TJRN - 0808435-71.2021.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 15:43
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
06/12/2024 17:43
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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06/12/2024 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
19/11/2024 04:46
Decorrido prazo de MARCELO DOMINGUES PEREIRA em 18/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:24
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ROCHA DE CASTRO em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:21
Decorrido prazo de REGINA COELI SOARES OLIVEIRA VELOSO em 06/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 15:41
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808435-71.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: REGINA COELI SOARES OLIVEIRA VELOSO e outros Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE ROCHA DE CASTRO - RN17551, REGINA COELI SOARES OLIVEIRA VELOSO - RN17353 Parte Ré: EXECUTADO: MARISA LOJAS S.A.
Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO DOMINGUES PEREIRA - SP174336 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 18 de outubro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
18/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:49
Juntada de ato ordinatório
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808435-71.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: REGINA COELI SOARES OLIVEIRA VELOSO e outros Advogado(s) do reclamante: CARLOS HENRIQUE ROCHA DE CASTRO, REGINA COELI SOARES OLIVEIRA VELOSO Executado: MARISA LOJAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios.
Após promovido o cumprimento de sentença, a parte vencida efetuou o adimplemento espontâneo da obrigação, objeto da condenação.
A parte vencedora apresentou a sua concordância com o valor depositado.
O adimplemento espontâneo e a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção do processo, conforme preceitua o art. 526, §3º, do CPC.
Ante o exposto, declaro extinto o processo.
Custas pela parte vencida nos termos da sentença.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará(s) através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a liberação da quantia depositada(s) ao(s) ID('s) 132067555, em favor do(a)(s) exequentes, à vista dos respectivos dados bancários de ID('s) 132860887 - Pág. 1.
Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s).
Após, não havendo custas remanescentes, arquivem-se os autos imediatamente.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
14/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição de extinção
-
26/08/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 08:25
Juntada de Certidão
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07/08/2024 08:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2024 08:16
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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06/08/2024 17:54
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
06/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 01:44
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ROCHA DE CASTRO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:44
Decorrido prazo de MARCELO DOMINGUES PEREIRA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:30
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ROCHA DE CASTRO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:30
Decorrido prazo de MARCELO DOMINGUES PEREIRA em 05/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:33
Julgado improcedente o pedido
-
31/08/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 12:11
Decorrido prazo de MARCELO DOMINGUES PEREIRA em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 05:56
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
01/07/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
29/06/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808435-71.2021.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: MARISA LOJAS S.A.
Advogado(s) do reclamante: MARCELO DOMINGUES PEREIRA Demandado: LUZIA LUCIA QUEIROZ PINTO e outros (9) Advogado(s) do reclamado: CARLOS HENRIQUE ROCHA DE CASTRO DESPACHO Intimem-se ambas as partes, através dos seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, digam se há interesse na produção de outras provas além daquelas já constantes no processo, devendo, em caso positivo, especificar-lhes o tipo e o ponto controvertido sobre o qual incidirá.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
22/06/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 08:44
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
08/05/2022 04:54
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JORGE ALBUQUERQUE PINTO em 03/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:56
Decorrido prazo de MARIA SILMAR MENDES PINTO em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 04:56
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MACRINA QUEIROZ PINTO em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 02:46
Decorrido prazo de LUIZ COLOMBO FERREIRA PINTO NETO em 03/05/2022 23:59.
-
02/04/2022 01:23
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ROSA MARIA PINTO DA NOBREGA em 01/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 05:30
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ PINTO RUSSO em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 01:41
Decorrido prazo de MARIANA MENDES PINTO em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 00:58
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE BEN-HUR QUEIROZ RUSSO em 31/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2022 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2022 00:39
Decorrido prazo de LUZIA LUCIA QUEIROZ PINTO em 24/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO ALBER DA NOBREGA em 18/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2022 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2022 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2022 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 09:03
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2022 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2022 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2022 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 13:55
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 13:46
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 13:41
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 01:33
Decorrido prazo de MARCELO DOMINGUES PEREIRA em 06/12/2021 23:59.
-
28/10/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2021 10:04
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/09/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 13:21
Outras Decisões
-
02/09/2021 11:27
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 11:24
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
01/09/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 22:42
Juntada de Certidão
-
13/06/2021 01:38
Decorrido prazo de MARCELO DOMINGUES PEREIRA em 09/06/2021 23:59.
-
03/05/2021 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 09:00
Declarada incompetência
-
30/04/2021 18:07
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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