TJRN - 0800753-21.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 08:51
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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22/04/2025 04:26
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 02:19
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 Proc. nº.: 0800753-21.2023.8.20.5001 Exequente: FRANCISCO ERIVAN DA SILVA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022 os alvarás foram cadastrados no sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
14/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 10:13
Determinado o arquivamento
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10/04/2025 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 18:55
Determinado o arquivamento
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26/03/2025 14:41
Juntada de Certidão
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24/03/2025 18:00
Juntada de Certidão
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21/03/2025 19:58
Conclusos para decisão
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21/03/2025 14:12
Recebidos os autos
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21/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/03/2025 23:59.
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06/12/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 13:50
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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03/12/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/12/2024 23:59.
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20/11/2024 01:19
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 13:07
Juntada de ato ordinatório
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30/10/2024 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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08/10/2024 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/10/2024 23:59.
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23/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:21
Outras Decisões
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15/07/2024 17:52
Conclusos para despacho
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10/07/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/07/2024 23:59.
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23/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 18:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/04/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 19:40
Conclusos para despacho
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26/04/2024 07:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/04/2024 11:47
Recebidos os autos
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25/04/2024 11:47
Juntada de intimação de pauta
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03/07/2023 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/06/2023 02:24
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 02:24
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/06/2023 23:59.
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01/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 13:50
Juntada de ato ordinatório
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31/05/2023 05:01
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/05/2023 23:59.
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12/05/2023 10:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/05/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2023 13:17
Julgado improcedente o pedido
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14/04/2023 07:52
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 10:26
Juntada de Petição de alegações finais
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28/03/2023 02:38
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/03/2023 23:59.
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13/02/2023 15:22
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 14:02
Conclusos para despacho
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10/01/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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