TJRN - 0811701-56.2022.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 12:29
Decorrido prazo de Jomário em 28/08/2025.
-
29/08/2025 00:17
Decorrido prazo de JOMARIO PEREIRA DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 07:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 07:31
Juntada de diligência
-
28/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:28
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0811701-56.2022.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte autora/requerente: JACQUELINE ALVES DA SILVA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: ANDREIA MARIA MONTE FERNANDES Parte ré/requerida: FRANCISCA ALVES DA SILVA D E S P A C H O Trata-se de ação de nomeação de curador.
A Defensoria Pública, no exercício da curadoria especial da curatelanda, no Id. 136230089, requereu: i) a intimação de Jomario Pereira para que informe se há outra pessoa indicada para assumir o encargo de curador de sua genitora; ii) a realização de estudo psicológico e social; iii) a intimação da Requerente para que preste contas.
O Representante do Ministério Público, no Id. 137440339, requereu: i) a realização de estudo psicológico e social; ii) que a Secretaria do Juízo certifique se a requerente prestou contas.
Vieram-me os autos conclusos.
Intime-se o Sr.
Jomario Pereira para que indique se há outra pessoa apta a exercer o encargo de curador de sua genitora, uma vez que informou não poder assumir o múnus e impugnou a nomeação da atual curadora provisória, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a Requerente para que preste contas em autos próprios, de todo o período em que exerce o encargo de curadora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção e responsabilização.
A Secretaria certifique se a curadora provisória prestou contas.
Se cumpridas as determinações, voltem-me os autos conclusos para análise da necessidade de realização de estudo social.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
15/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:32
Decorrido prazo de ANDREIA MARIA MONTE FERNANDES em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:15
Decorrido prazo de ANDREIA MARIA MONTE FERNANDES em 28/04/2025 23:59.
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01/04/2025 05:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0811701-56.2022.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte autora/requerente: JACQUELINE ALVES DA SILVA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: ANDREIA MARIA MONTE FERNANDES Parte ré/requerida: FRANCISCA ALVES DA SILVA D E S P A C H O Trata-se de ação de nomeação de curador.
A Defensoria Pública, no exercício da curadoria especial da curatelanda, no Id. 136230089, requereu: i) a intimação de Jomario Pereira para que informe se há outra pessoa indicada para assumir o encargo de curador de sua genitora; ii) a realização de estudo psicológico e social; iii) a intimação da Requerente para que preste contas.
O Representante do Ministério Público, no Id. 137440339, requereu: i) a realização de estudo psicológico e social; ii) que a Secretaria do Juízo certifique se a requerente prestou contas.
Vieram-me os autos conclusos.
Intime-se o Sr.
Jomario Pereira para que indique se há outra pessoa apta a exercer o encargo de curador de sua genitora, uma vez que informou não poder assumir o múnus e impugnou a nomeação da atual curadora provisória, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a Requerente para que preste contas em autos próprios, de todo o período em que exerce o encargo de curadora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção e responsabilização.
A Secretaria certifique se a curadora provisória prestou contas.
Se cumpridas as determinações, voltem-me os autos conclusos para análise da necessidade de realização de estudo social.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
28/03/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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06/12/2024 09:06
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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06/12/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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29/11/2024 13:07
Conclusos para despacho
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29/11/2024 12:51
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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26/11/2024 20:48
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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26/11/2024 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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14/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 18:39
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 0811701-56.2022.8.20.5001 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal C E R T I D Ã O Certifico para os fins que se fizerem necessários que falta o cumprimento da última parte do despacho (Id. 117171957), qual seja: "... intime-se o impugnante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias e a 7ª Defensoria Pública, no exercício da curadoria especial em favor da curatelanda, no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez que a impugnação oferecida pelo filho da curatelanda é quanto à indicação da Requerente como curadora e não sobre a necessidade da curatela" Natal/RN, 5 de julho de 2024.
MICHELLINI SANTANA JUVINO COSTA Analista Judiciária -
19/09/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 12:05
Juntada de Certidão
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27/06/2024 05:44
Decorrido prazo de JOSE PERREIRA DA SILVA NETO em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 05:44
Decorrido prazo de JOSE PERREIRA DA SILVA NETO em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 13:44
Juntada de aviso de recebimento
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05/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
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03/06/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 07:21
Juntada de Certidão
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22/04/2024 15:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0811701-56.2022.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte autora/requerente: JACQUELINE ALVES DA SILVA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: ANDREIA MARIA MONTE FERNANDES Parte ré/requerida: FRANCISCA ALVES DA SILVA D E S P A C H O Trata-se de ação de nomeação de curador proposta por JACQUELINE ALVES DA SILVA em favor de sua genitora FRANCISCA ALVES DA SILVA.
