TJRN - 0845564-66.2023.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amilcar Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 07:31
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA FRAGOSO e ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/05/2025.
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28/05/2025 07:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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28/04/2025 08:47
Levantada a Causa Suspensiva de Suspensão ou de Sobrestamento - Suspensão/Sobrestamento Determinada por Incidente de Assunção de Competência - IAC do 1 de número TJRN
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09/04/2025 10:38
Juntada de Petição de ciência
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02/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 01:57
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amilcar Maia na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA Nº 0845564-66.2023.8.20.5001 Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN Apelante: Estado do Rio Grande do Norte Procuradora: Ana Gabriela Brito Ramos Apelado: Lucas da Silva Fragoso Advogado: Ricardo Cruz Revoredo Marques (OAB/RN 6559) Relator: Desembargador Amílcar Maia DECISÃO Trata-se de Remessa Necessária em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN que, nos autos do Mandado de Segurança nº 0845564-66.2023.8.20.5001, concedeu a segurança pleiteada, consistente em determinar à autoridade coatora que se abstenha de exigir a apresentação do diploma de conclusão de curso superior antes da posse do demandante, devendo o mesma prosseguir nas demais etapas do certame, se por outro motivo não for desclassificado (Id nº 26730199).
Considerando que foram apresentados Recurso Extraordinário e Recurso Especial nos autos do Incidente de Assunção de Competência nº 0815022-33.2023.8.20.0000 (IAC nº 1), obstando o trânsito em julgado do feito, entendo que o presente reexame deve ser sobrestado até a análise dos recursos apresentados no referido IAC, cuja tese certamente se aplicará também às lides envolvendo o concurso público para ingresso no curso de formação de Praças da PMRN, caso dos autos.
Portanto, nos termos da orientação da SGE (id 29692657), atualizo o movimento de suspensão, de acordo com o Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas do CNJ: “14968 Por Incidente de Assunção de Competência - IAC”.
Os autos devem aguardar na Secretaria Judiciária até o trânsito em julgado do IAC nº 1 (Processo nº 0815022-33.2023.8.20.0000).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Amílcar Maia Relator -
31/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 08:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 11:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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28/02/2025 11:01
Conclusos para decisão
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28/02/2025 11:00
Juntada de termo
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20/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 16:30
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 01:08
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amilcar Maia na Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA Nº 0845564-66.2023.8.20.5001 Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN Apelante: Estado do Rio Grande do Norte Procuradora: Ana Gabriela Brito Ramos Apelado: Lucas da Silva Fragoso Advogado: Ricardo Cruz Revoredo Marques (OAB/RN 6559) Relator: Desembargador Amílcar Maia DECISÃO Trata-se de Apelação Cível e Remessa Necessária em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN que, nos autos do Mandado de Segurança nº 0845564-66.2023.8.20.5001, concedeu a segurança pleiteada, consistente em determinar à autoridade coatora que se abstenha de eliminar o candidato do referido concurso por não apresentar o certificado antes da posse, devendo este prosseguir nas demais etapas do certame, se por outro motivo não for desclassificado (Id nº 26730199).
Considerando que foram apresentados Recurso Extraordinário e Recurso Especial nos autos do Incidente de Assunção de Competência nº 0815022-33.2023.8.20.0000 (IAC nº 1), obstando o trânsito em julgado do feito, entendo que o presente reexame e recurso deve ser sobrestado até a análise dos recursos apresentados no referido IAC, cuja tese certamente se aplicará também às lides envolvendo o concurso público para ingresso no curso de formação de Praças da PMRN, caso dos autos.
Assim sendo, aguardem os autos na Secretaria Judiciária até o trânsito em julgado do IAC nº 1 (Processo nº 0815022-33.2023.8.20.0000).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 13 de janeiro de 2025.
Desembargador Cláudio Santos Em substituição -
28/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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22/11/2024 07:53
Conclusos para decisão
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22/11/2024 07:52
Juntada de termo
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22/11/2024 07:49
Classe retificada de REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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19/11/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 19:04
Conclusos para decisão
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13/09/2024 15:15
Juntada de Petição de parecer
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10/09/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 07:59
Juntada de termo
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04/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 06:18
Recebidos os autos
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03/09/2024 06:18
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 06:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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