TJRN - 0802198-25.2022.8.20.5158
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 11:22
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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27/11/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 15 de maio de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0802198-25.2022.8.20.5158 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 155.768,34 AUTOR: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ADVOGADO: Advogados do(a) AUTOR: ELYS MARIA RODRIGUES SALVADOR - RN15078, EVERSON CLEBER DE SOUZA - RN4241, WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM - RN3432, WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM - RN3481 RÉU: JULIO RAFAEL DA SILVA ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM ELYS MARIA RODRIGUES SALVADOR EVERSON CLEBER DE SOUZA WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( )despacho ( )decisão (x )sentença constante no ID120946215 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0802198-25.2022.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Polo passivo: JULIO RAFAEL DA SILVA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em face de JULIO RAFAEL DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Antes de ser ofertada contestação pela parte adversa, sobreveio aos autos petitório pugnando pela desistência da demanda nos termos do ID. 120098851. É o relatório.
Fundamento e decido.
II - FUNDAMENTOS Quanto à desistência, assim dispõe o artigo 485 do Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 4º.
Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º.
A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No caso específico dos autos, a parte autora apresentou petitório pugnando pela desistência da demanda sem anuência da parte adversa, desde que esta não tenha oferecida a contestação.
Destarte, considerando que o processo não se desenvolve sem a iniciativa e o interesse da parte autora, impõe-se na espécie a homologação do pedido de desistência, com a extinção do processo sem resolução do mérito.
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora; e assim o faço sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas e despesas processuais pela parte autora, se houver.
Sem honorários.
Sirva a presente de mandado/ofício.
Declaro o trânsito em julgado nesta data, ante a preclusão lógica.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 13/05/2024 16:18:40 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 120946215 24051316184072500000113219354 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0802198-25.2022.8.20.5158 -
15/05/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 11:36
Juntada de Certidão
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15/05/2024 11:36
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 11:35
Juntada de Certidão
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15/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:18
Extinto o processo por desistência
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26/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 08:48
Conclusos para despacho
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06/02/2024 08:42
Juntada de Certidão
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02/02/2024 02:36
Decorrido prazo de ELYS MARIA RODRIGUES SALVADOR em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:36
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:36
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 01/02/2024 23:59.
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28/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 21:13
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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05/12/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Processo: 0802198-25.2022.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, procedo com a intimação da parte AUTORA para se manifestar nos autos, no prazo de 15 dias.
Dou fé.
Touros/RN 30 de novembro de 2023 ROSANGELA DO NASCIMENTO JUSTINO Servidor(a) do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): ELYS MARIA RODRIGUES SALVADOR WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM EVERSON CLEBER DE SOUZA WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM -
30/11/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2023 05:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2023 05:58
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2023 10:33
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 07:46
Juntada de Petição de petição incidental
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16/02/2023 14:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 10:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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10/02/2023 10:05
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:05
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 09/02/2023 23:59.
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04/02/2023 03:13
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 02/02/2023 23:59.
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04/02/2023 03:13
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 02/02/2023 23:59.
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28/12/2022 18:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 17:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 17:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 17:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 17:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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20/12/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 11:51
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/12/2022 08:08
Juntada de custas
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09/12/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 11:11
Juntada de Certidão
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06/12/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 18:48
Conclusos para despacho
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28/11/2022 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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