Em petição de ID. 79463923 - Pág. 2, a Requerente informou que a curatelada possuía mais 5 filhos, além da requerente, quais sejam: i) Francilene Alves da Rocha; ii) Janecleide Alves Godim; iii) Julia Alves Pereira da Silva; iv) Jose Pereira da Silva Neto; iv) Jomario Pereira da Silva; v) Jurineide Silva dos Santos.
Juntou termo de anuência apenas de Francilene Alves (ID. 79465805) e Jurineide Silva (ID. 79465806).
Ainda, requereu a intimação de dois filhos, Jomario Pereira e Jose Pereira.
Verifico que o filho, Jose Pereira, não foi intimado (ID. 105258880).
Em petição de ID. 107850464, o Sr.
Jomario Pereira habilitou-se nos autos e impugnou a nomeação da Requerente como curadora.
Alegou que a curadora não possuía condições para o exercício do encargo, por dispor de forma indevida dos recursos financeiros da curatelanda, indicando empréstimo bancário no ID. 107853136, bem como por obstaculizar as relações familiares.
Ao final, requereu a improcedência do pedido autoral, negando-se a nomeação da Requerente como curadora, mas não indicou novo curador.
Ademais, juntou laudo médico atestando a incapacidade da curadora no ID. 107853134.
Intimada a se manifestar, em petição de ID. 115152602, a Requerente informou que o referido empréstimo foi realizado em abril de 2018, antes do quadro que ensejou a curatela.
No entanto, nada mencionou sobre o laudo médico juntado.
O Representante do Ministério Público requereu a designação de audiência de instrução no ID. 115450127.
Dito isto, intime-se a Requerente para que junte aos autos laudo médico atualizado atestando sua capacidade para exercer o múnus, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deve juntar termo de anuência dos demais filhos da Requerida, bem como a certidão de nascimento/casamento atualizada da curatelanda.
Intime-se o filho da curatelanda, Jose Pereira da Silva Neto, contato: 84 99703-4310, para que se manifeste sobre o pedido de curatela para sua genitora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as diligências, intime-se o impugnante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias e a 7ª Defensoria Pública, no exercício da curadoria especial em favor da curatelanda, no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez que a impugnação oferecida pelo filho da curatelanda é quanto à indicação da Requerente como curadora e não sobre a necessidade da curatela.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
18/03/2024 16:42
Juntada de Certidão
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18/03/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 09:57
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/03/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
11/03/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/02/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0811701-56.2022.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Autora/Requerente: JACQUELINE ALVES DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: ANDREIA MARIA MONTE FERNANDES - RN18069 Parte Ré/Requerida: FRANCISCA ALVES DA SILVA D E S P A C H O Intime-se a Requerente para que se manifeste sobre a impugnação em 15 dias.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
19/12/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:18
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0811701-56.2022.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Autora/Requerente:JACQUELINE ALVES DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: ANDREIA MARIA MONTE FERNANDES - RN18069 Parte Ré/Requerida: FRANCISCA ALVES DA SILVA D E S P A C H O Intimem-se os filhos da curatelanda conforme o requerimento do MP.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
04/12/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:26
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2023 10:44
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 16:01
Audiência de interrogatório realizada para 07/12/2022 15:40 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
07/12/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 16:01
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2022 15:40, 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
09/11/2022 17:09
Juntada de ato ordinatório
-
09/11/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 16:52
Audiência de interrogatório designada para 07/12/2022 15:40 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
20/10/2022 06:14
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 06:14
Decorrido prazo de ANDREIA MARIA MONTE FERNANDES em 19/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 11:48
Juntada de ato ordinatório
-
23/09/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 14:29
Audiência de interrogatório designada para 09/11/2022 16:00 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
28/07/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2022 08:50
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DA SILVA em 20/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 08:50
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DA SILVA em 20/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 14:01
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
15/07/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 10:08
Audiência de interrogatório realizada para 14/07/2022 09:40 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
13/07/2022 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 21:38
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2022 18:07
Juntada de devolução de mandado
-
13/07/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 12:19
Juntada de ato ordinatório
-
13/07/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 16:26
Decorrido prazo de ANDREIA MARIA MONTE FERNANDES em 06/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 14:18
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 10:11
Juntada de ato ordinatório
-
13/05/2022 10:28
Audiência de interrogatório designada para 14/07/2022 09:40 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
06/04/2022 05:42
Decorrido prazo de ANDREIA MARIA MONTE FERNANDES em 05/04/2022 23:59.
-
14/03/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 10:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2022 09:21
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/03/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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