TJRN - 0869430-06.2023.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 00:06
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:29
Decorrido prazo de BRUNO JOSE PEDROSA DE ARRUDA GONCALVES em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:29
Decorrido prazo de RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE ARAUJO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:29
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:52
Outras Decisões
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26/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:33
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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27/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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13/08/2024 10:14
Conclusos para decisão
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13/08/2024 04:01
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 04:55
Decorrido prazo de BRUNO JOSE PEDROSA DE ARRUDA GONCALVES em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:45
Decorrido prazo de BRUNO JOSE PEDROSA DE ARRUDA GONCALVES em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 07:01
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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15/07/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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15/07/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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15/07/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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15/07/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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15/07/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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15/07/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0869430-06.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ANNE KAROLLINE RANGEL REBOUCAS Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária, bem como, INTIMO as partes autora e ré, para, no mesmo prazo, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
Natal, 11 de julho de 2024.
ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/07/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 08:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2024 08:54
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 18/04/2024 08:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
18/04/2024 08:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2024 08:30, 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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18/04/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 08:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/04/2024 05:29
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 10:13
Juntada de Certidão
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06/04/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
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20/03/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 08:29
Juntada de Certidão
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19/03/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 14:26
Audiência conciliação designada para 18/04/2024 08:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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19/03/2024 14:24
Recebidos os autos.
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19/03/2024 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
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05/03/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 02:41
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 02:40
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 23/02/2024 23:59.
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09/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:21
Juntada de ato ordinatório
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09/02/2024 02:38
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 18:08
Juntada de diligência
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24/01/2024 16:28
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 12:22
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/12/2023 10:53
Conclusos para decisão
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11/12/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 11:32
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 E-mail: [email protected] Processo n.º 0869430-06.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANNE KAROLLINE RANGEL REBOUCAS Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros (2) DESPACHO Tratam-se os autos de Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação por Danos Morais e Pedido Liminar movida por ANNE KAROLLINE RANGEL REBOUCAS em face de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros (2), na qual a parte autora pugna pela concessão do benefício da justiça gratuita.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias documentos que demonstrem a sua situação financeira, como por exemplo: a) cópia de contracheque; b) comprovante de renda mensal; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; d) qualquer outro documento capaz de demonstrar sua situação financeira.
A autora poderá optar por renunciar ao pedido de justiça gratuita, efetuando o pagamento das custas processuais.
O pagamento deverá ser efetuado por meio do sistema PJE no campo “Detalhes do Processo” -> “Custas”, o qual será direcionado para a tela do E-Guia.
Nela já estará disponível a opção “Emitir nova ordem de pagamento”, devendo preencher os campos em brancos com o nº do processo protocolado, informar o e-mail para o qual deseja que a guia seja encaminhada, bem como selecionar o grupo de serviço e o serviço desejado.
Em seguida, o usuário deverá clicar na opção “Emitir”.
A guia será gerada e encaminhada ao e-mail informado.
Além disso, será juntada, automaticamente, nos autos do processo, cabendo à parte comprovar o respectivo pagamento.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se conclusão dos autos. À Secretaria, retifique-se o cadastro da ação para fazer constar o valor da causa em R$ 47.287,12 (quarenta e sete mil, duzentos e oitenta e sete reais e doze centavos), via sistema PJe.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 4 de dezembro de 2023.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/12/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:46
Conclusos para decisão
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29/11/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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