TJRN - 0911329-18.2022.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2023 02:12
Publicado Sentença em 23/06/2023.
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24/06/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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24/06/2023 02:08
Publicado Sentença em 23/06/2023.
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24/06/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO: 0911329-18.2022.8.20.5001 AUTOR: JOAO VITOR LIMA DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA João Victor Lima da Silva, qualificado nos autos, por procurador judicial, ajuizou a presente ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais em face de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II (Grupo Recovery), igualmente qualificado.
A parte ré apresentou contestação.
Em sentença de ID. 99231114, este Juízo julgou procedentes os pedidos autorais, tendo condenado a parte ré a desconstituir o débito e excluir o nome do demandante do cadastro nos órgãos de proteção ao crédito, bem como condenou a demandada ao pagamento no importe de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais.
No curso do processo, as partes celebraram acordo e pedem a homologação do mesmo.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir.
O acordo, devidamente assinado pelos patronos das partes – os quais detém poderes para tanto diante de instrumento de procuração, tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
Pelo exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo com base no artigo 487, inciso III, alínea b do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Custas e honorários conforme acordo.
Considerando a renúncia ao direito de interpor recurso, arquivem-se os autos.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
21/06/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 12:00
Transitado em Julgado em 21/06/2023
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21/06/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 10:51
Homologada a Transação
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13/06/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 13:37
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 00:37
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 23/05/2023 23:59.
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19/05/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 11:34
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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02/05/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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02/05/2023 11:31
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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02/05/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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30/04/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:21
Julgado procedente o pedido
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01/04/2023 01:27
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 31/03/2023 23:59.
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29/03/2023 14:35
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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05/02/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 20:55
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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15/12/2022 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 22:26
Juntada de ato ordinatório
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13/12/2022 22:24
Juntada de Certidão
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07/12/2022 16:10
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 08:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a João Vitor Lima da Silva.
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16/11/2022 08:56
Não Concedida a Medida Liminar
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14/11/2022 13:07
Conclusos para decisão
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14/11/2022 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
24/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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