TJRN - 0800309-48.2021.8.20.5133
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:44
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
-
24/08/2025 00:12
Decorrido prazo de MARGARETE PAIVA DE MELO em 22/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA Vara Única da Comarca de Tangará INVENTÁRIO (39) nº 0800309-48.2021.8.20.5133 Parte Ativa: REQUERENTE: A.
V.
B., VALDELICE DA SILVA VALENCIA Parte Passiva: INVENTARIADO: OTACILIO BARRETO NETO TERMO DE AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO Em 16 de julho de 2025, no horário aprazado, na Sala de Audiências da Vara Única da Comarca de Tangará/RN, onde se encontrava o Conciliador FRED FILGUEIRA DE QUEIROZ, foi dada aberta a audiência de conciliação designada nestes autos.
Realizado o pregão de estilo e, na condição de Servidor Público – conciliador deste Juízo, certificou-se que compareceu as herdeiras Kainara Stefânia Barreto, Margareth Paiva, acompanhadas do advogado DR.
WILKER CONFESSOR e a herdeira Maria Eduarda da Silva, acompanhada do Dr.
Erivan Santos, OAB/RN 10930.
Também presentes as Dra.
Natália Viana e Rayane Zuila, representantes do herdeiro Albert Valença.
Iniciados os trabalhos, as partes alegaram a impossibilidade de acordo diante da pendência de dívida do falecido com a UNIÃO – ID 131373745.
Os advogados requereram que o Juízo intime a UNIÃO sobre o detalhamento de dívida (data e origem).
A inventariante requereu prazo de 15 dias para tentar/solicitar o primeiro contrato de financiamento do imóvel do falecido.
DELIBERAÇÃO: aguardar 15 dias para manifestação do DR WILKER CONFESSOR sobre contrato do imóvel na CEF.
Após, intimar os demais advogados sobre a manifestação, em 5 dias.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência. -
15/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:45
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 16/07/2025 15:15 em/para Vara Única da Comarca de Tangará, #Não preenchido#.
-
16/07/2025 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2025 15:15, Vara Única da Comarca de Tangará.
-
16/07/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:33
Decorrido prazo de MARGARETE PAIVA DE MELO em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 09:38
Audiência Conciliação - Justiça Comum redesignada conduzida por 16/07/2025 15:15 em/para Vara Única da Comarca de Tangará, #Não preenchido#.
-
30/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:11
Decorrido prazo de MARGARETE PAIVA DE MELO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:30
Decorrido prazo de MARGARETE PAIVA DE MELO em 08/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:02
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 15/07/2025 10:20 em/para Vara Única da Comarca de Tangará, #Não preenchido#.
-
11/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 22:31
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
27/11/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
17/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 01:45
Decorrido prazo de VALDELICE DA SILVA VALENCIA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:42
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
07/03/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
07/03/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
07/03/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 19:39
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Processo: 0800309-48.2021.8.20.5133 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: A.
V.
B., VALDELICE DA SILVA VALENCIA, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INVENTARIADO: OTACILIO BARRETO NETO DESPACHO Trata-se de inventário em que foi determinado o cumprimento integral do despacho do id 76511990.
Documento do veículo – id 69650921.
Nomeada inventariante – id 71618316.
Primeiras declarações – id 75083332.
Impugnação as primeiras declarações apresentadas no ID 78501255.
A União requereu a intimação da Fazenda Nacional.
O Banco do Brasil informou saldo de R$30,25, conforme id 97622513.
