TJRN - 0801711-03.2020.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 18:30
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 15:54
Juntada de ato ordinatório
-
02/04/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 00:32
Decorrido prazo de JONATAS ANTAO DE MEDEIROS em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:10
Decorrido prazo de JONATAS ANTAO DE MEDEIROS em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 16:06
Juntada de Petição de alegações finais
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26/01/2025 18:43
Juntada de Petição de alegações finais
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06/12/2024 10:51
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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06/12/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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28/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 19:23
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 08:25
Juntada de Certidão
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23/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0801711-03.2020.8.20.5101 AUTOR: ITAMARA MIRANDA BEZERRA DOS SANTOS REU: JOSE RONYE TRAJANO DA COSTA DECISÃO Trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada entre as partes em epígrafe, todos já qualificados.
Por meio do despacho de ID nº 75430766, fora designada a realização de perícia no imóvel objeto da lide e fixado honorários no valor de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais).
A perícia foi cadastrada no NUPEJ sob o nº 3697/2022, conforme ID nº 82046289.
O perito engenheiro civil nomeado requereu a majoração dos honorários fixados para o valor de três vezes o valor estabelecido na tabela do NUPEJ para perícia de avaliação de imóvel, conforme requerimento de ID nº 108556092. É o relatório.
Passo a decidir.
Primeiramente, é necessário esclarecer que a fixação de honorários periciais deve observar o disposto na Resolução nº 05/2018 – TJRN.
Na modalidade de perícia determinada nos autos, o valor inicial é no importe de R$ 459,59 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), nos termos do item 2.7 do Anexo da mencionada resolução, atualizada pela Portaria nº 387, de 04/03/2022.
Em seu art. 12, § 1º, a referida resolução permite a majoração dos honorários pelo magistrado em até duas vezes o valor fixado na tabela.
Vejamos: Art. 12. (Omissis) § 1º.
O magistrado, excepcionalmente, e em decisão fundamentada, poderá elevar os honorários arbitrados em até 02 (duas) vezes o valor fixado na tabela em anexo, desde que junto o ato de motivação no sistema. § 2º.
O magistrado poderá solicitar ao Presidente, em requerimento motivado, a elevação dos honorários arbitrados em valor superior a 02 (duas) vezes e inferior a 05 (cinco) vezes o valor fixado na tabela em anexo.
No caso dos autos, considerando que há necessidade de avaliação do imóvel nesta cidade de Caicó e o perito tem endereço profissional em Estado da Federação vizinho, mas distante quase 400km, entendo que deve ser acatado o pedido de majoração para o valor de R$ 1.378,77 (um mil, trezentos e setenta e oito reais e setenta e sete centavos).
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de majoração dos honorários para o montante de R$ 1.378,77 (um mil, trezentos e setenta e oito reais e setenta e sete centavos).
Intime-se o perito da presente decisão e para que indique dia e hora para realização da prova pericial de engenharia, devendo comunicar a este Juízo com 20 (vinte) dias de antecedência para viabilização da intimação das partes.
P.I.
CAICÓ/RN, data do sistema.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:13
Outras Decisões
-
09/10/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 16:23
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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27/10/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 14:30
Juntada de Petição de comunicações
-
26/10/2022 08:58
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/10/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:21
Outras Decisões
-
25/10/2022 09:29
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 09:29
Juntada de ato ordinatório
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17/10/2022 17:59
Juntada de Certidão
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10/05/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 07:32
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 07:45
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 07:44
Juntada de Certidão
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30/07/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2021 06:58
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2021 14:54
Audiência conciliação realizada para 14/06/2021 10:00 1ª Vara da Comarca de Caicó.
-
21/06/2021 14:51
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
14/06/2021 09:58
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
02/06/2021 14:43
Juntada de Petição de comunicações
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01/06/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2021 17:14
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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26/05/2021 17:03
Outras Decisões
-
25/05/2021 11:27
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 11:26
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
21/05/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 15:37
Audiência conciliação designada para 14/06/2021 10:00.
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29/03/2021 11:18
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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22/03/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2021 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2021 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2021 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2021 08:42
Expedição de Mandado.
-
20/01/2021 08:42
Expedição de Mandado.
-
18/09/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 14:18
Conclusos para despacho
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27/07/2020 14:17
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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27/07/2020 14:17
Juntada de Certidão
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27/07/2020 13:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 14:33
Conclusos para despacho
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03/07/2020 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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