TJRN - 0871736-45.2023.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 10:42
Juntada de diligência
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27/08/2025 00:23
Decorrido prazo de ERIKSON FELIPE ALVES DE MEDEIROS em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:16
Decorrido prazo de THALYS AUGUSTO FERNANDES DA CUNHA em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 15:00
Juntada de Certidão
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04/08/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 11:22
Juntada de diligência
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02/08/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2025 12:16
Juntada de diligência
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14/07/2025 11:59
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 11:59
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 11:48
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:11
Decorrido prazo de T A COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 12:14
Juntada de aviso de recebimento
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27/05/2025 12:14
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:49
Juntada de Certidão
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26/04/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0871736-45.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: T A COMERCIO DE BEBIDAS LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 4 de abril de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 11:58
Juntada de diligência
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18/03/2025 09:58
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 23:36
Juntada de aviso de recebimento
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17/03/2025 23:36
Juntada de Certidão
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26/02/2025 12:57
Juntada de Certidão
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27/01/2025 06:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 10:37
Juntada de Certidão
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08/10/2024 12:33
Juntada de Certidão
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10/09/2024 04:38
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PONTES DE NOROES MILFONT em 09/09/2024 23:59.
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28/08/2024 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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21/07/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2024 16:49
Juntada de diligência
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05/07/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 21:48
Expedição de Ofício.
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01/07/2024 14:05
Juntada de Certidão
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05/06/2024 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2024 17:11
Juntada de diligência
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05/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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13/05/2024 09:29
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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13/05/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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13/05/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18.ª Vara Cível não Especializada da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Doutor Lauro Pinto, 315, andar 7, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contatos: E-mail: [email protected] - Tel./WhatsApp: (84) 3673-8495 0871736-45.2023.8.20.5001 BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA T A COMERCIO DE BEBIDAS LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154.
De 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, por seu advogado, para se manifestar a respeito da certidão negativa lavrada pelo Oficial de Justiça e apresentar novo endereço para citação da parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive podendo pugnar pela citação editalícia (art. 246, IV), exauridas as tentativas de localização do endereço ré, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, caso não seja efetivada a citação em qualquer de suas modalidades.
Natal/RN, 9 de maio de 2024.
MARCIA RUBIA CALDAS COSTA DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
09/05/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 12:27
Juntada de diligência
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12/04/2024 06:59
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PONTES DE NOROES MILFONT em 11/04/2024 23:59.
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03/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 10:42
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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11/03/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0871736-45.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REU: T A COMERCIO DE BEBIDAS LTDA e outros (2) DESPACHO Trata-se de ação monitória interposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA contra T A COMERCIO DE BEBIDAS LTDA e outros (2) Nos termos do art. 700 do CPC de 2015, é cabível a ação monitória para exigir o pagamento de quantia em dinheiro (inciso I), a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel (inciso II) e o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (inciso III).
Assim, subsumindo-se a pretensão ora deduzida em uma das hipóteses acima elencadas, sendo o devedor pessoa capaz, estando a demanda baseada em prova escrita sem eficácia de título executivo, considero adequada a via monitória.
Presentes os requisitos dos arts. 319, 320 e 700, § 2º, DEFIRO, de plano, a expedição do mandado de pagamento, com o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da obrigação e pagamento de honorários advocatícios fixados no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701, caput, CPC/15), anotando-se nesse mandado que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta de custas processuais, conforme preceitua o art. 701, § 1º do CPC/15.
Conste ainda do mandado que, nesse prazo de quinze dias, a parte ré poderá opor embargos à ação monitória nos próprios autos (art. 702, CPC/15) ou requerer o parcelamento do débito (art. 701, § 5º, CPC/15) e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou a apresentação de embargos monitórios, “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial”, devendo os autos serem trazidos para sentença.
Interpostos embargos monitórios, tragam-me conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, 5 de março de 2024.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/03/2024 18:13
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 18:13
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 18:13
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 21:11
Conclusos para despacho
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16/02/2024 05:33
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PONTES DE NOROES MILFONT em 15/02/2024 23:59.
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14/12/2023 14:36
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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14/12/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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14/12/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo n.º 0871736-45.2023.8.20.5001 Assunto: MONITÓRIA (40) Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: T A COMERCIO DE BEBIDAS LTDA e outros (2) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não comprovou o recolhimento das custas processuais iniciais.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil (CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação do autor ou cumprida a diligência acima determinada, retornem os autos conclusos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 11 de dezembro de 2023.
Luis Felipe Lück Marroquim Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/12/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 18:07
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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