TJRN - 0101401-79.2015.8.20.0100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:45
Conclusos para decisão
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20/05/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
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30/04/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 20:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0101401-79.2015.8.20.0100 Partes: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA x M S GALVAO - ME DESPACHO Junte-se extrato de pesquisa ao RENAJUD atualizado.
Após intime-se o exequente para manifestar-se acerca do teor da petição de ID 148587385, no prazo de 10 (dez) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
24/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:39
Juntada de Certidão
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23/04/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 11:07
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:38
Conclusos para decisão
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15/04/2025 01:33
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:47
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 01:29
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0101401-79.2015.8.20.0100 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: M S GALVAO - ME, MARCONI DA SILVEIRA GALVAO DECISÃO Trata-se de ação de execução de título de crédito extrajudicial, a qual transcorre por um extenso lapso temporal.
Empreendidas diversas medidas executórias com vistas a saldar a dívida, nenhuma delas obteve êxito. É o que importa relatar.
DECIDO.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial eRecuperação de Ativos (SNIPER) é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos ostribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do PoderJudiciário (PDPJ).
A partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, o SNIPER destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente.
Nesse sentido, e considerando que se deve primar pela satisfação do direito material consagrado através do título judicial ou extrajudicial, sendo permitido ao magistrado valer-se de todas as medidas indutivas e coercitivas para tanto, nos termos do art. 139, IV do CPC, não vislumbro qualquer óbice à utilização da plataforma SNIPER na busca de bens do devedor que sejam passíveis de constrição.
Ante o exposto, DEFIRO a pretensão formulada na petição de ID 135902336.
Após o cumprimento da diligência, restando frutífera ou não, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da ação, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
AÇU /RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:53
Juntada de Certidão
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03/12/2024 10:13
Deferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
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28/11/2024 16:40
Conclusos para decisão
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28/11/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 16:43
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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27/11/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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27/11/2024 14:03
Conclusos para despacho
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23/11/2024 19:54
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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23/11/2024 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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13/11/2024 05:19
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 07:00
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:12
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:57
Juntada de Certidão
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21/10/2024 10:03
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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21/10/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Autos n.º 0101401-79.2015.8.20.0100 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: M S GALVAO - ME e outros DECISÃO Trata-se de execução entre as partes em epígrafe.
Não tendo sido encontrado valor em conta, proceda-se à pesquisa de bens via RENAJUD.
Havendo veículos em nome da parte executada, proceda-se ao impedimento de transferência e expeça-se mandado de penhora com a indicação dos bens.
Caso não se obtenha êxito com as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, proceda-se à consulta via INFOJUD, com a finalidade de serem encontrados bens declarados pelo próprio executado como de sua propriedade.
Em sendo positiva a consulta INFOJUD, proceda-se as anotações de estilo quanto à tramitação do feito em Segredo de Justiça, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre o resultado da pesquisa em 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Cumpra-se em sua integralidade.
Açu, data no id do documento.
Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/10/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:16
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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11/10/2024 08:55
Conclusos para despacho
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21/09/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 20/09/2024 23:59.
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11/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0101401-79.2015.8.20.0100 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: M S GALVAO - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado/representante judicial, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da consulta realizada no SISBAJUD, requerendo o que entender por direito.
AÇU/RN, data do sistema.
DALIANY MERELLY MELO DO NASCIMENTO Auxiliar de Secretaria -
27/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:09
Juntada de ato ordinatório
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27/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
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14/05/2024 08:57
Juntada de documento de comprovação
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09/05/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 06:45
Decorrido prazo de CAMILA RAQUEL RODRIGUES PEREIRA DE AZEVEDO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 06:45
Decorrido prazo de CAMILA RAQUEL RODRIGUES PEREIRA DE AZEVEDO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 06:45
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 06:45
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 06:45
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 06:45
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/03/2024 23:59.
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12/03/2024 22:49
Conclusos para despacho
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10/03/2024 01:13
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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10/03/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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10/03/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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23/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2024 17:53
Conclusos para despacho
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11/02/2024 04:51
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0101401-79.2015.8.20.0100 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: M S GALVAO - ME, MARCONI DA SILVEIRA GALVAO DESPACHO Certifique-se nos autos quanto ao decurso do prazo e apresentação de manifestação pelas partes quanto a determinação constante no despacho de ID 110052821.
Após, intime-se o exequente para juntar aos autos planilha com memória de cálculo da divida atualizada, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/01/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 09:20
Decorrido prazo de PARTE em 24/11/2023.
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11/01/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 17:28
Conclusos para despacho
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01/12/2023 01:07
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 01:07
Decorrido prazo de CAMILA RAQUEL RODRIGUES PEREIRA DE AZEVEDO em 30/11/2023 23:59.
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25/11/2023 04:50
Decorrido prazo de JOSE GILSON DE OLIVEIRA em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 14:58
Conclusos para despacho
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11/10/2023 16:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 16:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
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29/09/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 13:06
Juntada de diligência
-
15/09/2023 12:59
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 10:36
Conclusos para despacho
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13/09/2023 14:37
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 13:27
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 11/09/2023 23:59.
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18/08/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 05:50
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
11/08/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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10/08/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0101401-79.2015.8.20.0100 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A EXECUTADO: M S GALVAO - ME, MARCONI DA SILVEIRA GALVAO DESPACHO Certifique-se a tempestividade da impugnação à avaliação apresentada.
Após, intime-se o exequente para que se manifeste, em 10 dias.
Nesse mesmo prazo, intimem-se as partes acerca da petição carreada aos autos pela CEF.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 04:49
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 01:58
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
02/07/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
27/06/2023 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 13:59
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0101401-79.2015.8.20.0100 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A EXECUTADO: M S GALVAO - ME, MARCONI DA SILVEIRA GALVAO DESPACHO Defiro o pleito de dilação de prazo.
Intime-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 20 (vinte) dias, manifeste-se acerca do pedido de inclusão em hasta pública do veículo de ID 95744688, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/06/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 05:11
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 14/06/2023 23:59.
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06/06/2023 08:05
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 07:23
Decorrido prazo de STELLA ARAUJO ZANATTA em 02/06/2023 23:59.
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05/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 19:36
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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16/05/2023 18:15
Juntada de Petição de comunicações
-
12/05/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:12
Concedida a Medida Liminar
-
11/05/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 02:00
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
29/04/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 13:58
Decorrido prazo de CAMILA RAQUEL RODRIGUES PEREIRA DE AZEVEDO em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 13:58
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 17:39
Juntada de Petição de comunicações
-
04/04/2023 17:43
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
04/04/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
04/04/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 11:03
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
27/03/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
21/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 12:45
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
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27/02/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2023 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 07:27
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 01:12
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
30/09/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:07
Outras Decisões
-
12/09/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 02:16
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 07/10/2021 23:59.
-
15/09/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 11:17
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 06:52
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 12:26
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/02/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2021 03:07
Decorrido prazo de CAMILA RAQUEL RODRIGUES PEREIRA DE AZEVEDO em 05/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 03:09
Decorrido prazo de CAMILA RAQUEL RODRIGUES PEREIRA DE AZEVEDO em 02/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2020 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2020 20:26
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 14:29
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 20:04
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 09:26
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/10/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 17:32
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2020 09:54
Juntada de mandado
-
21/08/2020 04:31
Decorrido prazo de RINALDO ALVES DE ANDRADE em 19/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2020 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2020 17:15
Juntada de diligência
-
19/05/2020 08:34
Expedição de Mandado.
-
05/05/2020 19:24
Juntada de termo
-
05/05/2020 19:23
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2015
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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