TJRN - 0805274-82.2023.8.20.5300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo: 0805274-82.2023.8.20.5300 Requerente: MPRN - Promotoria Campo Grande Requerido: FERNANDO DUARTE DE FREITAS DECISÃO Trata-se de pedido de RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS feito pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, já qualificado nos autos, consistente em 1 (um) celular SAMSUNG A54 DE COR BRANCA, Marca: SAMSUNG, Modelo: A54, Cor: BRANCO, Fabricação: Sem informação, IMEI: 356544395275917, IMEI 2: 357372675275913, que é de propriedade de JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA ; e 1 (um) celular SAMSUNG, Cor: PRETO, Fabricação: Sem informação, IMEI: 354985984050744, IMEI 2: 355106274050745 pertencente a FERNANDO DUARTE DE FREITAS , que é de sua propriedade legalizada, os quais foram apreendidos, consoante consta no ID. 107144348, página 05.
O Ministério Público se manifestou pelo deferimento do pedido É o relatório.
Decido.
O art. 118 do Código de Processo Penal, disciplina que "Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo".
Significa dizer que, se não interessarem ao feito, não há razão para que permaneçam apreendidas.
No presente caso, verifica-se que o bem apreendido é de propriedade legal do requerente (ID. 107144348, página 05).
Desse modo, o bem objeto do pedido não deve ficar apreendido, frente à inexistência de motivo para que permaneça retido e à comprovação da propriedade.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a restituição dos celulares acima descritos.
Serve a presente decisão como ALVARÁ a ser apresentado à Secretaria para fins de recebimento do bem.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, autos conclusos para sentença.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito em Substituição Legal -
02/09/2025 14:43
Outras Decisões
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01/09/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 00:32
Decorrido prazo de FERNANDO DUARTE DE FREITAS em 18/08/2025 23:59.
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07/08/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
07/08/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo:0805274-82.2023.8.20.5300 Requerente: MPRN - Promotoria Campo Grande Requerido: FERNANDO DUARTE DE FREITAS DESPACHO INTIME-SE as partes para ciência da certidão em ID 158299831, onde consta 2 (dois), celulares apreendidos a esta Vara Única (ID 158299832), prazo de 10 dias.
Após, autos conclusos.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
05/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 09:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/05/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 17:44
Juntada de diligência
-
11/04/2025 14:26
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 05:21
Decorrido prazo de ZAQUEU MARINHEIRO DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:44
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 01:44
Decorrido prazo de ZAQUEU MARINHEIRO DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 03:50
Decorrido prazo de GILVAM LIRA PEREIRA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:27
Decorrido prazo de GILVAM LIRA PEREIRA em 31/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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20/01/2025 10:51
Juntada de aviso de recebimento
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14/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:02
Juntada de Certidão
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02/12/2024 08:23
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 01:29
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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29/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
28/11/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:36
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 10:24
Juntada de Certidão
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30/10/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 00:02
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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23/10/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 21:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
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08/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:04
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 09:23
Juntada de Certidão
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16/09/2024 14:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/09/2024 13:44
Decorrido prazo de GILVAM LIRA PEREIRA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 13:44
Decorrido prazo de ZAQUEU MARINHEIRO DE SOUZA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:22
Decorrido prazo de ZAQUEU MARINHEIRO DE SOUZA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:22
Decorrido prazo de GILVAM LIRA PEREIRA em 02/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: Fone/Whatsapp - (84) 3673-9995 E-mail: [email protected] Processo nº 0805274-82.2023.8.20.5300 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MPRN - Promotoria Campo Grande RÉU: FERNANDO DUARTE DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIME-SE os advogados do réu para, em 5 dias, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS.
Campo Grande/RN, 16 de agosto de 2024. (assinado eletronicamente (Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006) JOSE ANCHIETA FILHO Chefe(a) da Secretaria Por ordem do Exmo(a).
Dr(a).
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juiz (a) de Direito -
16/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2024 21:32
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 08:35
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:38
Audiência Instrução e julgamento realizada para 27/06/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Campo Grande.
-
27/06/2024 13:38
Outras Decisões
-
27/06/2024 13:38
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Campo Grande.
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25/06/2024 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 23:04
Juntada de diligência
-
24/06/2024 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 22:22
Juntada de diligência
-
11/06/2024 16:48
Juntada de Certidão
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11/06/2024 15:35
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 11:44
Juntada de Certidão
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06/06/2024 11:14
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 09:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/06/2024 16:19
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 16:32
Audiência Instrução e julgamento designada para 27/06/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Campo Grande.
