TJRN - 0805457-87.2022.8.20.5300
1ª instância - 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:44
Juntada de documento de comprovação
-
23/06/2025 16:26
Suspensão Condicional do Processo
-
18/06/2025 19:18
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 19:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/06/2025 13:21
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2025 15:18
Juntada de documento de comprovação
-
07/05/2025 13:14
Juntada de documento de comprovação
-
14/01/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:14
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 09/10/2024 09:30 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
11/10/2024 14:14
Suspensão Condicional do Processo
-
11/10/2024 14:14
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 09:30, 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
20/08/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 07:09
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 15:42
Juntada de diligência
-
24/07/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 12:24
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 09/10/2024 09:30 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
12/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
09/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:57
Outras Decisões
-
16/04/2024 15:24
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 15:21
Audiência Instrução e julgamento realizada para 16/04/2024 09:00 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
16/04/2024 15:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 09:00, 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
10/04/2024 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCO LIMA DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 11:04
Juntada de diligência
-
28/03/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2024 09:19
Juntada de devolução de mandado
-
28/03/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2024 09:07
Juntada de diligência
-
22/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 23:13
Juntada de diligência
-
14/03/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 12:50
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 08:02
Audiência instrução e julgamento designada para 16/04/2024 09:00 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
17/01/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:54
Outras Decisões
-
16/01/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 07:17
Decorrido prazo de 11ª Delegacia de Polícia Civil Natal/RN em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:17
Decorrido prazo de 11ª Delegacia de Polícia Civil Natal/RN em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 13:26
Juntada de diligência
-
01/11/2023 09:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/09/2023 12:20
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 16:18
Juntada de diligência
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18/08/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 12:08
Decorrido prazo de CATARINA VIRGINIA TAVARES PEREIRA em 10/07/2023 23:59.
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06/07/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 01:54
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
30/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
29/06/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal Processo: 0805457-87.2022.8.20.5300 AUTOR: 11º DISTRITO POLICIAL NATAL/RN, MPRN - 75ª PROMOTORIA NATAL DENUNCIADO: LEANDRO DO NASCIMENTO LIMA DECISÃO Vistos etc.
RECEBO a denúncia de ID 102213597por verificar a presença dos requisitos previstos no artigo 41, não vislumbrando, a princípio, qualquer das causas de sua rejeição previstas no artigo 395, ambos do Código de Processo Penal.
Cite-se o denunciado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta à acusação por escrito e através de advogado.
Do mandado citatório devem constar as seguintes advertências: 1) caso haja procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo para a reparação dos eventuais danos sofridos pela vítima em virtude da infração, devendo o requerido se manifestar a esse respeito, no prazo da defesa; 2) estando solto o denunciado, deverá informar ao Juízo qualquer mudança de endereço, para fins de sua adequada intimação oficial; 3) caso citado e certificado o decurso do prazo, sem apresentação da defesa escrita, será intimada a Defensoria Pública para acompanhamento do feito.
Eventuais exceções apresentadas no prazo da defesa, deverão ser autuadas em apartado, nos termos do art.396-A, §1º, do CPP.
Escoado o prazo, sem resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para acompanhamento do feito, com a apresentação de defesa escrita.
Determino à Secretaria, por fim, o que segue: cumpra-se o disposto no artigo 20 da Resolução 113 do CNJ, caso necessário; havendo apreensão de bens, providencie-se a atualização do Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA).
P.I.C.
Natal/RN, 22 de junho de 2023.
ANA CAROLINA MARANHÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/06/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:54
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/06/2023 10:49
Recebida a denúncia contra LEANDRO DO NASCIMENTO LIMA
-
22/06/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 09:36
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
22/06/2023 09:12
Juntada de Petição de denúncia
-
21/06/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 16:32
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
04/05/2023 17:52
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
13/01/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 16:04
Conclusos para decisão
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13/01/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 11:47
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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21/12/2022 16:17
Juntada de Petição de inquérito policial
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30/11/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 21:21
Conclusos para despacho
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28/11/2022 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2022 08:40
Juntada de Outros documentos
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27/11/2022 17:27
Juntada de Certidão
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27/11/2022 15:49
Juntada de Petição de comunicações
-
27/11/2022 15:03
Juntada de Certidão
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27/11/2022 14:56
Audiência de custódia realizada para 27/11/2022 14:45 Plantão Diurno Criminal Região II.
-
27/11/2022 14:56
Concedida a Liberdade provisória de LEANDRO DO NASCIMENTO LIMA.
-
27/11/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
27/11/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
27/11/2022 09:04
Audiência de custódia designada para 27/11/2022 14:45 Plantão Diurno Criminal Região II.
-
27/11/2022 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata da Audiência • Arquivo
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