TJRN - 0828492-66.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0828492-66.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: ELIETE REGINA DA SILVA Réu: REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO A secretaria deverá proceder a evolução dos autos para a classe "cumprimento de sentença", caso ainda não efetuada.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença transitada em julgado.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Outrossim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado justificar, apresentando nova planilha, utilizando a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo executado, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Havendo anuência, falta de impugnação ou impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 07:14
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 07:13
Processo Reativado
-
04/06/2025 23:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/12/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 11:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/11/2024 11:41
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:41
Juntada de intimação de pauta
-
13/11/2023 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/11/2023 02:13
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 02:13
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 10/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:21
Juntada de ato ordinatório
-
30/09/2023 03:35
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 29/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 21:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/09/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:44
Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2023 06:59
Conclusos para julgamento
-
13/08/2023 18:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/07/2023 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801652-45.2022.8.20.5133
Maria Dalvaci da Silva
Municipio de Senador Eloi de Souza/Rn
Advogado: Walison Vitoriano
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/12/2022 09:13
Processo nº 0800040-75.2017.8.20.5124
Franciane Kaline Candido da Silva
Auzeni Cesario de Freitas
Advogado: Roberto Zilvan Tarquinio de Albuquerque
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 07/03/2025 13:15
Processo nº 0800040-75.2017.8.20.5124
Franciane Kaline Candido da Silva
Caminho do Atlanico Empreendimentos LTDA
Advogado: Joao Victor de Hollanda Diogenes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 00:54
Processo nº 0809344-69.2023.8.20.5001
Francinete Goncalves Maia dos Santos
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Marcelo Victor dos Santos Rego
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/02/2023 13:37
Processo nº 0916320-37.2022.8.20.5001
Maria Janaina de Assis
Procuradoria Geral do Municipio do Natal
Advogado: Flavia Rayssa Fernandes Rocha
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/07/2023 12:14