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07/03/2024 19:24
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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07/03/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
07/03/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
07/03/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
29/01/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 13:24
Conclusos para despacho
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20/12/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:41
Decorrido prazo de ZAQUEU MARINHEIRO DE SOUZA em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 17:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2023 14:16
Decorrido prazo de ORLANDO BARROS CAVALCANTI em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 14:16
Decorrido prazo de GILVAM LIRA PEREIRA em 11/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 21:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2023 11:46
Juntada de Certidão
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05/12/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo nº: 0805274-82.2023.8.20.5300 MPRN - Promotoria Campo Grande Advogado(s) do reclamante: ORLANDO BARROS CAVALCANTI FERNANDO DUARTE DE FREITAS Advogado(s) do reclamado: GILVAM LIRA PEREIRA, ZAQUEU MARINHEIRO DE SOUZA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 04/12/2023, às 11h, na sala de audiências virtual, via aplicativo TEAMS, da Vara Única desta Comarca, com a presença da MM.
Juíza de Direito Dra.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA, foram apregoadas as partes, constatando-se a presença da parte autora MPRN - Promotoria de Campo Grande, representada pela Promotora de Justiça Dra.
ENGRÁCIA MONTEIRO, e do réu FERNANDO DUARTE DE FREITAS, acompanhado de seus advogados, o Bel.
Gilvan Lira Ferreira, OAB/RN 13.639S e o Bel Zaqueu Marinheiro de Souza, OAB/RN 16.671.
CONDUÇÃO DA AUDIÊNCIA Declarada aberta a audiência, procedeu-se à oitiva das testemunhas Alexsandra Amara dos Santos e Ronaldo Luís Holanda Ramalho, a defesa dispensou a testemunha Gilane Dantas Cândida.
Abaixo consta a lista dos depoentes com a transcrição parcial e não literal de seus testemunhos: Alexsandra Amara dos Santos (testemunha de defesa) - "Que tinha conhecimento de que Robério devia dinheiro a Fernando; que Robério ligava sempre dizendo para Fernando ir pegar o dinheiro, mas quando Fernando ia pegar, ele não deixava o dinheiro ou não estava; que mandava Fernando ir para vários locais pegar o dinheiro, em Mossoró e outra cidade; que Robério já pediu para Fernando ir até Campo Grande pegar dinheiro; que é esposa de Fernando; que Fernando tem um ponto de Frango e trabalha com ar condicionado; que não sabe dizer se Fernando é agiota e empresta dinheiro a outras pessoas".
Ronaldo Luís Holanda Ramalho (testemunha de defesa) - "Que tem conhecimento que Robério tinha um carro locado e depois Fernando disse que compraria um carro e quem ficaria responsável pelo pagamento das prestações seria Robério; que Fernando ficava na esperança de Robério pagar o carro; que Robério alugou um carro com o depoente e depois vendeu o carro locado no Ceará; que o dono do carro que Robério adquiriu com o carro locadi foi falar com o depoente; que Robério também vendeu um carro de outra locadora de um colega do depoente; que não conhece um processo referente a uma Touro, que deve ser outro caso; que o depoente foi pegar o seu carro locado no Ceará; que já viu Robério pessoalmente; que Robério passa uma conversa bonita; que já entregou um carro para a esposa de Robério, a pedido deste, dizendo que era para ela ir para a igreja, mas quando viu o rastreador o carro já estava no interior; que, para o depoente, Fernando era uma pessoa direita, pois alugava o carro e pagava direitinho".
REQUERIMENTOS A Defesa do réu requereu a este Juízo a intimação do Sr.
Robério para prestar depoimento em juízo, assim como o policial que fez o relatório de investigação o Sr.
Wheslley Matheus.
Além de que requereu a revogação da prisão preventiva do réu, para que possa responder o processo em liberdade com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pleito da defesa.
ATOS FINAIS: Ato contínuo, o(a) MM.
Juiz(íza) proferiu o seguinte DECISÃO: DECISÃO Diante dos requerimentos formulados pela defesa do réu, este Juízo DEFERE o pedido para que seja ouvido como testemunha do juízo o Sr.
Marcos Robério de Freitas Almeida, brasileiro, engenheiro, empresário, CPF nº *32.***.*54-41, endereço Avenida Prefeito Milton Dantas de Medeiros, nº 01, condomínio San Marino, Casa 10, Parque das Nações, Parnamirim-RN, telefone (84) 9.9811-9323 e a oitiva do agente da polícia civil Sr.
Wheslley Matheus, Matrícula nº 244248-5 (ID 107332976 – Pág. 39).
Quanto ao pedido de revogação de prisão preventiva formulada pela defesa, o Ministério público informa que concorda com o pedido da defesa.
Considerando a consonância entre defesa e acusação, DETERMINO a revogação da prisão, já que não estão mais presentes os requisitos autorizadores da preventiva.
Explico.
O réu não apresenta antecedentes criminais, bem como a instrução processual está bem encaminhada, dependendo apenas de diligências formuladas ao final da presente audiência de instrução.
