TJRN - 0804452-12.2022.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 03:27
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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06/12/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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04/12/2024 14:36
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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04/12/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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27/11/2024 22:39
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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27/11/2024 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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23/11/2024 12:25
Publicado Sentença em 17/02/2023.
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23/11/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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26/04/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 12:32
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 03:30
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 03:25
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:49
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:45
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/04/2024 23:59.
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03/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 17:55
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0804452-12.2022.8.20.5112 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: SEBASTIAO AGOSTINHO DA SILVA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 19 de março de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
19/03/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 08:30
Juntada de termo
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14/03/2024 15:48
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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14/03/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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14/03/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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13/03/2024 13:03
Juntada de Certidão
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13/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804452-12.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 7 de março de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
07/03/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804452-12.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 26 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
26/02/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 00:45
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 00:45
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 23/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804452-12.2022.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SEBASTIAO AGOSTINHO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em sendo constatada a inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
30/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:45
Processo Reativado
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30/01/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 10:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2024 10:13
Conclusos para decisão
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30/01/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 11:15
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:15
Juntada de despacho
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17/04/2023 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/04/2023 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/04/2023 23:59.
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29/03/2023 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2023 02:01
Publicado Sentença em 17/02/2023.
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26/03/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/03/2023 12:38
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/03/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 03:02
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/03/2023 23:59.
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14/03/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 13:14
Juntada de Petição de apelação
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03/03/2023 05:45
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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03/03/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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15/02/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 13:56
Julgado improcedente o pedido
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02/02/2023 06:54
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2022 10:31
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 15:00
Conclusos para despacho
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25/11/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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