TJRN - 0003019-97.2005.8.20.0101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0003019-97.2005.8.20.0101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JOAO CLEMENTE NETO e outros (2) Polo Passivo: JACINTA DOS SANTOS ARAUJO LEOPOLDO e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o mandado de penhora foi devolvido sem que o oficial de justiça tenha encontrado bens arrestáveis/penhoráveis, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar a respeito no prazo de 5 dias.
CAICÓ, 19 de junho de 2024.
ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
02/05/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 02:43
Decorrido prazo de MARTA MAGNA DOS SANTOS DE ARAUJO SARAIVA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:43
Decorrido prazo de JACINTA DOS SANTOS ARAUJO LEOPOLDO em 08/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 10:35
Juntada de Petição de comunicações
-
11/12/2023 08:34
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0003019-97.2005.8.20.0101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO CLEMENTE NETO, ADILEA ARAUJO DE LIMA, DAVID LEOPOLDO DE ARAUJO EXECUTADO: JACINTA DOS SANTOS ARAUJO LEOPOLDO REQUERIDO: MARTA MAGNA DOS SANTOS DE ARAUJO SARAIVA DESPACHO Como requerido pela parte exequente no ID 106897205, expeça-se mandado de penhora, avaliação, constatação, remoção, depósito e intimação, do veículo de marca/modelo IMP/PEUGEOT 106 SOLEIL de placa MYC-2240/RN, a ser cumprido no endereço da curadora da Executada, a saber: à Av.
Cel.
Martiniano, 775, Centro, em Caicó/RN, devendo ser lavrado os respectivos autos e ser realizada, desde logo, a intimação pessoal da Executada, por meio de sua Curadora, Sra.
MARTA MAGNA DOS SANTOS DE ARAÚJO SARAIVA, bem como, efetivada a penhora, deverá ser realizada a remoção e depósito do veículo nas mãos da parte exequente, qualquer um dos exequentes, que deverá fornecer os meios materiais e logísticos necessários para tanto, ficando como depositário fiel e responsável pela guarda e conservação do veículo.
Outrossim, considerando o valor atual da dívida e que a última tentativa de bloqueio foi realizada em dezembro de 2020, portanto, há quase três anos, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, na modalidade teimosinha pelo prazo de 30 dias, pelo que determino que se proceda à respectiva indisponibilidade on line dos ativos financeiros da executada, do valor indicado no ID 106897205, intimando-se a executada da indisponibilidade, na pessoa de seu advogado (arts. 272 e 273, ambos no CPC/2015), e de sua curadora representante legal, pessoalmente, por mandado, a qual poderá oferecer, tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado e antes da respectiva transferência, manifestação à penhora, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, incumbindo-lhe comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos dos incisos I e II do §3º, art. 854, CPC/2015.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Intime-se, ainda, a parte executada, por meio de sua curadora, a Sra.
MARTA MAGNA DOS SANTOS DE ARAÚJO SARAIVA, brasileira, casada, RG 002.242.207, com endereço à Av.
Cel.
Martiniano, 775, Centro, em Caicó/RN, acerca da atualização dos valores até 12/09/2023, conforme consta da petição de ID 106897205 e segue abaixo transcrito: A) Principal: R$ 39.000,00 B) Principal atualizado em maio/2020: R$ 63.639,15; C) Juros de mora em maio/2020: R$ 68.058,40; D) Coeficiente de atualização monetária de maio/2020 a setembro/2023 = 1,1313565461 (Vide tabela JF/RN anexa); E) Principal atualizado de maio/2020 a setembro/2023 = B X D = R$ 63.639,15 X 1,1313565461 = R$ 71.998,57; F) Juros de mora até maio/2020 atualizado em setembro/2023 = C X D = R$ 68.058,40 X 1,1313565461 = R$ 76.998,32; G) Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, no período de maio/2020 a setembro/2023 = 40 meses = 40%; H) Juros de mora no período de maio/2020 a setembro/2023 = E X F = R$ 71.998,57 X 40% = R$ 28.799,43; I) Subtotal = E + F + H = R$ 177.796,32; J) Multa de 10% (dez por cento) por descumprimento = I X 10% = R$ 17.779,63; K) Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) por descumprimento = I X 10% = R$ 17.779,63; L) Total = I + J + K = R$ 213.355,58.
P.I.
Cumpram-se.
CAICÓ/RN, data da assinatura eletrônica.
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 13:43
Juntada de Petição de comunicações
-
10/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
09/07/2023 15:49
Decorrido prazo de Requeridas em 20/03/2023.
-
21/03/2023 05:53
Decorrido prazo de JOSE CEZAR MUNIZ FECHINE em 20/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 14:19
Juntada de Petição de comunicações
-
03/03/2023 06:10
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
03/03/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
28/02/2023 14:13
Juntada de termo
-
15/02/2023 21:55
Juntada de Petição de comunicações
-
15/02/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:03
Outras Decisões
-
19/12/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 14:14
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
29/11/2022 17:01
Declarada incompetência
-
24/11/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 16:30
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
26/10/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
22/12/2021 12:15
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 08:29
Juntada de documento de comprovação
-
29/09/2021 16:12
Outras Decisões
-
09/06/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 11:31
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 12:28
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 14:22
Decorrido prazo de requerida em 25/08/2020.
