TJRN - 0818815-80.2021.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 08:23
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 12:32
Processo Reativado
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20/06/2025 23:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/10/2024 08:07
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:57
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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23/10/2024 02:51
Decorrido prazo de LORENA GOMES PINHEIRO em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:51
Decorrido prazo de JOSE ERIBERTO DA ROCHA JUNIOR em 22/10/2024 23:59.
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18/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2024 16:35
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 16:34
Decorrido prazo de Autor: JOSE AGRIPINO MENDES JUNIOR REU: HOSPEDAR PARAISO DAS DUNAS INCORPORACOES LTDA em 05/02/2024.
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20/02/2024 18:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/02/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 17:10
Decorrido prazo de LORENA GOMES PINHEIRO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:10
Decorrido prazo de CAIRO DAVID DE SOUZA E PAIVA em 05/02/2024 23:59.
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28/12/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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28/12/2023 13:19
Juntada de Certidão
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07/12/2023 11:54
Juntada de Certidão
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06/12/2023 15:03
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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06/12/2023 00:20
Decorrido prazo de CAIRO DAVID DE SOUZA E PAIVA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:10
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 00:10
Decorrido prazo de CAIRO DAVID DE SOUZA E PAIVA em 05/12/2023 23:59.
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30/11/2023 04:55
Decorrido prazo de LORENA GOMES PINHEIRO em 28/11/2023 23:59.
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10/11/2023 09:11
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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10/11/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0818815-80.2021.8.20.5001 AUTOR: JOSE AGRIPINO MENDES JUNIOR REU: HOSPEDAR PARAISO DAS DUNAS INCORPORACOES LTDA DECISÃO Vistos etc.
Trata de Ação de Rescisão Contratual c/c Reparação de Danos Materiais c/c Danos Morais e Tutela e Urgência, proposta por JOSÉ AGRIPINO MENDES JÚNIOR contra HOSPEDAR PARAÍSO DAS DUNAS INCORPORAÇÕES LTDA, todos qualificados.
Decisão proferida em sede de agravo de instrumento (0806322-39.2021.8.20.0000) concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, oportunidade em que determinou que a demandada procedesse com a restituição do valor incontroverso no percentual de 75% das prestações pagas.
A demandada comprovou a restituição do montante devido em Id. 93471846 e anexos.
Diante disso, EXPEÇAM-SE, após o trânsito em julgado dessa decisão, alvarás liberatórios distintos, em favor da parte autora e sua causídica constituída (honorários contratuais), observando os seguintes valores: # R$ 7.124,66 (sete mil cento e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos) em favor da parte autora, com a devida transferência para conta bancária da Caixa Econômica Federal, Agência:04407, Operação: 1288, Conta: 754410067-8, de titularidade de JOSE AGRIPINO MENDES JUNIOR, CPF/MF nº *73.***.*24-34. # R$ 1.781,16 (mil setecentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos) em favor da advogada da parte autora, com a devida transferência para conta bancária do Banco do Brasil, Agência 1845-7, Conta-corrente 150489-4, de titularidade de LORENA GOMES PINHEIRO, CPF: 084129004-05.
Ato contínuo, intimem-se as partes, para no prazo de 10 dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas.
Após, nova conclusão.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:53
Outras Decisões
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06/07/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 05:57
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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01/07/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0818815-80.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE AGRIPINO MENDES JUNIOR REU: HOSPEDAR PARAISO DAS DUNAS INCORPORACOES LTDA DESPACHO A parte autora requer, em petição de Id. 97838473, a expedição de alvará liberatório.
Na oportunidade, não indicou os dados bancários da parte autora, mas tão somente os do seu patrono com o pedido de transferência da totalidade do valor depositado para a conta do advogado.
Assim, INTIME-SE o credor, por seu advogado, para, em cinco dias, informar os dados bancários da conta de titularidade do exequente e do seu advogado, para onde deverá ser transferido o crédito, uma vez que o valor devido não se refere aos honorários advocatícios.
Não sendo possível indicar conta de titularidade do exequente, determino que seja juntada autorização por escrito assinada pela parte requerente, com firma reconhecida atestando a sua inequívoca ciência de que a totalidade da quantia depositada será transferida para a conta do seu patrono.
Após cumprida a diligência, retornem os autos conclusos.
NATAL/RN, 20 de junho de 2023.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/06/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:15
Conclusos para decisão
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24/05/2023 13:14
Decorrido prazo de HOSPEDAR PARAISO DAS DUNAS INCORPORACOES LTDA em 25/04/2023.
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15/05/2023 13:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/04/2023 06:00
Decorrido prazo de FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 25/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:20
Decorrido prazo de LORENA GOMES PINHEIRO em 20/04/2023 23:59.
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03/04/2023 10:13
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
03/04/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 09:43
Conclusos para despacho
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02/02/2023 09:29
Decorrido prazo de JOSE AGRIPINO MENDES JUNIOR em 15/09/2022.
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09/01/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 03:43
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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06/09/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 14:23
Juntada de ata da audiência
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22/08/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 20:31
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 08:36
Audiência conciliação designada para 24/08/2022 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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10/06/2022 08:34
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
02/05/2022 13:20
Juntada de Certidão
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19/07/2021 14:23
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
07/07/2021 09:01
Juntada de Certidão
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02/07/2021 21:51
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2021 00:12
Decorrido prazo de HOSPEDAR PARAISO DAS DUNAS INCORPORACOES LTDA em 30/06/2021 23:59.
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08/06/2021 14:40
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2021 09:06
Juntada de Certidão
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19/05/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2021 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 17:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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18/04/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 10:24
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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