TJRN - 0805604-79.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:02
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:09
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:05
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:05
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:24
Declarada incompetência
-
06/02/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:19
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:08
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 01:49
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2024 00:38
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
07/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
04/12/2024 16:26
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
04/12/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0805604-79.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): MARIA ALCIONE DE FREITAS MACEDO Advogados do(a) AUTOR: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Ré(u)(s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: MARIO GOMES BRAZ - RN6991 DESPACHO Intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 dias, informem e especifiquem se ainda possuem provas a produzir, fundamentando-as, sob pena de indeferimento.
Em caso de manifestação, retornem conclusos para DECISÃO.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 21 de novembro de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
25/11/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 02:28
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 03:50
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0805604-79.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): MARIA ALCIONE DE FREITAS MACEDO Advogados do(a) AUTOR: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Ré(u)(s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: MARIO GOMES BRAZ - RN6991 DESPACHO Tendo em vista a apresentação dos documentos no ID 128164240 e seguintes, intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 12 de setembro de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
18/09/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 03:52
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 19:41
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 08:32
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:32
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 04/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0805604-79.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): MARIA ALCIONE DE FREITAS MACEDO Advogados do(a) AUTOR: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Ré(u)(s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: MARIO GOMES BRAZ - RN6991 DESPACHO Intime-se a parte demandada, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição com ID 114405022.
Int.
Mossoró/RN, 12 de abril de 2024 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
30/04/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:18
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 05:46
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 05:46
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 05:46
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 05:46
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 24/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0805604-79.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): MARIA ALCIONE DE FREITAS MACEDO Advogados do(a) AUTOR: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Ré(u)(s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: MARIO GOMES BRAZ - RN6991 DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), entre as partes em epígrafe.
Inicialmente, passo a pré sanear o feito através do presente despacho, com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, e a oportunidade das mesmas se manifestarem.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 10 dias.
Em caso de requerimento de produção de provas, retornem os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, ou ainda, de petição meramente reiterativa das respectivas teses, retornem os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 13 de novembro de 2023.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
05/12/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 03:50
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:31
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
22/05/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 11:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2023 11:46
Audiência conciliação realizada para 09/05/2023 11:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
04/05/2023 03:13
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:11
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:06
Audiência conciliação designada para 09/05/2023 11:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
31/03/2023 14:08
Recebidos os autos.
-
31/03/2023 14:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
31/03/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 10:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2023 22:58
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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