TJRN - 0801531-80.2022.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 21:37
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
06/12/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
06/12/2024 02:18
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
06/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
04/12/2024 06:03
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
04/12/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/11/2024 15:32
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
23/11/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
20/08/2024 21:23
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801531-80.2022.8.20.5112 AUTOR: ESPEDITO COSTA REU: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 16 de agosto de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
16/08/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:14
Juntada de termo
-
14/08/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 01:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:25
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 23:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
06/08/2024 17:16
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
06/08/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
06/08/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
06/08/2024 17:05
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
06/08/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
06/08/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
06/08/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801531-80.2022.8.20.5112 AUTOR: ESPEDITO COSTA REU: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 1 de agosto de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
01/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:35
Juntada de termo
-
01/08/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:02
Desentranhado o documento
-
01/08/2024 14:02
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
30/07/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 20:28
Juntada de diligência
-
17/07/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 11:29
Decorrido prazo de Espedito Costa em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:29
Decorrido prazo de Espedito Costa em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801531-80.2022.8.20.5112 INTIMAÇÃO Certifico, em razão do meu ofício, que o CPF do autor está apresentando inconsistência de inválido, não permitindo expedir alvará.
Assim, em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se a fim de requerer o que entender de direito.
Apodi/RN, 23 de maio de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOAO ELIAS MONTEIRO DE SOUZA Servidor(a) -
23/05/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 08:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/04/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 06:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 06:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:58
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:58
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 09:07
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 04/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801531-80.2022.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) DEMANDADA apresentou(ram) tempestivamente recurso de EMBARGOS DECLARATÓRIOS à decisão/sentença proferida nos autos.
Outrossim, INTIMO a parte contrária, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), nos termos do art. 1023, §2º, do CPC/2015.
Apodi/RN, 25 de março de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
25/03/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 01:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 12:02
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:22
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 11:22
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 18/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:52
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
07/03/2024 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
21/02/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 05:02
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 08/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 10:35
Juntada de termo
-
07/01/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801531-80.2022.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) executada(s) apresentou(ram) tempestivamente impugnação à execução.
Outrossim, INTIMO a parte exequente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da defesa apresentada pela(s) parte(s) executada(s).
Apodi/RN, 18 de dezembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
18/12/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:17
Processo Reativado
-
18/12/2023 01:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 01:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801531-80.2022.8.20.5112 AUTOR: ESPEDITO COSTA REU: BANCO BRADESCO S/A.
D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/2006) Antônio Borja de Almeida Júnior Juiz de Direito -
25/11/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 09:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 21:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 11:39
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:39
Juntada de ato ordinatório
-
21/03/2023 20:26
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/03/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
14/02/2023 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/02/2023 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:46
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 10/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/01/2023 10:14
Desentranhado o documento
-
17/01/2023 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 09:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 08:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 18:25
Juntada de Petição de apelação
-
16/08/2022 13:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 13:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 13:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 12:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 12:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 11:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
14/08/2022 22:46
Juntada de Petição de apelação
-
11/08/2022 10:42
Juntada de custas
-
08/08/2022 11:05
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
05/08/2022 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:06
Declarada decadência ou prescrição
-
04/08/2022 13:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2022 13:16
Conclusos para julgamento
-
17/07/2022 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 02:30
Expedição de Certidão.
-
17/07/2022 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 02:53
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 27/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 19:07
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/04/2022 19:05
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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