-
26/08/2020 04:07
Decorrido prazo de JOSE CEZAR MUNIZ FECHINE em 25/08/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 17:47
Conclusos para decisão
-
17/06/2020 17:47
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 03:38
Decorrido prazo de DAVID LEOPOLDO DE ARAUJO em 22/05/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 03:37
Decorrido prazo de JOAO CLEMENTE NETO em 22/05/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 03:36
Decorrido prazo de ADILEA ARAUJO DE LIMA em 22/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 17:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2020 17:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2020 17:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2020 17:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2020 17:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2020 17:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2020 17:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/04/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 17:46
Conclusos para decisão
-
18/09/2019 16:16
Recebidos os autos
-
18/09/2019 05:58
Digitalizado PJE
-
21/08/2019 05:21
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
21/08/2019 05:16
Recebidos os autos do Magistrado
-
21/08/2019 05:16
Recebidos os autos do Magistrado
-
08/01/2019 05:11
Concluso para decisão
-
08/01/2019 04:46
Expedição de termo
-
08/01/2019 04:44
Decurso de Prazo
-
30/10/2018 07:11
Certidão expedida/exarada
-
29/10/2018 12:07
Ato ordinatório
-
29/10/2018 11:26
Certidão expedida/exarada
-
29/10/2018 11:22
Petição
-
29/10/2018 04:07
Relação encaminhada ao DJE
-
24/09/2018 01:29
Certidão expedida/exarada
-
24/09/2018 01:23
Petição
-
24/09/2018 01:23
Recebidos os autos do Magistrado
-
24/09/2018 01:23
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/09/2018 11:11
Certidão expedida/exarada
-
10/09/2018 12:55
Relação encaminhada ao DJE
-
27/08/2018 08:16
Certidão expedida/exarada
-
14/08/2018 03:41
Outras Decisões
-
12/06/2018 11:41
Certidão expedida/exarada
-
28/05/2018 04:41
Relação encaminhada ao DJE
-
23/05/2018 10:06
Concluso para despacho
-
23/05/2018 10:03
Certidão expedida/exarada
-
23/05/2018 10:02
Petição
-
23/05/2018 10:02
Recebimento
-
22/05/2018 11:22
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/05/2018 11:18
Expedição de termo
-
22/05/2018 09:49
Mero expediente
-
22/05/2018 09:40
Recebimento
-
22/05/2018 09:27
Concluso para despacho
-
22/05/2018 09:24
Certidão expedida/exarada
-
22/05/2018 09:22
Petição
-
22/05/2018 09:22
Recebimento
-
17/05/2018 08:22
Concluso para decisão
-
17/05/2018 08:18
Certidão expedida/exarada
-
17/05/2018 08:10
Petição
-
15/05/2018 04:42
Remessa
-
27/04/2018 11:48
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/04/2018 11:43
Expedição de termo
-
24/04/2018 11:33
Certidão expedida/exarada
-
23/04/2018 05:19
Relação encaminhada ao DJE
-
23/04/2018 02:05
Recebimento
-
12/04/2018 01:28
Mero expediente
-
16/10/2017 10:57
Redistribuição por direcionamento
-
06/10/2017 11:52
Concluso para decisão
-
06/10/2017 11:43
Mudança de Classe Processual
-
06/10/2017 11:37
Petição
-
06/10/2017 11:33
Petição
-
06/10/2017 11:12
Recebidos os autos do Tribunal (Julgado Transitado)
-
04/03/2013 12:00
Remetidos os Autos Digitais ao STJ (em grau de recurso)
-
04/03/2013 12:00
Mero expediente
-
08/02/2011 12:00
Recebidos os autos do Tribunal (Andamento)
-
18/04/2007 12:00
Remessa ao Tribunal de Justiça (grau de recurso)
-
18/04/2007 12:00
Remessa à Outro Tribunal / Órgão
-
16/04/2007 12:00
Aguardando Outros
-
30/03/2007 12:00
Vista ao juiz
-
30/03/2007 12:00
Vista ao juiz
-
15/03/2007 12:00
Vista ao Advogado
-
15/03/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
14/03/2007 12:00
Vista à Fazenda Pública
-
12/03/2007 12:00
Aguardando Outros
-
06/03/2007 12:00
Remessa à Outro Tribunal / Órgão
-
05/03/2007 12:00
Expedir Outro
-
05/02/2007 12:00
Vista ao juiz
-
26/01/2007 12:00
Aguardando Trânsito em Julgado
-
16/01/2007 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
12/01/2007 12:00
Aguardando Outros
-
20/11/2006 12:00
Expedir Mandados
-
14/11/2006 12:00
Sentença
-
31/01/2006 12:00
Vista ao juiz
-
27/01/2006 12:00
Concluso com Petição
-
15/11/2005 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
01/11/2005 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
28/10/2005 12:00
Vista a Outros
-
26/10/2005 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
14/10/2005 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
04/10/2005 12:00
Aguardando Outros
-
28/09/2005 12:00
Concluso para Assinar Documentos
-
22/09/2005 12:00
Expedir Mandados
-
19/09/2005 12:00
Vista ao juiz
-
16/09/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
09/09/2005 12:00
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818845-52.2020.8.20.5001
Francisco Dimas Sousa da Silva
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Francisco Heriberto Rodrigues Barreto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/07/2022 14:00
Processo nº 0801169-02.2022.8.20.5105
Francisco de Oliveira Ferreira
Municipio de Macau
Advogado: Einstein Albert Siqueira Barbosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/06/2022 08:59
Processo nº 0100403-82.2019.8.20.0129
Procurador da Fazenda Nacional No Rn
Defensoria Publica do Estado do Rio Gran...
Advogado: Jose Humberto da Rocha
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/05/2023 15:29
Processo nº 0100403-82.2019.8.20.0129
Francisca Souza de Azevedo
Fazenda Publica Nacional
Advogado: Jose Humberto da Rocha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/04/2019 00:00
Processo nº 0803787-63.2021.8.20.5101
Maria das Neves Santos Simoes
Procuradoria Geral do Municipio de Caico
Advogado: Bruno Henrique do Nascimento
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/08/2022 12:21