TJRN - 0854971-67.2021.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:10
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0854971-67.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JACIANE CRISTINA GALVAO REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Não tendo a parte exequente diligenciado as providências necessárias ao prosseguimento da execução, deixando de atender ao que lhe foi determinado, arquivem-se os autos com as formalidades legais, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, aplicando-se por analogia o disposto no art. 921, §§ 2º e 3º do NCPC.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura eletrônica AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 06:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 07:31
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 07:31
Juntada de Certidão
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10/07/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:11
Decorrido prazo de MAGALY DANTAS DE MEDEIROS em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0854971-67.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JACIANE CRISTINA GALVAO REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente requer ao Id. 142905856 a cobrança dos honorários sucumbenciais fixados na fase de conhecimento.
Ocorre que, ao contrário do que foi determinado por este Juízo na fase de conhecimento, a autora inseriu em sua planilha de cumprimento a integralidade dos valores devidos a título de sucumbência, quando, em verdade, o referido montante foi rateado, de modo equitativo, à razão de 50% (cinquenta porcento) para cada parte, consoante os termos da sentença Id. 88451750.
Neste ponto, friso que, em sede de recurso (Id. 123687856), não houve modificação quanto à forma de rateio da condenação sucumbencial determinada inicialmente.
Houve, no que tange à parcela dirigida ao Estado do RN, a majoração em mais R$ 1.000,00 (um mil reais).
Assim sendo, determino a intimação da parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do acima posto e, na mesma oportunidade, apresentar nova planilha de cálculos, observando, desta vez, os parâmetros fixados aos Id's. 88451750 e 123687856.
Findo o prazo, não sendo cumprida a diligência, retorne o processo concluso para sentença de homologação/extinção.
De outro modo, uma vez apresentada nova planilha, intime-se a parte executada para, no prazo legal, por meio de seu representante, impugnar os novos cálculos apresentados.
Ao final, faça-se conclusão para sentença de homologação/extinção NATAL/RN, 12 de junho de 2025.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 06:05
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 06:05
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:11
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:05
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/04/2025 23:59.
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18/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0854971-67.2021.8.20.5001 JACIANE CRISTINA GALVAO Estado do Rio Grande do Norte ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - Estado do Rio Grande do Norte - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 14 de fevereiro de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
14/02/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:24
Juntada de ato ordinatório
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14/02/2025 08:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/02/2025 08:24
Processo Reativado
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13/02/2025 16:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/09/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:12
Determinado o arquivamento
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29/07/2024 15:52
Juntada de Petição de prestação de contas
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17/06/2024 05:53
Conclusos para despacho
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16/06/2024 16:28
Recebidos os autos
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16/06/2024 16:28
Juntada de despacho
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28/07/2023 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/07/2023 01:29
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 01:28
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/07/2023 23:59.
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06/06/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 15:14
Juntada de Petição de prestação de contas
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27/02/2023 12:53
Conclusos para decisão
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17/02/2023 00:22
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/02/2023 23:59.
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27/01/2023 00:27
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/01/2023 23:59.
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13/12/2022 08:05
Decorrido prazo de MAGALY DANTAS DE MEDEIROS em 12/12/2022 23:59.
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30/11/2022 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/11/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 09:52
Outras Decisões
-
18/11/2022 09:03
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 08:50
Juntada de Certidão
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08/11/2022 16:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/11/2022 16:42
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
21/10/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 12:43
Outras Decisões
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19/10/2022 11:08
Decorrido prazo de MAGALY DANTAS DE MEDEIROS em 18/10/2022 23:59.
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27/09/2022 11:34
Conclusos para decisão
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21/09/2022 15:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 18:30
Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2022 13:12
Conclusos para julgamento
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21/05/2022 11:03
Expedição de Certidão.
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21/05/2022 11:03
Decorrido prazo de MAGALY DANTAS DE MEDEIROS em 05/05/2022 23:59.
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23/03/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 01:37
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/02/2022 23:59.
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12/02/2022 09:01
Decorrido prazo de JACIANE CRISTINA GALVAO em 11/02/2022 23:59.
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25/01/2022 04:00
Decorrido prazo de GERENTE DO BANCO DO BRASIL - Agência Setor Público em 24/01/2022 23:59.
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15/01/2022 11:53
Juntada de Petição de prestação de contas
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10/01/2022 23:21
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 23:21
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2022 23:16
Ato ordinatório praticado
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10/01/2022 23:04
Juntada de Certidão
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10/01/2022 15:33
Expedição de Alvará.
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10/01/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2021 18:01
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2021 09:42
Expedição de Mandado.
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14/12/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2021 17:06
Outras Decisões
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03/12/2021 03:00
Decorrido prazo de Diretora Geral da Unidade Central de Agentes Terapêuticos - UNICAT em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 03:00
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO RN em 02/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 11:32
Conclusos para decisão
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01/12/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 21:36
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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26/11/2021 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2021 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 20:09
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2021 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 15:15
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2021 10:02
Expedição de Mandado.
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25/11/2021 10:02
Expedição de Mandado.
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25/11/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2021 09:07
Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2021 13:57
Conclusos para decisão
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23/11/2021 13:55
Decorrido prazo de Secretário Estadual de Saúde em 22/11/2021.
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23/11/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 03:49
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO RN em 22/11/2021 23:59.
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11/11/2021 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2021 18:30
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2021 15:52
Expedição de Mandado.
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10/11/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 11:37
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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