No entanto, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é medida que se impõe, uma vez que os crimes imputados ao réu são de gravidade considerável e a liberdade provisória sem qualquer condicionante se mostraria temerária.
Diante do exposto, CONCEDO A LIBERDADE AO RÉU FERNANDO DUARTE DE FREITAS, IMPONDO-LHE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO nos termos do 319 do Código de Processo Penal, quais sejam: 1) Proibição de ausentar-se da Comarca por prazo superior a 8 (oito) dias sem prévia autorização deste Juízo; 2) manutenção do seu endereço atualizado com a finalidade de evitar que algum ato do processo seja retardado ou obstado em razão de sua ausência; 3) comparecimento aos atos processuais, quando intimado a fazê-lo; 4) comparecimento quinzenal em juízo na Comarca onde reside para justificar suas atividades. 5) recolhimento em dias de folga e noturno no período de 21h às 05h da manhã seguinte; Expeça-se alvará de soltura em favor de FERNANDO DUARTE DE FREITAS, fazendo constar as medidas cautelares, pondo em liberdade se por outro motivo não tenha que permanecer preso.
INCLUSA-SE o processo em próxima pauta de instrução para oitiva das testemunhas Marcos Robério de Freitas Almeida e Wheslley Matheus, bem como para que se proceda o interrogatório do réu.
INTIME-SE o réu, o MP, os advogados e as testemunhas Marcos Robério de Freitas Almeida e Wheslley Matheus para prestarem depoimento em juízo.
Nada mais havendo a tratar, foi determinado o encerramento do presente termo, o qual, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) -
04/12/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:02
Juntada de Alvará recebido
-
04/12/2023 16:27
Audiência instrução realizada para 04/12/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Campo Grande.
-
04/12/2023 16:27
Outras Decisões
-
04/12/2023 16:27
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2023 11:00, Vara Única da Comarca de Campo Grande.
-
04/12/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 10:59
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:50
Audiência instrução designada para 04/12/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Campo Grande.
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01/12/2023 18:05
Audiência instrução e julgamento realizada para 01/12/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Campo Grande.
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01/12/2023 18:05
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2023 10:30, Vara Única da Comarca de Campo Grande.
-
30/11/2023 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 20:07
Juntada de diligência
-
28/11/2023 19:26
Decorrido prazo de ZAQUEU MARINHEIRO DE SOUZA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 11:15
Juntada de diligência
-
28/11/2023 07:42
Decorrido prazo de DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE CAMPO GRANDE/RN em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 07:42
Decorrido prazo de DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE CAMPO GRANDE/RN em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 23:40
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 16:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/11/2023 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2023 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2023 14:15
Juntada de devolução de mandado
-
15/11/2023 05:16
Decorrido prazo de GILVAM LIRA PEREIRA em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 06:22
Decorrido prazo de ZAQUEU MARINHEIRO DE SOUZA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 06:22
Decorrido prazo de ZAQUEU MARINHEIRO DE SOUZA em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 16:15
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 09:00
Expedição de Ofício.
-
12/11/2023 23:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/11/2023 22:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/11/2023 11:58
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 16:47
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:59
Audiência instrução e julgamento designada para 01/12/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Campo Grande.
-
09/11/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:25
Outras Decisões
-
08/11/2023 20:43
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 13:18
Decorrido prazo de FERNANDO DUARTE DE FREITAS em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 13:18
Decorrido prazo de FERNANDO DUARTE DE FREITAS em 07/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:17
Decorrido prazo de GILVAM LIRA PEREIRA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:57
Decorrido prazo de GILVAM LIRA PEREIRA em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 15:14
Juntada de diligência
-
23/10/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:49
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
20/10/2023 14:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/10/2023 18:59
Outras Decisões
-
17/10/2023 18:59
Mantida a prisão preventiva
-
17/10/2023 18:59
Recebida a denúncia contra FERNANDO DUARTE DE FREITAS
-
16/10/2023 22:44
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 20:32
Juntada de Petição de denúncia
-
04/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 17:02
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
21/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 22:24
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:18
Juntada de Petição de inquérito policial
-
18/09/2023 19:30
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 19:28
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 23:51
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 13:03
Audiência de custódia realizada para 16/09/2023 00:00 Plantão Diurno Cível e Criminal Região VIII.
-
16/09/2023 13:03
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
16/09/2023 13:03
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2023 00:00, Plantão Diurno Cível e Criminal Região VIII.
-
16/09/2023 12:52
Audiência de custódia designada para 16/09/2023 00:00 Plantão Diurno Cível e Criminal Região VIII.
-
16/09/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 09:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/09/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 04:29
Juntada de Petição de documento de identificação
-
16/09/2023 04:27
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 21:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/09/2023 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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