TJRN - 0801022-25.2021.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 07:25
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 07:25
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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24/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801022-25.2021.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ANTONIO ALVES DE MOURA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
AÇU - RN, 22 de janeiro de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
22/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 04:14
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 01:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
21/01/2025 00:20
Juntada de Petição de comunicações
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801022-25.2021.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que há divergência entre as partes acerca do quantum devido.
O executado esclarece que os cálculos apresentados não estão em conformidade com o título executivo, alegando que houve excesso de execução.
O exequente concordou com a impugnação e pugnou pela liberação dos valores depositados.
Analisando-se os autos, entendo que assiste razão ao impugnante, uma vez que a planilha de cálculos apresentada pelo executado encontra-se em conformidade com a sentença proferida.
Além disso, o próprio exequente anuiu com os cálculos apresentados pela parte executada.
Assim, considerando que os valores foram depositados em juízo, entende-se satisfeita a obrigação.
Os arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil restam assim vazados: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Diante de todo o exposto, julgo procedente a impugnação apresentada pelo executado, fixando o valor devido em R$ 3.299,94 e, em seguida, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento de valores em favor do exequente e respectivo advogado, observando-se os dados bancários informados no ID 139931847.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, estes fixados em 10% sobre o excesso da execução, suspensas referidas verbas em razão da gratuidade .
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
20/01/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2025 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/01/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801022-25.2021.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANTONIO ALVES DE MOURA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 771, parágrafo único c/c art. 920, I).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
13/01/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/12/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:30
Juntada de ato ordinatório
-
04/12/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 04:56
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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23/11/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801022-25.2021.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANTONIO ALVES DE MOURA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria -
06/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2024 06:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2024 00:58
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0801022-25.2021.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Bancários (7752) AUTOR: ANTONIO ALVES DE MOURA REU: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, Art. 3ª, XXIX, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o trânsito em julgado, expeço intimação à parte autora, para que, no prazo de 10 dias, requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Assu, 23 de outubro de 2024 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria -
23/10/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 07:20
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
22/10/2024 22:13
Juntada de Petição de comunicações
-
19/10/2024 05:12
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:29
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:54
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2024 16:51
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
13/03/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
13/03/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
29/01/2024 07:57
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 07:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/01/2024 23:59.
-
03/01/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801022-25.2021.8.20.5100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ALVES DE MOURAREU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intime-se a parte demandada para realizar a complementação dos honorários pericias determinado no ID 96624021, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/12/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:10
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 20:03
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 11:52
Juntada de Petição de laudo pericial
-
31/03/2023 04:31
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
31/03/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 21:11
Juntada de Petição de comunicações
-
19/03/2023 01:41
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
19/03/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 12:42
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 12:16
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 25/05/2022 23:59.
-
12/04/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 00:45
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 11:42
Juntada de documento de comprovação
-
06/09/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 23:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2021 14:27
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 22:20
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 05:33
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 24/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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