TJRN - 0101633-57.2016.8.20.0100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 12:58
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 10:37
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 10:37
Decorrido prazo de KLERYSON ALVES PEREIRA em 27/11/2023.
-
07/12/2023 10:35
Decorrido prazo de FUNDO GARANTIDOR DA HABITACAO POPULAR em 16/11/2023.
-
28/11/2023 06:47
Decorrido prazo de KLERYSON ALVES PEREIRA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 06:47
Decorrido prazo de KLERYSON ALVES PEREIRA em 27/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:51
Decorrido prazo de LARISSA NASCIMENTO MOURA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:51
Decorrido prazo de FUNDO GARANTIDOR DA HABITACAO POPULAR em 16/11/2023 23:59.
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06/11/2023 04:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 04:16
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 05:31
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
28/10/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0101633-57.2016.8.20.0100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIO CESAR GUIMARAES DA SILVA, GEORGIANNE MARIA MORAIS DOS SANTOS REU: LARISSA NASCIMENTO MOURA, KLERYSON ALVES PEREIRA, FUNDO GARANTIDOR DA HABITACAO POPULAR DESPACHO Uma vez transcorrido o prazo da parte autora para manifestação ao laudo pericial, e considerando-se a intimação sucessiva determinada na decisão de ID 97008760, evento nº 38, intimem-se os demandados para que, em 15 (quinze) dias, informem se concordam ou não com a conclusão do perito no ID 102257669, evento nº 43.
Por último, ordeno ao setor competente, novamente, que proceda com a retirada de Larissa Nascimento Moura do polo passivo da demanda, já que, a despeito das decisões de IDs 52698326 e 97008760, eventos nº 25 e 38, respectivamente, o setor responsável ainda não cumpriu com o determinado pelo Juízo.
Com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença.
P.
R.
I.
Assú/RN, data da assinatura eletrônica.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/10/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 09:30
Decorrido prazo de CAIO CESAR GUIMARAES DA SILVA em 02/08/2023.
-
26/07/2023 04:12
Decorrido prazo de FUNDO GARANTIDOR DA HABITACAO POPULAR em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 04:12
Decorrido prazo de LARISSA NASCIMENTO MOURA em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 12:18
Decorrido prazo de GEORGIANNE MARIA MORAIS DOS SANTOS em 20/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:54
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
29/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
Falar sobre o laudo apresentado. -
24/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 02:02
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
24/06/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
22/06/2023 15:38
Juntada de Petição de laudo pericial
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Juntar perícia -
20/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:16
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/04/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 09:17
Outras Decisões
-
30/01/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 09:14
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 20:14
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
02/04/2021 08:34
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 14:41
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 14:52
Recebidos os autos
-
10/02/2020 02:48
Digitalizado PJE
-
04/12/2019 12:07
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/12/2019 02:26
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
10/06/2019 10:43
Petição
-
10/06/2019 01:13
Concluso para despacho
-
25/03/2019 04:02
Certidão expedida/exarada
-
25/03/2019 04:00
Relação encaminhada ao DJE
-
07/02/2019 11:35
Recebidos os autos do Magistrado
-
07/02/2019 11:35
Recebidos os autos do Magistrado
-
23/01/2019 03:57
Mero expediente
-
13/12/2018 03:46
Concluso para despacho
-
05/11/2018 04:49
Certidão expedida/exarada
-
05/11/2018 04:48
Relação encaminhada ao DJE
-
30/10/2018 04:01
Recebidos os autos do Magistrado
-
30/10/2018 01:05
Outras Decisões
-
24/09/2018 08:44
Concluso para despacho
-
24/09/2018 08:40
Recebimento
-
24/10/2017 11:34
Remetidos os Autos à Distribuição
-
20/10/2017 09:55
Redistribuição por direcionamento
-
18/10/2017 02:36
Reativação
-
01/08/2017 03:12
Remetidos os Autos à Justiça Federal
-
01/08/2017 02:55
Expedição de termo
-
27/07/2017 07:13
Certidão expedida/exarada
-
26/07/2017 05:29
Relação encaminhada ao DJE
-
24/07/2017 10:47
Incompetência
-
13/07/2017 12:41
Expedição de termo
-
13/07/2017 12:41
Expedição de termo
-
14/12/2016 10:32
Recebimento
-
14/12/2016 02:00
Petição
-
04/11/2016 01:35
Remetidos os Autos ao Advogado
-
13/10/2016 03:09
Juntada de AR
-
15/09/2016 01:36
Expedição de carta de citação
-
14/09/2016 11:27
Recebimento
-
13/09/2016 07:35
Mero expediente
-
07/07/2016 02:38
Concluso para decisão
-
06/07/2016 05:13
Recebido os Autos do Advogado
-
06/07/2016 05:13
Recebimento
-
06/07/2016 04:29
Petição
-
04/07/2016 03:21
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/06/2016 07:29
Certidão expedida/exarada
-
07/06/2016 03:30
Relação encaminhada ao DJE
-
25/05/2016 12:53
Mero expediente
-
25/05/2016 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2016
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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