TJRN - 0868064-29.2023.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 17:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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06/12/2024 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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06/12/2024 03:36
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
06/12/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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29/05/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 10:23
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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28/05/2024 14:48
Desentranhado o documento
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28/05/2024 14:48
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 28/05/2024
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28/05/2024 03:57
Decorrido prazo de ARTUR CAVALCANTI DE LIMA BERNARDINO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 03:51
Decorrido prazo de HUGO FERREIRA DE LIMA em 27/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:46
Decorrido prazo de GABRIEL CORTEZ FERNANDES DANTAS em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 22:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/05/2024 18:29
Conclusos para decisão
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02/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 12:13
Conclusos para decisão
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26/03/2024 08:42
Decorrido prazo de ARTUR CAVALCANTI DE LIMA BERNARDINO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 08:26
Decorrido prazo de ARTUR CAVALCANTI DE LIMA BERNARDINO em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 02:21
Decorrido prazo de HUGO FERREIRA DE LIMA em 21/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 19:38
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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28/02/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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28/02/2024 09:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2024 23:14
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0868064-29.2023.8.20.5001 Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS EM CURATELA Requerente:AUTOR: MARIA DA NATIVIDADE FERNANDES DA CUNHA SENTENÇA Cuida-se de prestação de contas apresentada por MARIA DA NATIVIDADE FERNANDES DA CUNHA, no exercício da função de curadora de TEREZA MONTEIRO FERNANDES, cujo período de análise compreende o período de novembro de 2022 a outubro de 2023.
A curadora apresentou termo de anuência do outro irmão da curatelada no ID. 111267524.
O Ministério Público opinou pela homologação da prestação de contas, não vislumbrando irregularidade alguma.
Era o que cabia relatar.
Conforme consulta no PJE, a última prestação de contas oferecida pela requerente foi a do período de novembro de 2021 a outubro de 2022, sob o nº 0911976-13.2022.8.20.5001, cuja sentença homologatória transitou em julgado em data de 23/03/2023.
Verifico que o saldo credor da última prestação se encontra inserido na planilha desta prestação.
Da análise dos autos, observa-se que as despesas efetuadas foram revertidas em benefício da curatelada, estando, em consequência, regulares as contas apresentadas a esse Juízo.
Ressalto, para que fique consignado, que os valores finais desta prestação de contas perfazem os seguintes saldos credores: (i) R$ 129.029,91 em Investimento de Resgate Automático vinculado a conta corrente nº 114138-4, agência nº 4847-X do Banco do Brasil (ID. 111267506 - Pág. 2) ; (ii) R$ 130.257,38 em BB Ref DI Plus Ágil (ID. 111267506 - Pág. 2); (iii) R$ 66.030,03 em conta poupança nº 800.081.168-3, agência nº 0035 da Caixa Econômica Federal (ID. 111267508 - Pág. 12); (iv) R$ 966.133,32 em conta poupança ouro nº 114.138-4, variação 51, agência nº 4847-X do Banco do Brasil (ID. 111267509 - Pág. 12).
Como não houve nenhum tipo de impugnação por terceiros interessados, homologo, por sentença, em consonância com o parecer ministerial, a prestação de contas apresentada na forma do art. 553, caput, do Código de Processo Civil.
Custas já antecipadas.
P.R.I.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
NATAL/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
23/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:22
Julgado procedente o pedido
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22/02/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 02:49
Decorrido prazo de ARTUR CAVALCANTI DE LIMA BERNARDINO em 01/02/2024 23:59.
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27/01/2024 04:15
Decorrido prazo de HUGO FERREIRA DE LIMA em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 06:16
Decorrido prazo de GABRIEL CORTEZ FERNANDES DANTAS em 25/01/2024 23:59.
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05/12/2023 20:55
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2023 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2023 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2023 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2023 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2023 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0868064-29.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente: MARIA DA NATIVIDADE FERNANDES DA CUNHA Advogados do(a) AUTOR: ARTUR CAVALCANTI DE LIMA BERNARDINO - RN17445, GABRIEL CORTEZ FERNANDES DANTAS - RN17449, HUGO FERREIRA DE LIMA - RN17334 Parte Ré/Requerida: TEREZA MONTEIRO FERNANDES D E S P A C H O Intime-se a requerente para juntar aos autos extrato bancário da conta corrente do Banco do Brasil referente ao período de novembro de 2022, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, a parte autora deve juntar aos autos extrato do PJe da Justiça Federal no Rio Grande do Norte dos feitos em nome da curadora e da curatelada, bem como esclarecer se há crédito(s) ou direito(s) em favor da curatelada judicializado(s).
A secretaria junte extrato do PJe/TJRN dos feitos em nome da curadora e curatelada e certifique se a prestação de contas do período anterior já foi julgada, indicando o saldo, em caso afirmativo.
Cumprida as determinações, abra-se vista ao MP por 15 dias.
I.
C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
01/12/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 12:52
Conclusos para despacho
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27/11/2023 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/11/2023 15:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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24/11/2023 12:24
Declarada incompetência
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24/11/2023 10:22
Conclusos para despacho
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24/11/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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