DECIDO. 1 - Quanto a impugnação, determino a inventariante que em 20 dias, esclareça, sob pena de sua remoção: a) as dimensões do imóvel situado na Rua Zilar de Carvalho, 105, Nova Tangará, bem assim JUNTE aos autos a escritura pública ou certidão de inteiro teor e contrato de financiamento com a CAIXA ECONÔMICA. b) junte cópia do contrato de compra/financiamento do imóvel situado no Loteamento BOSQUE DOS PÁSSAROS e informe quem está pagando as parcelas mensais. 2 - Outrossim, intime-se o herdeiro Albert Valência Barreto para, em 10 dias, juntar provas de que o falecido era o proprietário do veículo e deixou outros valores aplicados em contas bancárias, porquanto é ônus de quem alega provar. 3 – determino a Secretaria que consulte e certifique o andamento do processo 0858677-29.2019.8205001 (exequente é o falecido). 4 - Intime-se a Procuradoria da Fazenda Nacional para manifestar interesse em 5 dias. 5 – proceda-se com a consulta de saldos e veículos do falecido no RENAJUD E SISBAJUD, cujo CPF é 316382014-04.
Com a juntada de documentos, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 dias.
Cumpra-se.
TANGARÁ/RN, data do sistema.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/01/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 03:46
Decorrido prazo de Nathalia Peixoto Araujo do Rego em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Processo: 0800309-48.2021.8.20.5133 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: A.
V.
B., VALDELICE DA SILVA VALENCIA, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INVENTARIADO: OTACILIO BARRETO NETO DESPACHO Trata-se de inventário em que foi determinado o cumprimento integral do despacho do id 76511990.
Documento do veículo – id 69650921.
Nomeada inventariante – id 71618316.
Primeiras declarações – id 75083332.
Impugnação as primeiras declarações apresentadas no ID 78501255.
A União requereu a intimação da Fazenda Nacional.
O Banco do Brasil informou saldo de R$30,25, conforme id 97622513.
DECIDO. 1 - Quanto a impugnação, determino a inventariante que em 20 dias, esclareça, sob pena de sua remoção: a) as dimensões do imóvel situado na Rua Zilar de Carvalho, 105, Nova Tangará, bem assim JUNTE aos autos a escritura pública ou certidão de inteiro teor e contrato de financiamento com a CAIXA ECONÔMICA. b) junte cópia do contrato de compra/financiamento do imóvel situado no Loteamento BOSQUE DOS PÁSSAROS e informe quem está pagando as parcelas mensais. 2 - Outrossim, intime-se o herdeiro Albert Valência Barreto para, em 10 dias, juntar provas de que o falecido era o proprietário do veículo e deixou outros valores aplicados em contas bancárias, porquanto é ônus de quem alega provar. 3 – determino a Secretaria que consulte e certifique o andamento do processo 0858677-29.2019.8205001 (exequente é o falecido). 4 - Intime-se a Procuradoria da Fazenda Nacional para manifestar interesse em 5 dias. 5 – proceda-se com a consulta de saldos e veículos do falecido no RENAJUD E SISBAJUD, cujo CPF é 316382014-04.
Com a juntada de documentos, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 dias.
Cumpra-se.
TANGARÁ/RN, data do sistema.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/12/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 10:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 10:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 02:35
Decorrido prazo de Prefeitura Municipal de Tangará/RN em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 02:35
Decorrido prazo de Município de Boa Saúde em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 02:34
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 02:22
Decorrido prazo de Municipio de Senador Eloi de Souza/RN em 09/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:25
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 10:52
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 09:10
Expedição de Ofício.
-
29/11/2022 18:00
Outras Decisões
-
17/11/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 03:55
Decorrido prazo de Nathalia Peixoto Araujo do Rego em 26/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 14:16
Decorrido prazo de Nathalia Peixoto Araujo do Rego em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 14:16
Decorrido prazo de FRANCISCO WILKER CONFESSOR em 18/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 04:49
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 04:46
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 23:53
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 20:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/10/2021 20:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 11:39
Juntada de documento de comprovação
-
14/09/2021 07:20
Decorrido prazo de MARGARETE PAIVA DE MELO em 13/09/2021 23:59.
-
05/09/2021 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2021 09:05
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2021 13:06
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 10:57
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 20:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 18:05
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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