EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc O autor ajuizou ação de cumprimento contra o réu.
Satisfeito o crédito, vieram os autos para decisão. É o que importa relatar.
Decido.
A execução é uma ação de conteúdo diferente da ação de conhecimento, e nela se propõe como mérito unicamente a existência ou não de um débito – e sua quitação.
Neste caso, a quitação ocorreu.
Como disciplina o Código de Processo, deve-se extinguir o feito executivo (artigo 924, caput e inciso II) por sentença (artigo 925) quando a obrigação é satisfeita.
Essa extinção resolve o mérito da discussão: ao mesmo tempo em que interrompe em definitivo o curso processual, declara a dívida em debate enfim quitada.
Logo, passo ao dispositivo para formalizar o que é necessário a fim de resguardar a vontade das partes, garantindo os efeitos de seus atos.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, caput e inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil já mencionado acima.
Verba sucumbencial já contemplada pelo pagamento referido retro.
Certifique-se o trânsito e ARQUIVE-SE em definitivo.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
11/09/2024 10:29
Juntada de Petição de comunicações
-
11/09/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2024 18:44
Julgado procedente o pedido
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10/09/2024 08:04
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 08:04
Juntada de Certidão
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09/09/2024 10:11
Juntada de Petição de comunicações
-
05/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0911750-08.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): JOAO MARIA FREITAS DA SILVA Réu: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 129795053, requerendo o que entender de direito.
Natal, 30 de agosto de 2024.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
30/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 09:37
Juntada de Petição de comunicações
-
30/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2024 14:31
Processo Reativado
-
29/07/2024 13:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/07/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:56
Juntada de intimação de pauta
-
16/11/2023 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/11/2023 08:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:25
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2023 08:58
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/10/2023 19:58
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2023 09:45
Juntada de Petição de comunicações
-
15/08/2023 22:20
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:45
Juntada de Petição de comunicações
-
20/06/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 21:59
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 21:59
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 04:46
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 03/05/2023 23:59.
-
29/03/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 23:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2023 21:43
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 20:32
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2023 09:30
Juntada de aviso de recebimento
-
28/12/2022 16:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 14:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
02/12/2022 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 12:02
Juntada de Petição de comunicações
-
22/11/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 09:13
Juntada de Petição de comunicações
-
18/11/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 13:55
Juntada de custas
-
16/11/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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