TJRN - 0800633-89.2022.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:02
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
14/11/2023 06:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 06:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 06:40
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 06:40
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 13/11/2023 23:59.
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19/10/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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19/10/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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19/10/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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19/10/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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19/10/2023 13:19
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo nº: 0800633-89.2022.8.20.5137 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JARIANE SOARES DE CASTRO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que consta como exequente JARIANE SOARES DE CASTRO em face do executado BANCO BRADESCO S/A, todos já qualificados.
Espontaneamente o executado depositou nos autos o valor que entende devido a título da obrigação de pagar (ver ID nº 101767792).
Em seguida, o exequente se manifestou acerca do depósito realizado nos termos da petição de ID nº 101960018.
Alvarás expedidos, conforme ID 107745854.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O art. 924, do CPC/2015, assim prescreve: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente No caso dos autos, espontaneamente o executado depositou nos autos o valor que entende devido a título da obrigação de pagar (ver ID nº 101767792).
Logo, nada resta a este Juízo senão extinguir o presente feito em razão da satisfação da obrigação. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o presente cumprimento de sentença com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015, declarando a obrigação satisfeita.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Custas na forma da lei.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/10/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2023 08:24
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 10:40
Juntada de Alvará recebido
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21/09/2023 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/09/2023 23:27
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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21/09/2023 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/09/2023 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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15/07/2023 02:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/07/2023 23:59.
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15/07/2023 02:06
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 13/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo: 0800633-89.2022.8.20.5137 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JARIANE SOARES DE CASTRO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Após juntada de informação acerca dos dados bancários de autor (a) e advogado, expeça-se alvará judicial/transferência de valores depositados em juízo (ID nº 101767792) para as contas bancárias apresentadas na petição de ID nº 101960018, da seguinte forma: O importe de R$ 5.423,20 (cinco mil, quatrocentos e vinte e três reais e vinte centavos) a JARIANE SARES DE CASTRO (Banco Bradesco, Agência 1044, Conta 0031004-2); O importe de R$ 3.098,96 (três mil, noventos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos) a FÁBIO NASCIMENTO MOURA (Banco Bradesco, Agência 1044, Conta: 37736-8), sendo R$ 774,74 (setecentos e setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) referentes a 10% de honorários sucumbenciais, e R$ 2.324,22 (dois mil, trezentos e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos) referentes a 30% de honorários contratuais.
INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da obrigação de fazer (ID 96687020) no prazo de 05 dias.
Após, retorne-se os autos conclusos para Sentença de Extinção por cumprimento.
P.I CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/06/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 07:14
Conclusos para despacho
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14/06/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 02:49
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/06/2023 23:59.
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02/06/2023 18:35
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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02/06/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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22/05/2023 15:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/05/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 09:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2023 09:02
Transitado em Julgado em 17/02/2023
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17/05/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 07:38
Conclusos para despacho
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21/03/2023 20:07
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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21/03/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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17/03/2023 16:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/03/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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19/02/2023 19:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/02/2023 00:51
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 17/02/2023 23:59.
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17/02/2023 01:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/02/2023 23:59.
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26/01/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 10:32
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2022 07:50
Conclusos para decisão
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23/09/2022 13:41
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 16:11
Juntada de aviso de recebimento
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24/06/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 15:44
Audiência conciliação designada para 15/08/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Campo Grande.
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07/06/2022 17:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2022 10:10
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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